Diário oficial

NÚMERO: 142/2021

20/10/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: 162/2021
PORTARIA Nº 162 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA Nº 162 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR - MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º - INSTAURAR Processo de Tomada de Contas Especial, com finalidade de apurar os fatos referentes a atos ilegais ou antieconômicos praticados pela ex-prefeita municipal personificado na pessoa da Sra. LUCIENE ALVES DUARTE, por força de violação dos deveres legais de prestar contas do Convênio nº 853553, celebrando junto à União, através da Caixa Econômica Federal (CEF) e o Município de Bom Lugar/MA.

Art. 2º - CONSTITUIR Comissão formada pelos servidores conforme nomeação abaixo para, sob a presidência do primeiro, realizar a partir da publicação deste Ato/Portaria no prazo de 90(noventa) dias, a Tomada de Contas Especial, em conformidade com o DECRETO Municipal que regulamenta a TCE, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente e a consequente responsabilização dos envolvidos.

TITULARES:

I - MARILENE MOURA MIRANDA - Matrícula nº 182 - PRESIDENTE

II- SANJA LIRA DA SILVA - Matrícula nº 415-1 - MEMBRO

III- ALAN TORRES GONÇALVES - Matrícula nº 165-1- MEMBRO

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se e Publique-se.

Bom Lugar-MA, 20 de outubro de 2021.

______________________________________

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: 163/2021
PORTARIA Nº 163 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA Nº 163 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR - MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º - INSTAURAR Processo de Tomada de Contas Especial, com finalidade de apurar os fatos referentes a atos ilegais ou antieconômicos praticados pelo ex-prefeito municipal personificado na pessoa do Sr. ANTONIO SERGIO MIRANDA DE MELO, por força de violação dos deveres legais de prestar contas do Convênio nº 790835, celebrando junto à União, através da Caixa Econômica Federal (CEF) e o Município de Bom Lugar/MA.

Art. 2º - CONSTITUIR Comissão formada pelos servidores conforme nomeação abaixo para, sob a presidência do primeiro, realizar a partir da publicação deste Ato/Portaria no prazo de 90(noventa) dias, a Tomada de Contas Especial, em conformidade com o DECRETO Municipal que regulamenta a TCE, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente e a consequente responsabilização dos envolvidos.

TITULARES:

I - GRAÇA MARIA VIEIRA DE SOUSA - Matrícula nº 322-1 - PRESIDENTE

II- ANTONIA LIMA FONTENELE - Matrícula nº 52-1 - MEMBRO

III- ALAN TORRES GONÇALVES - Matrícula nº 165-1- MEMBRO

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se e Publique-se.

Bom Lugar-MA, 20 de outubro de 2021.

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: 164/2021
PORTARIA Nº 164 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA Nº 164 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR - MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º - INSTAURAR Processo de Tomada de Contas Especial, com finalidade de apurar os fatos referentes a atos ilegais ou antieconômicos praticados pelo ex-prefeito municipal personificado na pessoa do Sr. ANTONIO SERGIO MIRANDA DE MELO, por força de violação dos deveres legais de prestar contas do Convênio nº 819006, celebrando junto à União, através da Caixa Econômica Federal (CEF) e o Município de Bom Lugar/MA.

Art. 2º - CONSTITUIR Comissão formada pelos servidores conforme nomeação abaixo para, sob a presidência do primeiro, realizar a partir da publicação deste Ato/Portaria no prazo de 90(noventa) dias, a Tomada de Contas Especial, em conformidade com o DECRETO Municipal que regulamenta a TCE, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente e a consequente responsabilização dos envolvidos.

TITULARES:

I - MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVEIRA DE MOURA - Matrícula nº 239 - PRESIDENTE

II- GRAÇA MARIA VIEIRA DE SOUSA - Matrícula nº 322-1 - MEMBRO

III- EDNELMA BEZERRA COSTA- Matrícula nº 80-1 - MEMBRO

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se e Publique-se.

Bom Lugar/MA, 20 de outubro de 2021.

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

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