Diário oficial

NÚMERO: 030/2022

Volume: 10 - Número: 030 de 18 de Fevereiro de 2022

18/02/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: evaldo de melo sampaio júnior - CPF: ***.171.463-** em 18/02/2022 17:15:31 - IP com nº: 10.0.0.108

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: 001/2022
Lei nº 001 de 18 de fevereiro de 2022

Lei nº 001 de 18 de fevereiro de 2022

Dispõe sobre a atualização dos subsídios dos Vereadores aprovado pelo Projeto de Resolução nº 001/2021 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, aprovou e eu, A PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica atualizado os subsídios dos Vereadores desta Edilidade, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2022, nos seguintes valores:

I Vereador 1º Vice-Presidente em R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais);

II Vereador 2º Vice-Presidente em R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais);

III Vereador 1º Secretário em R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais);

IV Vereador 2º Secretário em R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais);

V Do Presidente em R$ 6.600,00 (seis mil reais).

VI Do Vereador em R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais)

Parágrafo único. Os subsídios dos Vereadores serão atualizados de acordo com a inflação acumulada nos últimos 12 (Doze) meses no percentual de (10%).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

Art. 3º Revogam-se, as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de BOM LUGAR MA, em 18 de fevereiro de 2022

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Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: 002/2022
LEI Nº 002 de 18 de fevereiro de 2022

LEI Nº 002 de 18 de fevereiro de 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, E CONTROLADOR, DE QUE TRATA O INCISO LX, Art. 6º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21. E ALTERA OS VENCIMENTOS FIXADOS NA TABELA CONSTANTE NO ANEXO I DA LEI Nº 001/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, aprovou e eu, A PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica criada a função de Agente de Contratação de que trata o inciso LX do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/21, no Anexo I da Lei Municipal nº 001/2021, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Bom Lugar.

Parágrafo Único - O Agente de Contratação será designado para desempenhar as seguintes atribuições:

I - tomar decisões acerca do procedimento licitatório;

II - acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a fase preparatória;

III - dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da celeridade; e

IV - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Art. 2º - O Agente de Contratação será designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Câmara Municipal de Bom Lugar/MA.

Art. 3º - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

Art. 4º- Fica alterada a tabela de vencimentos (ANEXO I) da Lei nº 001/2021 dos servidores ocupantes de cargo de natureza efetiva e em comissão da Câmara Municipal de Bom Lugar/MA, observada a Revisão Geral Anual.

Art. 5º-Os recursos para a execução da presente Lei serão os consignados no orçamento anual, destinados ao pagamento de pessoal.

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

Art. 7º - Revogam-se as disposições contrarias.

Gabinete da Prefeita Municipal de BOM LUGAR MA, em 18 de fevereiro de 2022

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Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL,

CARGO SALÁRIOS ANO 2022.

Secretária Executiva................................................................................ R$: 2.212,00

Tesoureiro...................................................................................................R$: 2.500,00

Contador................................................................................................... R$: 3.500,00

AssessorJurídico................................................................................... R$: 4.000,00

Controlador.................................................................................................R$: 1.300,00

Pregoeiro....................................................................................................R$: 1.212,00

Gestor de Contratos....................................................................................R$: 1.300,00

ASG............................................................................................................R$: 1.212,00

Copeira.......................................................................................................R$: 1.212,00

Agente de Contratação............................................................................... R$:1.300,00

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