PARECER Nº 01/2022
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação – Bom Lugar-MA
ASSUNTO: Homologação do Documento Curricular do Território Maranhense – DCTMA, como referencial da proposta curricular norteadora e implantação da Base Comum Curricular – BNCC com adesão ao Sistema Municipal de Ensino – SME de Bom Lugar – MA para as etapas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Modalidade de Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI.
RELATOR: João Batista Sousa Aguiar (Relator/Presidente do CME).
RELATÓRIO:
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada pelo Ministério da Educação (MEC) em dezembro de 2017, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996 e no Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014, advém de um forte processo de discussão e colaboração com os diferentes sujeitos que fazem a educação brasileira. A mesma visa orientar os entes federados na elaboração de suas propostas curriculares, cujo foco deve estar alicerçado nos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
Para a construção do Documento Curricular do Território Maranhense, foi realizada ampla mobilização das redes de ensino por meio de ação colaborativa entre a Secretaria da Educação do Estado do Maranhão (SEDUC-MA), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Maranhão (UNDIME-MA), a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Maranhão (UNCME-MA) e o Conselho Estadual de Educação do Maranhão (CEE-MA), em que profissionais da educação e da sociedade civil tiveram a oportunidade de apresentar valiosas contribuições ao documento por via de consultas públicas presenciais e plataforma on-line.
Houve uma preocupação em dialogar com as diferentes regiões do território maranhense, a fim de considerar a contextualização das aprendizagens, observando as características geográficas, demográficas, econômicas e socioculturais do estado, bem como temas integradores que se relacionam com a vida humana em escala local, regional e global, definidos na BNCC. Dessa forma, buscou-se respeitar e valorizar a autonomia pedagógica, a identidade e a diversidade de cada localidade, sem subtrair ao educador um documento balizador de suas práticas pedagógicas.
Dessa forma, buscou-se respeitar e valorizar a autonomia pedagógica, a identidade e a diversidade de cada localidade, sem subtrair ao educador um documento balizador de suas práticas pedagógicas. Nessa perspectiva, a escola é compreendida como a instituiçäo que a humanidade criou para socializar o saber sistematizado e como o lugar onde, por princípio, veicula-se o conhecimento que a sociedade julga necessário construir e reconstruir com as novas gerações.
A adequação das escolas das redes pública e privada ao DCTMA é vista como um processo que tem foco no desenvolvimento integral, que busca potencializar as capacidades humanas e, como resultado disso, trazer transformações sociais. A educação deve ser a base norteadora para que se adquira autonomia e assim se desenvolva uma visão de futuro, propiciando avanços econômicos, políticos e sociais na realidade do estado do Maranhão. Elemento integrador e de conquista de uma consciência cidadã, a Educação promove o desenvolvimento da criatividade, da capacidade de análise e síntese, da socialização, da autonomia, do autoconhecimento e do senso crítico. As proposições da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) concebem a escola como instituição social cuja finalidade é oportunizar o crescimento humano nas relações interpessoais e possibilitar a apropriação do conhecimento a partir da realidade do aluno, contribuindo na formação de cidadãos capazes de analisar, compreender e intervir na realidade para a construção de uma sociedade de cidadãos plenos.
Nesse sentido, este documento será objeto de homologação através de Ato Administrativo do Executivo, dando assim efetividade e pondo em execução a decisão do Conselho Municipal de Educação do Município de Bom Lugar, seguindo para posterior publicação no Diário Oficial do Município. O DCTMA (Documento Curricular do Território Maranhense) será compreendido como o grande esforço da comunidade escolar da Rede Municipal de Ensino/Bom Lugar-MA, a partir dos estudos da BNCC (Base Nacional Comum Curricular), no sentido de convergir orientações curriculares para as instituições de ensino e a consequente concretização pela reelaboração dos Projetos Pedagógicos (PP’s) das escolas, com posterior desdobramento nos Planos de Ensino.
VOTO DO RELATOR:
Ante o exposto, voto favoravelmente à aprovação e encaminho à plenária do Conselho Municipal de Educação o documento objeto do deste parecer, que dispõe sobre a Homologação do Documento Curricular do Território Maranhense-DCTMA, como referencial da proposta curricular norteadora e implantação da Base Nacional Comum Curricular-BNCC com adesão ao Sistema Municipal de Ensino - SME de Bom Lugar-MA para as etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental e Modalidade de Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJAI.
DECISÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - BOM LUGAR-MA:
O Conselho Municipal de Educação-CME/, em Reunião Ordinária em 04 de abril de 2022 aprovou o Parecer do Relator-Presidente do CME.
Bom Lugar – MA, 29 de abril de 2022.
João Batista Sousa Aguiar
Presidente do CME