Diário oficial

NÚMERO: 076/2022

03/05/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: 008/2022
DECRETO Nº 008 DE 03 DE MAIO DE 2022

DECRETO Nº 008 DE 03 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre o horário de atendimento ao público no Centro Administrativo, no âmbito do Município.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas

atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do município;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de atendimento do Poder Executivo Municipal,

DECRETA:

Art. 1° Fica fixado o horário das 08:00h às 13:00h para o atendimento ao público no prédio do Centro Administrativo da Prefeitura de Bom Lugar, toda e qualquer requerimento administrativo, ou protocolo fora do horário estipulado deverá ser realizado ou solicitado por meio do endereço eletrônico recursoshumanos.bomlugar@gmail.com, ou pelo telefone (99) 98467-9469, salvo para atender assunto de excepcional interesse público.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 03 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2022.

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: 023/2022
PORTARIA Nº 023 DE 03 DE MAIO DE 2022

PORTARIA Nº 023 DE 03 DE MAIO DE 2022

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR - MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º - INSTAURAR Processo de Tomada de Contas Especial, com finalidade de apurar os fatos referentes a atos ilegais ou antieconômicos praticados pela ex-Prefeita, a Sra. LUCIENE ALVES DUARTE, por dano ao erário na execução do Convênio nº 883280/2019, destinado à Recuperação de Estradas Vicinais, celebrado com a União, através da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), e o Município de Bom Lugar/MA.

Art. 2º - CONSTITUIR Comissão formada pelos servidores conforme nomeação abaixo para, sob a presidência do primeiro, realizar a partir da publicação deste Ato/Portaria no prazo de 90(noventa) dias, a Tomada de Contas Especial, em conformidade com o DECRETO Municipal que regulamenta a TCE, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente e a consequente responsabilização dos envolvidos.

TITULARES:

I MARIA EDITE CASTRO ARAUJO BARROS Matrícula nº 198-1 PRESIDENTE

II MARIA ADEMIR DA COSTA Matrícula nº 327-1 MEMBRO

III MARILENE MOURA MIRANDA Matrícula nº 182 MEMBRO

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se e Publique-se.

Bom Lugar/MA, 03 de maio de 2022.

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

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