DECRETO Nº 003 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA, NAS DATAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022 A 02 DE MARÇO DE 2022”.
A Sra. Marlene Silva Miranda, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO – As festividades Carnavalescas;
CONSIDERANDO – A necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos;
DECRETA:
Art.1°. Fica declarado PONTO FACULTATIVO para todos os setores da Administração Pública Municipal, os dias:
·28 de fevereiro de 2022 – Segunda-feira de Carnaval;
·01 de março de 2022 – Terça-feira de Carnaval;
·02 de março de 2022 – Quarta-feira de Cinzas.
Parágrafo único. Fica suspenso o atendimento ao público desta prefeitura nos dias acima citados.
Art. 2°. O ponto facultativo não se estenderá aos serviços públicos considerados como essenciais, na forma do art. 10 da Lei Federal nº 7.783/1989.
Art. 3°. O ponto facultativo fixado nesse Decreto se aplica à Comissão Permanente de Licitação (CPL), cujos prazos ficarão suspensos.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
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MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal