Diário oficial

NÚMERO: 081/2022

Volume: 10 - Número: 081 de 10 de Maio de 2022

10/05/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: evaldo de melo sampaio júnior - CPF: ***.171.463-** em 10/05/2022 16:33:46 - IP com nº: 192.168.1.58

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXECUTIVO - EDITAL: 001/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

EDITAL 001/2022 SEMED/BOM LUGAR/MA

A Prefeitura de Bom Lugar MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, aderiu ao Programa Tempo de Aprender, ofertado pelo Ministério da Educação (MEC). O Programa Tempo de Aprender, instituído pelo Ministério da Educação (MEC) nos termos da portaria nº 280, de 19 de Fevereiro de 2020, consolidado pela resolução nº 06, de 20 de Abril de 2021.

O programa observa as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBN, Lei n° 9.364, de 20 de dezembro de 1996, cumpre a determinação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC (Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017), quando diz que, nos dois primeiros anos do ensino fundamental, a ação pedagógica deve ter como foco a alfabetização, a fim de garantir amplas oportunidades, para que os alunos apropriem-se do sistema de escrita alfabética, de modo articulado ao desenvolvimento de outras habilidades de leitura e escrita, cálculo e ao seu envolvimento em práticas diversificadas de letramentos.

Desta forma, a Prefeitura Municipal de Bom Lugar MA, torna pública a abertura do processo de seleção de Assistentes de Alfabetização para atuar, de forma VOLUNTÁRIA, no Programa Tempo de Aprender, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino deste município.

O apoio técnico é realizado por meio da seleção de um assistente de alfabetização, a cargo da Secretaria de Educação, por um período de cinco ou dez horas semanais, para cada turma de 1º e 2º ano. O assistente deve auxiliar o trabalho do professor alfabetizador, conforme seu planejamento, para fins de aquisição de competências de leitura, escrita e matemática por parte dos estudantes. Cada Unidade de Ensino deverá seguir o seu Projeto Pedagógico, diagnóstico e as intervenções necessárias para subsidiar a aprendizagem do aluno.

Os profissionais contam, ainda, com avaliações diagnósticas e formativas, disponibilizadas no sistema de monitoramento, a serem aplicadas aos estudantes em períodos específicos, com o objetivo de monitorar o desenvolvimento da aprendizagem nos dois primeiros anos do ensino fundamental.

O Programa Tempo de Aprender será financiado com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), específicos para aquisição de materiais pedagógicos em custeio, sobretudo para o ressarcimento dos Assistentes de Alfabetização que atuarão como voluntários, conforme Lei Federal nº 9.608 de 18 de janeiro de 1998. Para as UEXS consideradas vulneráveis a carga horária serão de 10 horas semanais e o ressarcimento será de 300 reais por turma/mês. Já para as UEXS consideradas não vulneráveis, as turmas de 5 horas semanais, o ressarcimento será de 150 reais por turmas/mês.

1DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão gratuitas, obedecendo a Ficha de Inscrição (Anexo) que estará disponível ao candidato em anexo neste edital, que deverá ser obrigatoriamente preenchida pelo(a) candidato(a) e em anexo todos os documentos comprobatórios, bem como o currículo lattes, que deverão ser entregue a coordenação do Programa Tempo de Aprender no período de 12 e 13 de maio de 2022, das 8hs às 13h30min, no endereço , Rua Boa Esperança, s/n, Prédio do CAPS (Secretaria Municipal de Educação).

2DA SELEÇÃO

2.1São etapas previstas no processo seletivo simplificado:

ETAPASDATASPublicação do Edital de Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Bom Lugar/MA;

10/05/2022Inscrição;12 e 13 /05/2022Análise e pontuação da Formação Acadêmica, Currículo Profissional e qualificação técnica, por parte da Comissão Julgadora;

13 a 15/05/2022Publicação da classificação final dos candidatos;15/05/2022Convocação dos candidatos (as).18/05/2022

2.2O candidato (a) a Assistente de Alfabetização poderá obter pontuação de 0 a 100, deacordo com os critérios a seguir:

FORMAÇÃO ACADÊMICAPONTUAÇÃODiploma de Pós-Graduação na Área de Alfabetização e Letramento, em Língua Portuguesa ou Matemática.15Diploma de Pós-Graduação em outras Áreas da Educação.15Diploma de Curso de Licenciatura em Pedagogia, Normal Superior,

Licenciatura Plena em outra área do conhecimento ou formação em Nível Médio na Modalidade Normal Magistério

12Declaração que esteja curso Ensino Superior em Pedagogia, Normal

Superior, Licenciatura Plena em outra área do conhecimento partir do 4º período.

09Formação em Nível Médio na Modalidade Normal (Magistério)05Curso de extensão e/ou aperfeiçoamento na área de Alfabetização e Letramento, em Língua Portuguesa ou Matemática com Carga

Horária a partir de 90 horas.

07Curso de extensão e/ou aperfeiçoamento na área da Educação com Carga Horária a partir de 90 horas07CURRÍCULO PROFISSIONALPONTUAÇÃOTempo de atuação no Magistério Público ou Privado, no Ensino Fundamental (1º a 5º ano) último cinco anos 2 pontos por ano10EXPERIÊNCIA PROFISSIONALPONTUAÇÃOExperiênciacomprovadanaatuação com turmas, projetos,

atendimento em Alfabetização e Letramento (Programa Mais Alfabetização, Programa Mais Educação etc.);

20TOTAL100

2.3Não ter vínculo trabalhista em nenhuma empresa privada ou pública.

3DAS VAGAS

Serão ofertadas 06 vagas distribuídas entres as escolas da zona urbana e rural, obedecendo a carga horaria de 5hs ou 10hs semanais conforme a resolução do Tempo de Aprender, pois, das 03 vagas, 02 serão destinadas para zona rural e somente os candidatos desta região, concorrerão as mesmas, este edital esclarece ainda que 03 vagas excedentes serão preenchidas caso haja necessidades e somente para a zona urbana.

4DO RESULTADO

O Resultado dos selecionados e classificados serão divulgados no dia 15/05/2022 através dos veículos de comunicação vinculado a Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação/outros. É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) acompanhar a publicação, a divulgação. Os casos omissos neste edital serão analisados e sanados pela Coordenação de Gestão Estratégica do Programa Tempo de Aprender/SEMED.

5DA CONVOCAÇÃO

Os selecionados e classificados deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação no dia 18/05/2022 das 9h às 13h30min munidos de documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor, comprovantes de residência, escolaridade, de reservista (sexo masculino) uma foto 3x4, caso haja desistência ou não comparecimento, convocaremos os subsequentes no curso deste edital.

Bom Lugar - MA, 09 de maio de 2022.

Cristina Vieira de Sousa MirandaAdilson de Araujo Damasceno

Secretária Municipal de EducaçãoCoordenador do Programa Tempo de Aprender SEMED Portaria 154/2021

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROGRAMA TEMPO DE APRENDER - Assistentes de Alfabetização

Nº de Inscrição:/2022

1DADOS PESSOAISNOME:SEXO: ( ) M ( ) FCPF:RG:O. EXPEDIDOR:DATA NASC.:// END:TELEFONE:E-MAIL:ESCOLA SELECIONDA:LOCALIZAÇÃO DA ESCOLA:2FORMAÇÃONÍVEL DE ESCOLARIDADE:ANO CONCLUSÃO:CURSO:INSTITUIÇÃO:PÓS-GRADUAÇÃO:ANO CONCLUSÃO:CURSO:INSTITUIÇÃO:3OUTROS CURSOS NA ÁREA:CURSO:CARGA HORÁRIA:INSTITUIÇÃO:ANO CONCLUSÃO:CURSO:CARGA HORÁRIA:INSTITUIÇÃO:ANO CONCLUSÃO:CURSO:CARGA HORÁRIA:INSTITUIÇÃO:ANO CONCLUSÃO:CURSO:CARGA HORÁRIA:INSTITUIÇÃO:ANO CONCLUSÃO:4EXPERIÊNCIA PROFISSIONALEMPRESA:CARGO:PERÍODO:EMPRESA:CARGO:PERÍODO:EMPRESA:CARGO:PERÍODO:EMPRESA:CARGO:PERÍODO:EMPRESA:CARGO:PERÍODO:5Pessoa com Deficiência: Sim

NãoQual?:6RESPONSABILIZO-ME PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

DECLARO CONHECER E ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS CONTIDAS NO EDITAL Nº 001/2022

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Assinatura do Candidato (a) Assinatura do(a) Responsável pela Inscrição

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED COMPROVANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022NOME

Nº DA INSCRIÇÃO:/2022Assinatura do Candidato (a)

Assinatura do(a) Responsável pela Inscrição

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: 026/2022
PORTARIA Nº 026/2022 DE 03 DE MAIO DE 2022

PORTARIA Nº 026/2022 DE 03 DE MAIO DE 2022

A Prefeita do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, o Sr.º VALDEVANE SILVA DA CONCEIÇÃO, CPF: 916.706.163-04 e RG: 013318862000-9 SSP/MA, para o Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, conforme Plano de Cargos em Comissão, deste Município, a partir desta data.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Publique-se, Cumpra-se na forma da Lei.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar, no Estado do Maranhão, 03 de maio de 2022.

__________________________________

Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

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