DECRETO Nº 008 DE 03 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público no Centro Administrativo, no âmbito do Município.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do município;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de atendimento do Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica fixado o horário das 08:00h às 13:00h para o atendimento ao público no prédio do Centro Administrativo da Prefeitura de Bom Lugar, toda e qualquer requerimento administrativo, ou protocolo fora do horário estipulado deverá ser realizado ou solicitado por meio do endereço eletrônico recursoshumanos.bomlugar@gmail.com, ou pelo telefone (99) 98467-9469, salvo para atender assunto de excepcional interesse público.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 03 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2022.
MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal