PORTARIA Nº. 170/2021
Dispõe sobre a nomeação das comissões para organização da Conferência Municipal de Educação.
A Prefeita Municipal de Bom Lugar - MA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica sob a incumbência do Conselho Municipal de Educação - CME e da Secretaria Municipal de Educação -SEMED a realização da Conferência Municipal de Educação que deverá acontecer nos dias 09 e 10 de Dezembro de 2021. Para auxílio na organização da Conferência Municipal ficam criadas as Comissões:
1)Comissão Especial de Divulgação e Mobilização - CEDM - com as seguintes atribuições:
a)Planejar e acompanhar a logística para a realização da conferência;
b)Propor e providenciar formas de suporte técnico;
c)Garantir o acesso aos documentos;
d)Encaminhar ao Fórum Estadual de Educação, por meio eletrônico, o calendário, programação da conferência, lista de participantes, fotos e demais registros dos eventos preparatórios para a COMAE 2022, para divulgação estadual e registro.
1.1)Passam a integrar a comissão os seguintes membros:
a)Cristina Vieira de Sousa Miranda
b)Jeferson da Silva Bentivi
c)Elizeu Vieira de Sousa
d)Alessandro de Castro da Silva
2)Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização - CEMS - com as atribuições de:
a)Propor estratégias e metodologias para as discussões do Documento Referência;
b)Elaborar proposta do Regimento Interno para a conferência;
c)Sistematizar as emendas/aprovadas;
d)Elaborar relatório final da conferência, que deverá ser encaminhado ao Fórum Nacional de Educação, por meio eletrônico, de acordo com orientações que serão fornecidas posteriormente.
2.1) Passam a integrar a comissão os seguintes membros:
a)Marilene Moura Miranda
b)João Batista Sousa Aguiar
c)Maria Edite Castro Araújo Barros
d)Sanja Lira da Silva
e)Maria Eunice Evangelista Sousa
Art. 2º. A comissão organizadora deverá adotar todas as medidas sanitárias necessárias para a realização do evento durante o momento pandêmico em que vivemos.
Art. 3º. Após a definição da data da conferência a comissão organizadora dará ampla publicidade ao evento.
Art. 4º. Realizada a conferência municipal fica a cargo da comissão organizadora a eleição dos delegados que participarão do Fórum Estadual de Educação.
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Lugar - MA, 18 de Novembro de 2021.
______________________________________
MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal