Lei nº 001 de 18 de fevereiro de 2022
Dispõe sobre a atualização dos subsídios dos Vereadores aprovado pelo Projeto de Resolução nº 001/2021 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, aprovou e eu, A PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica atualizado os subsídios dos Vereadores desta Edilidade, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2022, nos seguintes valores:
I – Vereador – 1º Vice-Presidente em R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais);
II – Vereador – 2º Vice-Presidente em R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais);
III – Vereador – 1º Secretário em R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais);
IV – Vereador – 2º Secretário em R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais);
V – Do Presidente em R$ 6.600,00 (seis mil reais).
VI – Do Vereador em R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais)
Parágrafo único. Os subsídios dos Vereadores serão atualizados de acordo com a inflação acumulada nos últimos 12 (Doze) meses no percentual de (10%).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º Revogam-se, as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de BOM LUGAR – MA, em 18 de fevereiro de 2022
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Marlene Silva Miranda
Prefeita Municipal