PORTARIA N° 018 DE 10 DE MARÇO DE 2022
Nomeia os Membros do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos – COMDI do Município de Bom Lugar, localizado no Estado do Maranhão e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhes confere a Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal N° 255 de 01 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso do município de Bom Lugar e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso – COMDI, conforme composição abaixo:
I- REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Cirlene Silva Ferreira
Suplente: Analeide Silva
b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Nestor Aguiar da Costa
Suplente: Elizeu Vieira de Sousa
c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Aline Alves Silva
Suplente: Mariane Karoline Alves da Silva
d) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura:
Titular: Maria Ademir da Costa
Suplente: Cristina da Costa Barbosa Andrade
e)- Representantes da Secretaria Municipal de Administração:
Titular: Maria do Carmo Alves Sousa Rosa Candido
Suplente: Jackeline de Sousa Silva
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a)- Representantes do SINTRAF:
Titular: Maria Ivanilde Macedo da Rocha
Suplente: Maria de Jesus Pereira Nobre
b)- Representantes da Pastoral do Idoso da Igreja Católica:
Titular: Rosilene Guimaraes Morais
Suplente: Ramires Emanuele dos Santos
c)- Representantes do Clube de Mães :
Titular: Adriana Mariano Morais Lima
Suplente: Antônia Lima Fontenele
d)- Representantes do Grupo de Idosos do Serviço de Convivência:
Titular: Maria Cristina de Barros AraújoSuplente: Maria das Graças MarquesTitular: Maria Mendes da Silva lago
Suplente: Maria Gorete Araújo Lima
Art. 2º - O mandato dos membros do conselho será de 02 (dois) anos, com vigência no período de 18/02/2022 à 18/02/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entrou em vigor em 18 de fevereiro do ano de início de sua vigência, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar, no Estado do Maranhão, 10 de março de 2022.
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MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal