Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Prefeitura Municipal de Bom Lugar MA, em seus atos administrativos até presente data, não realizou incentivos relacionados a projetos culturais (inclusive esportivos), a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renuncias fiscais amparados em Lei. Logo, não existem dados a serem publicados.
04/08/2023 - COMPETÊNCIA: ANUAL 122