Diário oficial

NÚMERO: 172/2021

Volume: 9 - Número: 172 de 4 de Dezembro de 2021

04/12/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: evaldo de melo sampaio júnior - CPF: ***.171.463-** em 04/12/2021 16:48:50 - IP com nº: 10.0.0.106

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - ERRATA: 041/2021
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DECRETO N° 041, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DECRETO N° 041, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

Na publicação do Diário Oficial do Município de Bom Lugar/MA no caderno de extras, edição n° 171 de 03 de dezembro de 2021, verificou-se a necessidade de acréscimo de informações sobre o que fora mencionado no Art. 3º, e com o intuito de sanar viemos por meio deste fazer as devidas correções:

ONDE LEU-SE:

Art. 3º Fica proibido o funcionamento de bares e conveniências, eventos festivos, campeonatos de futebol, cavalgadas e qualquer outro evento que gere aglomeração.

LEIA-SE:

Art. 3º Fica proibido o funcionamento de bares e conveniências, eventos festivos, campeonatos de futebol, cavalgadas, feiras livres e qualquer outro evento que gere aglomeração.

Altera o Decreto 031/2021, e determina as medidas temporárias de prevenção a contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Município de Bom Lugar-MA, por 15 (quinze) dias.

______________________________________

Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - ERRATA: 041/2021
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DECRETO N° 041, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DECRETO N° 041, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

Na publicação do Diário Oficial do Município de Bom Lugar/MA no caderno de extras, edição n° 171 de 03 de dezembro de 2021, verificou-se a necessidade de acréscimo de informações sobre o que fora mencionado no Art. 5º, e com o intuito de sanar viemos por meio deste fazer as devidas correções:

ONDE LEU-SE:

Art. 5º Os estabelecimentos contidos nos Art. 2º e 4º deste decreto deverão funcionar até o meio dia nos sábados e permanecerem fechados até o domingo;

LEIA-SE:

Art. 5º Os estabelecimentos contidos nos Art. 2º e 4º deste decreto deverão funcionar até o meio dia nos sábados e permanecerem fechados até o domingo, exceto os serviços essenciais tais como, farmácias, funerárias e afins que poderão funcionar normalmente;

Altera o Decreto 031/2021, e determina as medidas temporárias de prevenção a contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Município de Bom Lugar-MA, por 15 (quinze) dias.

______________________________________

Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

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