DECRETO Nº 043 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o recesso funcional durante as festividades do Natal 2021 e do Ano Novo 2022, no âmbito da Administração Pública Municipal de Bom Lugar, Estado de Maranhão, e dá outras providências..
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas legais pertinentes, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgaos e entidades da Administração Publica Municipal no período compreendido entre 24 de dezembro de 2021 a 03 de janeiro de 2022, bem como estabelecer orientações acerca do recesso funcional;
CONSIDERANDO que as festas de Final de Ano envolvem o Tempo do Natal e Reveillon, como sendo importantes momentos de celebração do calendário crístao, trazendo consigo comemoraçoes em família, conotações, tradiçôes, luzes e cores, associada a esperança do povo que aguarda o advento do novo ano;
CONSIDERANDO que o recesso funcional e uma medida que gerara economia para administração e a manutenção em sua normalidade neste período mostrar- se-ia contraproducente;
DECRETA:Art.1º. Os servidores públicos da Administração do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, terão recesso funcional durante as festividades do Natal de 2021 e do Ano Novo de 2022, nos períodos compreendidos entre 24 de dezembro de 2021 a 03 de janeiro de 2022.
Art. 2º. Para todos os efeitos, o recesso funcional que trata o artigo anterior, não será aplicado às unidades e serviços considerados essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
'a71º- Caberá aos Secretários Municipais, a fixação da escala de funcionamento, e, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executar tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho, de acordo com a conveniência e necessidade do serviço.
'a72º- Os servidores em recesso deverão ficar a disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço;
'a73º- Os servidores convocados para o serviço durante o recesso não receberão hora extra;
Art. 3º. As atividades da administração pública municipal retornarão ao seu hórario normal no dia 04 de janeiro de 2021.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021.
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MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal