Institucional

Vice-prefeito(a)

Antônio Sérgio Miranda de Melo

Gabinete do Prefeito

Camila Bezerra · Chefe de Gabinete

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Procuradoria Geral do Município

Manoel Silva Monteiro Neto · Procurador Geral

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Secretaria Municipal da Mulher

Ademir da Costa · Secretário(a)

Rua Manoel Severo , Nº S/n - Centro - CEP: 65.704-000(99) 9.8453-7059profadeni055@gmail.comSegunda A Sexta Feira das 08:00h As 14:00h
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Secretaria Municipal de Administração

Agamenon Sampaio · Secretário(a)

Rua Manoel Severo , Nº S/n - Centro - CEP: 65.704-000(99) 8412-7574sec.adm.bomlugar@gmail.comSegunda A Sexta Feira das 08:00h As 14:00h
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Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

Jose Antonio de Abreu Pereira · Secretário(a)

Rua Manoel Severo , Nº S/n - Centro - CEP: 65.704-000(99) 9.8404-7189joseabreu12.01111@gmail.comSegunda A Sexta Feira das 08:00h As 14:00h
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Secretaria Municipal de Articulação Politica

Willame Pereira · Secretário(a)

(99) 9.8402-8648drwillame@gmail.comSegunda À Sexta Feira das 08:00h As 14:00h
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Secretaria Municipal de Assistência Social

Irma Rosinha · Secretário(a)

Rua Manoel Severo , Nº S/n - Centro - CEP: 65.704-000(98) 9.8440-5819sasbomlugar@hotmail.comSegunda A Sexta Feira das 08:00h As 14:00h
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Secretaria Municipal de Comunicação

Mayara Leite Silva · Secretário(a)

Rua Manoel Severo , Nº S/n - Centro - CEP: 65.704-000(99) 9.8449-1933ascombomlugar10@gmail.comSegunda A Sexta Feira das 08:00h As 14:00h
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Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Sanja Lira da Silva · Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Desporto e Lazer

Manoel Francisco · Secretário(a)

Rua Manoel Severo , Nº S/n - Centro - CEP: 65.704-000(99) 9.8514-3667secesportesbomlugar@gmail.comSegunda À Sexta Feira das 08:00h As 14:00h
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Secretaria Municipal de Educação

Marilene Moura · Secretário(a)

Rua Manoel Severo , Nº S/n - Centro - CEP: 65.704-000(99) 9.8435-8342semedpmbl@gmail.comSegunda A Sexta Feira das 08:00h As 14:00h
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Secretaria Municipal de Finanças

Valdecy Gomes · Secretário(a)

Rua Manoel Severo , Nº S/n - Centro - CEP: 65.704-000(99) 9.8472-5792municipiobomlugar@gmail.comSegunda A Sexta Feira das 08:00h As 14:00h
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Secretaria Municipal de Juventude

Ana Cristina · Secretário(a)

Rua Manoel Severo , Nº S/n - Centro - CEP: 65.704-000(99) 9.8434-8387anacristinamotabezerra@gmail.comSegunda A Sexta Feira das 08:00h As 14:00h
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Valdevane Silva da Conceicao · Secretário(a)

Rua Manoel Severo , Nº S/n - Centro - CEP: 65.704-000(99) 9.8426-3234valdevanesilva39@gmail.comSegunda A Sexta Feira das 08:00h As 14:00h
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Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Transportes e Trânsito

José Erivane · Secretário(a)

Rua Manoel Severo , Nº S/n - Centro - CEP: 65.704-000(99) 9.8509-9203municipiobomlugar@gmail.comSegunda A Sexta Feira das 08:00h As 14:00h
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Secretaria Municipal de Planejamento Participativo e Gestão

Antonio Arinaldo Figueiredo de Sousa · Secretário(a)

Rua Manoel Severo - Centro - CEP: 65.704-000(99) 9.8457-5976fotografotuti@gmail.comSegunda A Sexta Feira das 08:00h As 14:00h
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Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Vaique Machado Santos · Secretário(a)

Rua Manoel Severo , Nº S/n - Centro - CEP: 65.704-000(99) 9.8402-4152saude.bomlugar@gmail.comSegunda A Sexta Feira das 08:00h As 14:00h
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Gabinete do Prefeito 1
  • Compete ao Gabinete do Prefeito o assessoramento direto ao Prefeito, notadamente quanto ao trato de questões, providências e, iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições; ao preparo, instrução, tramitação e disposição de processos, papéis e documentos sujeitos à sua decisão; à recepção, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Prefeito e à transmissão e controle da execução das ordens e determinações dele emanadas, à redação especializada, traduções e secretariado para o Prefeito, assessoramento especial de relações públicas, agenda de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Prefeito; a coordenação e o processamento de audiências, a segurança pessoal do Prefeito e a segurança e administração da Prefeitura.
  • A Procuradoria-Geral tem por objetivo: I - orientar e representar o Município nos assuntos referentes à justiça e à legislação do país, além da representação “ad judicia” nas questões em que o mesmo tenha interesse como autor, réu, interveniente ou oponente, bem como defender em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município e promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; II - redigir projetos de leis, justificativa de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; III - assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis da Prefeitura e nos contratos em geral; IV - participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; V - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município; VI - proporcionar assessoramento jurídico
  • Coordenar e executar planos, programas, projetos e ações que visem à promoção e defesa dos direitos humanos da mulher e a incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas municipais.
  • Implementar, executar, acompanhar e avaliar as atividades concernentes a recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais e modernização administrativa, além de promover a administração do patrimônio público e imobiliário municipal;
  • Planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as políticas, programas e ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades de produção e abastecimento, objetivando o desenvolvimento da agricultura, da pecuária e da pesca, fomentando as atividades geradoras de emprego e renda
  • A Secretaria Municipal de Articulação Política tem por finalidade: I - Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração da sociedade na vida política-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; II - Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral; III - Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária; IV - Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos programas e projetos; V - Promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário a fim de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal, bem como, com a sociedade civil organizada e segmentos religiosos; VI - Incentivar, propor, acompanhar e articular a implementação de diferentes canais de interlocução do governo com a sociedade civil em torno dos projetos de interesse da cidade; VII - Fomentar, nos diversos órgãos municipais, a prática da gestão democrática; E VIII - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
  • Planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as políticas, programas e projetos nas áreas de assistência social, de geração de oportunidades de emprego e renda e de articulação de políticas públicas sociais
  • Coordenar a política de comunicação extema e intema da Administração Pública do Poder Executivo, garantindo agilidade e transparência, bem como, promover a comunicação social da Prefeitura, articulando funcionalmente com as demais unidades administrativas objetivando ação integrada dosserviçosinerentes á área de comunicação social
  • Promover e coordenar o desenvolvimento dos valores cívicos, históricos, artísticos e culturais, e as atividades de promoção e desenvolvimento do turismo
  • Planejar e executar todas as ações que garantam a continuidade e o crescimento do Desporto e Lazer do Município
  • Planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar a política educacional, buscando a melhoria da qualidade do ensino ofertado pela rede municipal;
  • Executar a gestão orçamentária e financeira, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas;
  • Planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar políticas públicas direcionadas aos jovens bem como criar plano de ação para atividades efetivas no atendimento às temáticas juvenis propostas no projeto do Plano Nacional de Juventude, quais sejam, a emancipação juvenil, o bem-estar juvenil, desenvolvimento da cidadania e organização juvenil, apoio à criatividade juvenil e equidade de oportunidades para jovens em condições de exclusão
  • Planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades que visem à conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração da qualidade do meio ambiente; e as áreas verdes públicas localizadas no Município de Bom Lugar
  • Planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as políticas relativas a sistema viário, energia, habitação, desenvolvimento urbano, licenciamento urbano, obras públicas, regularização fundiária urbana, transporte coletivo, exercendo as atividades e responsabilidades atribuídas ao Município pelos artigos 21 a 24 do Código de Trânsito Brasileiro — CTB (LEI nº 9.503/97), cuidando da sinalização e disciplinando o trânsito na cidade;
  • Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de planejamento da ação governamental e sua adequação às prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual
  • Planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as ações de saúde objetivando a redução dos riscos de doenças e outros agravos e o estabelecimento de condições que assegurem a todos os cidadãos acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, bem como planejar, implementar e executar ações voltadas para o saneamento básico
PORTARIA: 039/2026 10/09/2026 · PORTARIA Nº 039/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 A Prefeita do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Nº 001, de 21 de janeiro de 2025. Acessar PORTARIA: 038/2026 25/08/2026 · PORTARIA Nº: 038/2026 DE 25 DE AGOSTO DE 2026 A Prefeita do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Nº 001, de 21 de janeiro de 2025. Acessar PORTARIA: 037/2026 25/08/2026 · PORTARIA Nº 037/2026 DE 25 DE AGOSTO DE 2026 A Prefeita do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Nº 001, de 21 de janeiro de 2025. Acessar PORTARIA: 036/2026 14/08/2026 · PORTARIA Nº 036/2026 DE 14 DE AGOSTO DE 2026 A Prefeita do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Nº 001, de 21 de janeiro de 2025. Acessar PORTARIA: 035/2026 05/08/2026 · PORTARIA Nº035 DE 05 DE AGOSTO DE 2026 A Prefeita do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Nº 001, de 21 de janeiro de 2025. Acessar PORTARIA: 034/2026 03/08/2026 · PORTARIA Nº 034 DE 03 DE AGOSTO DE 2026 A Prefeita do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Nº 001, de 02 de janeiro de 2025. Acessar LEI MUNICIPAL: 010/2026 27/07/2026 · LEI N° 010 DE 27 DE JULHO DE 2026 Institui sobre a promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar, por meio da educação alimentar e nutricional e da regulação da distribuição, comercialização e comunicação mercadológica de alimentos e bebidas [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 009/2026 27/07/2026 · PROJETO DE LEI Nº 009/2026 Denomina "Arena Brasil Boa Ventura Mendes Silva" a quadra poliesportiva localizada no Município de Bom Lugar/MA, e dá outras providências. Acessar DECRETO: 015/2026 09/07/2026 · DECRETO Nº 015 DE 09 DE JULHO DE 2026. “DISPÕE SOBRE O LUTO OFICIAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA, NOS DIAS 09,10 E 11 DE JULHO DE 2026”. A Sra. Marlene Silva Miranda, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de sua [...] Acessar DECRETO: 014/2026 08/07/2026 · DECRETO N° 014 DE 08 DE JULHO DE 2026 Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município de Bom Lugar, Maranhão. Acessar

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