Diário oficial

NÚMERO: 022/2022

08/02/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - ERRATA: 001/2022
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DECRETO N° 001, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DECRETO N° 001, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

Na publicação do Diário Oficial do Município de Bom Lugar/MA no caderno de executivo, edição n° 003 de 12 de janeiro de 2022, verificou-se um específico erro no horário referido no Art. 6º, e com o intuito de sanar e acrescer informações viemos por meio deste fazer as devidas correções:

ONDE LEU-SE:

I -O funcionamento das 07h00 às 00h00, de segunda-feira a sábado, e aos domingos das 07h00 às 23h00;

LEIA-SE:

I -O funcionamento das 07h00 às 02h00, de segunda-feira a domingo;

Decreta Estado de Calamidade Pública no Município de Bom Lugar/MA em razão da pandemia do COVID-19 e suas variantes Delta e Ômicron, e ao surto de casos de gripes causados pela INFLUENZA H3N2, e dá outras providências.

______________________________________

Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - EDITAL: 001/2022
EDITAL 001/2022

EDITAL 001/2022

REGULAMENTA O CADASTRO PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA TÁXI NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR MA, EXERCÍCIO 2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR-MA, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 165/2012, comunica as disposições legais para a renovação da concessão de licença para exploração de serviço de automóvel de aluguel TÁXI, sob as condições previstas no presente Edital, que se rege pelas normas da Lei Municipal supra e, pela Lei Federal nº 12468/2011, e alterações posteriores.

1. DO REQUERIMENTO DOS CADASTROS

As inscrições serão recebidas por meio de requerimento no período de 10/02/2022 a 24/02/2022, das 8h às 12h , de segunda a sexta-feira, no Departamento de Tributos, situado no prédio da Prefeitura Municipal de Bom Lugar-MA, com juntada dos documentos adiante referidos.

1.1DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO

Os interessados em renovarem a licença deverão apresentar, juntamente com o requerimento mencionado no item 1, a seguinte documentação:

a) Cópia do Certificado de Propriedade do veículo que pretendem licenciar como táxi;

b) Certificado de Vistoria do veículo, realizado por vistoriador conveniado ao Detran-MA, classificando seu estado de conservação como ótimo, bom ou regular;

c) Certidão Negativa do Foro Cível e Criminal, expedida há menos de 3 (três) meses;

d) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, em vigor;

e) Certidão de Prontuário da Carteira Nacional de Habilitação, emitida nos últimos 30 (trinta) dias;

f) Certidão Negativa de Débitos Municipais;

g) Atestado de residência, comprovando estar domiciliado no Município há mais de 5 (CINCO) anos;

Obs: Caso o comprovante de residência não seja em seu nome. Deverá ser anexado declaração de residência e que o declarante seja parente de 1 grau ( pai, mãe, filhos, marido/ esposa) anexando os documentos de identificação ou que comprovem o grau de parentesco com cópia autenticada.

h) Apresentar a inscrição como segurado do INSS, ainda que exerça a profissão na condição de autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário, nos termos do art. 3º da Lei 12468/2011¹.

2. DA CATEGORIA DE HABILITADOS:

Somente poderão se habilitar ao cadastro de concessão de licenças o condutor autônomo, assim denominado o já titular de até 01 (uma) licença de táxi no Município;

Informações complementares serão prestadas na Prefeitura Municipal, no Departamento de Tributos, no horário das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira.

Bom Lugar-MA, 08 de fevereiro de 2022.

________________________________

Marlene Silva Miranda

PREFEITA MUNICIPAL

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¹Art. 3º - A atividade profissional de que trata o art. 1º somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidas;

V inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário;

ANEXO I REQUERIMENTO

___________________________________________, brasileiro (a), _________________________ (estado civil), residente na Rua ______________________, nº____, CPF_____________________, RG Nº __________________, vem por meio deste requerer junto ao Município de Bom Lugar-MA, renovação de licença para serviços de Táxi.

Bom Lugar-MA, ____/____/2022.

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Assinatura

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: 002/2022
DECRETO N.º 002/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022

DECRETO N.º 002/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a nulidade de todos os atos de concessão de permissões para execução do serviço público de transporte individual, por táxi, no município de Bom Lugar/Ma.

APREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR MA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais e constitucionais;

CONSIDERANDO, que foram concedidas 66 (sessenta e seis) permissões para a execução do serviço público de transporte individual, por táxi, no município de Bom Lugar/Ma, sem que tivesse havido observância aos requisitos previstos pela Lei Municipal de nº 165/2012.

CONSIDERANDO, que não houve divulgação acerca do que dispõe o referido dispositivo legal, tendo dificultado a participação de quem pudesse concorrer ao processo seletivo realizando a inscrição para concorrer.

