RESOLUÇÃO DE Nº 001/2022
INSTITUI O SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA HIBRIDA (SDRH), MEDIDA EXCEPCIONAL DESTINADA A VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS POR MEIO DE RECURSOS DIGITAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe serão conferidas, de acordo com o Regimento Interno, faço sabe a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
RESOLUÇÃO
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Deliberação Remota Híbrida (SDRH) da Câmara Municipal de Bom Lugar, para realização de sessões ordinárias e extraordinárias.
§1º O Sistema de Deliberação Remota Híbrida (SDRH) consiste em solução tecnológica que viabilize a realização de sessões e reuniões, de forma remota e presencial durante a eventual ausência física do vereador.
§2º O Sistema de Deliberação Remota Híbrida (SDRH) funcionará, se for o caso, de forma híbrida, presencial e virtual, com o auxílio do Sistema de videoconferência, garantindo-se plena participação de todos os vereadores, dentro ou fora deste Município, e o acompanhamento pela sociedade.
Art. 2º As sessões realizadas por meio do Sistema de Deliberação Remota Híbrida (SDRH) serão gravadas, assegurada a transmissão simultânea pelos canais de mídia institucionais e a posterior disponibilidade do áudio e vídeo das sessões.
Art. 3º O Sistema de Deliberação Remota Híbrida (SDRH) terá por base uma plataforma que permita a realização das sessões e eventos da Câmara Municipal de Bom Lugar, com vídeo e áudio, entre os parlamentares e terá os seguintes requisitos operacionais:
I - funcionar em plataformas de comunicação móvel ou computadores conectados à internet;
II - permitir a transmissão simultânea dos debates e garantir o resultado seguro das votações;
III - possibilitar a concessão da palavra e o controle do tempo pelo presidente;
IV - permitir que os parlamentares conectados possam pedir a palavra ao presidente;
V - permitir a votação nominal e aberta dos parlamentares, por meio de ordem alfabética, para os vereadores que estiverem participando da sessão de forma remota;
VI – Durante sessão, o presidente indagará os vereadores que estiverem participando da sessão de forma remota, por ordem alfabética, se têm interesse no uso da tribuna, momento em que serão inscritos no livro próprio, e na ordem de classificação disposta no mesmo.
VIII - permitir o acompanhamento das votações pelos assessores e servidores do Poder Legislativo.
Art. 4º Na hora da sessão presencial, os parlamentares no exercício do mandato receberão, quando ausentes, endereço eletrônico por meio do qual poderão conectar-se à sessão virtual de deliberação.
§1º O vereador que for participar da sessão de maneira remota deverá comunicar à Presidência da Câmara Municipal através de ofício escrito por meio do gabinete parlamentar com antecedência mínima de 12 (doze) horas.
§ 2º A realização de audiências públicas e a oitiva de autoridades públicas, que as Comissões da Câmara Municipal de Bom Lugar julgarem necessárias, poderão ser realizadas com auxílio do sistema de videoconferência ou sistema eletrônico/digital similar.
Art. 5º As Comissões da Câmara Municipal de Bom Lugar poderão reunir-se de maneira híbrida, com o auxílio de videoconferência, ou em ambiente virtual, a critério do Presidente da Comissão, e da Mesa Diretora garantindo-se sempre a plena participação de todos os vereadores, inclusive com registro de presença.
Art. 6º A realização de audiências públicas e a oitiva de autoridades públicas, que o plenário e as Comissões da Câmara Municipal de Bom Lugar julgarem necessárias, poderão ser realizadas com auxílio do sistema de videoconferência ou sistema eletrônico/digital similar de maneira híbrida.
Art. 7º A votação será nominal, por ordem alfabética, em voto aberto (sim ou não), para os vereadores que estiverem participando da sessão de forma remota.
Art. 8º Os servidores da Câmara Municipal de Bom Lugar estarão à disposição dos parlamentares para auxílio e instalação do programa.
Parágrafo único. Fica a cargo da Presidência da Câmara a disponibilização de canal de comunicação de funcionamento híbrido das sessões ordinárias e extraordinárias e demais eventos descritos nesta resolução.
Art. 10 Os casos omissos serão submetidos à consideração da mesa diretora para decisão.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE ABRIL DE 2022.
RAIMUNDO PEDRO DE JESUS DA SILVA
Presidente
PEDRO MIRANDA BEZERRA
1° Vice-presidente
FRANCISCO RONIERIO SILVA
2° Vice-presidente
HEMERSON ANDRADE DA CONCEIÇÃO
1° Secretário
REGINALDO MARTINS DE FARIAS
2° Secretário