ERRATA DE PUBLICAÇÃO DECRETO N° 041, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Na publicação do Diário Oficial do Município de Bom Lugar/MA no caderno de extras, edição n° 171 de 03 de dezembro de 2021, verificou-se a necessidade de acréscimo de informações sobre o que fora mencionado no Art. 3º, e com o intuito de sanar viemos por meio deste fazer as devidas correções:
ONDE LEU-SE:
Art. 3º Fica proibido o funcionamento de bares e conveniências, eventos festivos, campeonatos de futebol, cavalgadas e qualquer outro evento que gere aglomeração.
LEIA-SE:
Art. 3º Fica proibido o funcionamento de bares e conveniências, eventos festivos, campeonatos de futebol, cavalgadas, feiras livres e qualquer outro evento que gere aglomeração.
Altera o Decreto 031/2021, e determina as medidas temporárias de prevenção a contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Município de Bom Lugar-MA, por 15 (quinze) dias.
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Marlene Silva Miranda
Prefeita Municipal