CONSIDERANDO o disposto na SÚMULA 473 do Supremo Tribunal Federal que diz A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; (...).

DECRETA:

Art. 1º - Fica Decretado que todas as 66 (sessenta e seis) Permissões de táxi concedidas até então, são nulas de pleno direito, eivadas de ilegalidade com flagrante desacordo com a Lei Municipal nº 165/2012.

Parágrafo único.Em razão da declaração de nulidade do ato, torna-se nula a permissão concedida aos senhores, mediante relação a seguir: 01 - ANA MARIA F. GARCIA; 02 - ANTONIO BARBOSA MARTINS; 03 - ANTONIO CLODOALDO BRITO; 04 - ANTONIO INACIO SOUSA; 05 - ANTONIO MIRANDA NETO; 06 - ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA; 07 - ANTONIO PEREIRA DE SOUZA FILHO; 08 - ANTONIO PLINIO MENESES DOS SANTOS; 09 - ANTONIO VIANA; 10 - CARLOS CESAR MARTINS FILHO; 11 - CARLOS HENRIQUE SILVA DE ASSIS; 12 - CELSO DA SILVA ALENCAR; 13 - DICIANE PEREIRA TORRES; 14 - DIMAS FREDES COSTA SANTOS; 15 - EDUARDO MORAES DE SOUSA; 16 - EDVALDO MORAES DE SOUSA; 17 - ELIEL VIEIRA DE SOUSA; 18 - EVANDRO CARDOSO MACHADO; 19 - EZEQUIEL VIEIRA SOUSA; 20 - FRANCISCO DE MESQUITA OLIVEIRA; 21 - FRANCISCO LUIZ LOPES; 22 - GEOMULO FERREIRA DE QUEIROZ; 23 - GEORGE GUILHERME PEREIRA DO NASCIMENTO; 24 - GERSON PEREIRA OLIVEIRA; 25 - GIOZANE LIMA DE BRITO; 26 - HUGO FERREIRA DA SILVA; 27 - JAILSON SOUSA DE ALMEIDA; 28 - JARDEL DE ANDRADE DA SILVA; 29 - JOACIR MARTINS DOS SANTOS; 30 - JOANILSON GUSMÃO MOTA; 31 - JOÃO PAULO DE BRITO CAMELO; 32 - JONATHAS MONTEIRO DA SILVA; 33 - JORGE DUTRA LOPES; 34 - JOSE DOS SANTOS RODRIGUES; 35 - JOSE PAULINO ALVES TEIXEIRA; 36 - JOSE PENHA LOPES; 37 - JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA; 38 - JOSE RIBAMAR MESQUITA DA SILVA; 39 - JOSE SOARES DE ARAÚJO; 40 - LEANDERSON CARVALHO; 41 - LEANDRO SILVA OLIVEIRA; 42 - LEONARDO ARAÚJO DE SOUSA; 43 - LOURISVAL MENDES DA SILVA; 44 - LUIS OLIVEIRA CARDAS; 45 - MARCELO BRITO DAMASCENA; 46 - MARCELO BRUNO RIBEIRO SOUSA; 47 - MARCOS AURÉLIO S. ANDRADE; 48 - MARIA ADEMIR COSTA; 49 - MARIA DE FATIMA SILVA ALVES DO NASCIMENTO; 50 - MARIA IRACEL1 DA SILVA COSTA; 51 - MARIA VALDERICE S. BARBOSA; 52 - MATHEUS DE AQUINO PEREIRA DA SILVA; 53 - MICHELE COSTA DE FREITAS; 54 - NATASHA DE ANDRADE ALVES REIS; 55 - ORTENILSON FERREIRA CAVALCANTE; 56 - RAIMUNDA DOS SANTOS LIMA; 57 - RAIMUNDO NONATO COELHO DE RESENDE; 58 - RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA; 59 - RAIMUNDO NONATO SILVA; 60 - RIDLEY SILVA; 61 - RODRIGO FERNANDES DO NASCIMENTO; 62 - STHENIO MACENA PASSOS; 63 - VAIQUE MACHADO SANTOS; 64 - VALDIMAR LOPES CARNEIRO; 65 - WALBERT RICARDO LOPES PINTO; 66 - WEMERSON DIAS MACHADO.

Art. 2º - Determina que a Secretaria de Finanças informe ao Setor de Tributos para que encaminhe notificação aos órgãos competentes sobre a nulidade do ato, apresentada através deste Decreto.

Art. 3º - Determina que os titulares das permissões mencionados no parágrafo único do artigo 1º do presente Decreto, encaminhem-se ao Departamento de Tributos seguindo o disposto no Edital 001/2022, para o devido cadastramento dos permissionários.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, Bom Lugar/Ma, 08 de fevereiro de 2022.

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

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