Diário oficial

NÚMERO: 001/2022

Volume: 10 - Número: 001 de 10 de Janeiro de 2022

10/01/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: 001/2022
PORTARIA Nº 001/2022 DE 10 DE JANEIRO DE 2022

PORTARIA Nº 001/2022 DE 10 DE JANEIRO DE 2022

A Prefeita do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1°. - EXONERAR A PEDIDO, a Sr.ª EDINALVA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 85-1, CPF: 713.011.603-00 e RG: 000010688393-3 SSP/MA, do Cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, a partir desta data.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Publique-se, Cumpra-se na forma da Lei.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar, no Estado do Maranhão, 10 de janeiro de 2022.

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Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: 002/2022
PORTARIA N0 002 de 10 de janeiro de 2022

PORTARIA N0 002 de 10 de janeiro de 2022

O (A) Prefeito (a) Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A (incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008 ), a Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa N° 156/2011, e a Lei Municipal Nº 015/2021 que cria a função gratificada de agente de desenvolvimento,

RESOLVE,

Art. 1° - DESIGNAR a Sr.ª MARIA GEIZIANE MARQUES MOTA, CPF: 056.142.493-46 e RG: 030687822006-2 GEJSPC/MA, para exercer a função de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL do Município de Bom Lugar - MA.

Art.2° - A atuação do Agente Desenvolvimento é fundamental para a plena implementação, otimização e municipalização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC n° 123/2006), incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008 , e de acordo com a Lei Municipal da MPE nº 156/2011.

Art. 3° - O AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, no exercício de suas funções, deve:

'fcOrganizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral da MPE municipal e cuidar da Agenda de Ações do Município para Implantação de Políticas de Desenvolvimento;

üIdentificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

üMontar grupos de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

üManter diálogo constante com os grupos de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

üManter articulação e contato direto com os parceiros da Sala do Empreendedor;

üManter registro e controle organizado de todas as suas atividades;

üManter registro dos atendimentos realizados em sistema informatizado, seja próprio da prefeitura ou disponibilizado por parceiro da Sala do Empreendedor;

üAuxiliar o poder público municipal para o cadastramento e formalização dos empreendedores individuais;

üOrganizar e manter o cadastramento atualizado dos empreendimentos locais, de um modo geral.

üIdentificar demandas dos empresários e agentes públicos que fortaleçam as atividades voltadas para apoiar os pequenos negócios locais.

üBuscar parcerias para a concretização das ações previstas em benefício dos pequenos negócios locais.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

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