Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Prefeitura Municipal de Bom Lugar MA, em seus atos administrativos que a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data). Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Bom Lugar MA, inscrita no CNPJ 01.611.400/0001-04, não tem lista de espera em creches públicas, sequer critérios de priorização de acesso a elas. A creche do município atende de forma satisfatória todas as crianças a partir de 1 ano de idade.
Declaro para fins que nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data) no Município de Bom Lugar, não possui lista de inscritos em dívida ativa, contendo, no mínimo, dados referentes ao nome do inscrito e o valor total da dívida.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Lugar.
Declaro para fins que nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data) no Município de Bom Lugar, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e também não realizou incentivos relacionados a projetos culturais (inclusive esportivos), a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em lei. logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Bom Lugar MA, inscrita no CNPJ: 01.611.400/0001-04, não realizou nos últimos 3 anos e até a presente data, Transferências Voluntarias a quaisquer entes da Federação, o município apenas recebe transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Prefeitura Municipal de Bom Lugar MA, vem por meio desta declarar, sob as penas da lei, que nos últimos 3 anos e até a presente data, a Prefeitura Municipal de Bom Lugar/IVÍA, não possui licitantes ou contratados sancionados administrativamente, de acordo com a legislação vigente.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Prefeitura Municipal de Bom Lugar MA, em seus atos administrativos que a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data). Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro para fins que nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data) no Município de Bom Lugar, não possui lista de inscritos em dívida ativa, contendo, no mínimo, dados referentes ao nome do inscrito e o valor total da dívida.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Lugar.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Prefeitura Municipal de Bom Lugar MA, vem por meio desta declarar, sob as penas da lei, que nos últimos 3 anos e até a presente data, a Prefeitura Municipal de Bom Lugar/IVÍA, não possui licitantes ou contratados sancionados administrativamente, de acordo com a legislação vigente.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Bom Lugar MA, inscrita no CNPJ: 01.611.400/0001-04, não realizou nos últimos 3 anos e até a presente data, Transferências Voluntarias a quaisquer entes da Federação, o município apenas recebe transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.
Declaro para fins que nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data) no Município de Bom Lugar, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e também não realizou incentivos relacionados a projetos culturais (inclusive esportivos), a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em lei. logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Bom Lugar MA, inscrita no CNPJ 01.611.400/0001-04, não tem lista de espera em creches públicas, sequer critérios de priorização de acesso a elas. A creche do município atende de forma satisfatória todas as crianças a partir de 1 ano de idade.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA RECADASTRAMENTO DE PERMISSIONÁRIOS DO SERVIÇO DE TÁXI
Declaro para fins que nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data) no Município de Bom Lugar, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e também não realizou incentivos relacionados a projetos culturais (inclusive esportivos), a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em lei. logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Lugar.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Bom Lugar MA, inscrita no CNPJ: 01.611.400/0001-04, não realizou nos últimos 3 anos e até a presente data, Transferências Voluntarias a quaisquer entes da Federação, o município apenas recebe transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Prefeitura Municipal de Bom Lugar MA, em seus atos administrativos que a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data). Logo, não existem dados a serem publicados.
RECEITA ORIUNDA DE EMENDA PARLAMENTAR, DESTINADA AO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOSSERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDEPARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL, PORTARIA Nº 3519, PROPOSTA Nº 36000581165202400, VALOR 1.300.000,00 e PORTARIA Nº 3591, PROPOSTA Nº 36000581160202400, VALOR 500.000,00 .
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Bom Lugar MA, inscrita no CNPJ 01.611.400/0001-04, não tem lista de espera em creches públicas, sequer critérios de priorização de acesso a elas. A creche do município atende de forma satisfatória todas as crianças a partir de 1 ano de idade.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Lugar.
Declaro para fins que nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data) no Município de Bom Lugar, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e também não realizou incentivos relacionados a projetos culturais (inclusive esportivos), a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em lei. logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Prefeitura Municipal de Bom Lugar MA, vem por meio desta declarar, sob as penas da lei, que nos últimos 3 anos e até a presente data, a Prefeitura Municipal de Bom Lugar/IVÍA, não possui licitantes ou contratados sancionados administrativamente, de acordo com a legislação vigente.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Prefeitura Municipal de Bom Lugar MA, em seus atos administrativos que a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data). Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro para fins que nos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data) no Município de Bom Lugar, não possui lista de inscritos em dívida ativa, contendo, no mínimo, dados referentes ao nome do inscrito e o valor total da dívida.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Bom Lugar MA, inscrita no CNPJ: 01.611.400/0001-04, não realizou nos últimos 3 anos e até a presente data, Transferências Voluntarias a quaisquer entes da Federação, o município apenas recebe transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.Bom Lugar,
Torna sem efeito a publicação da Lei Municipal nº 004/2024 publicada no Diário Oficial do Município de Bom Lugar, na Edição Nº 057/2024 e dá outras providências
DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, PREVISTOS NO CAPUT DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR - MA, EM SEUS ATOS ADMINISTRATIVOS, NÃO REALIZOU NOS ÚLTIMOS 3 ANOS E ATÉ A PRESENTE DATA, INCENTIVOS RELACIONADOS A PROJETOS CULTURAIS (INCLUSIVE ESPORTIVOS), A PATROCINADOR/ DOADOR, OU BENEFICIÁRIOS NO QUE TANGE À RENÚNCIAS FISCAIS AMPARADOS EM LEI. LOGO, NÃO EXISTEM DADOS A SEREM PUBLICADOS.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Bom Lugar MA, inscrita no CNPJ: 01.611.400/0001-04, não realizou nos úlKmos 3 anos e até a presente data, Transferências Voluntarias a quaisquer entes da Federação, o município apenas recebe transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.