Diário oficial

NÚMERO: 053/2022

26/03/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: 005/2022
DECRETO N.º 005/2022, DE 25 DE MARÇO DE 2022

DECRETO N.º 005/2022, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre novas medidas a serem implementadas a partir de 26 de março de 2022 em regime especial de prevenção ao COVID-19 no município de Bom Lugar-Maranhão, e dá outras providênciasAPREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR MA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais e constitucionais;

CONSIDERANDO a permanência do estado de emergência em razão da pandemia global da COVID-19, bem como, da aplicação das medidas para a contenção dos efeitos no âmbito municipal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 37.360 de 03 de janeiro de 2022 que declarou o estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0- Doença Infecciosa Viral); e

CONSIDERANDO o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto à autonomia dos Estados e Municípios para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comercio, de atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras,

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia com poucos hospitalizados por infecção do Coronavírus;

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos.

DECRETA:

Art. 1º A partir do dia 26 de março de 2022, além das medidas estabelecidas pelo Governo do Estado do Maranhão que deverão ser cumpridas no âmbito do município de Bom Lugar, ficam estabelecidas as seguintes medidas de prevenção e combate ao COVID-19:

I.Fica facultado o uso de máscaras de proteção facial tanto em locais abertos, quanto fechados, públicos ou privados;

II.Observância do distanciamento de segurança para evitar a contaminação pelo vírus do Covid-19 e suas variantes Delta e Ômicron;

III.Lotação máxima de 400 (quatrocentas) pessoas, por evento, em ambientes fechados, quantitativo que deve ser reduzido à vista da capacidade física do ambiente a fim de que seja garantida a observância da distância de segurança, fixada em Portaria do Governo do Estado do Maranhão;

'a71º Não se aplica ao disposto no inciso I deste artigo, às pessoas infectadas e/ou com sintomas de contaminação pelo Coronavírus, durante o período de transmissão, devendo tais pessoas respeitar todas as medidas sanitárias de isolamento domiciliar.

'a72º Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras, durante a permanência dentro dos estabelecimentos de saúde pública e privada.

Art. 2º Fica liberada a realização de eventos em ambientes abertos públicos e privados.

Art. 3º As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, sob pena de multa, interdição e demais sanções administrativas e penais, nos termos previstos em Leis e Decretos que regem a matéria.

Art. 4º As denúncias referentes ao descumprimento das medidas impostas neste Decreto poderão ser feitas aos órgãos competentes.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de março de 2022.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, Bom Lugar/Ma, 25 de março de 2022.

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

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