Diário oficial

NÚMERO: 140/2022

29/07/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 29/07/2022 19:34:00 - IP com nº: 192.168.0.106

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: 015/2022
DECRETO Nº 015, DE 29 DE JULHO DE 2022

DECRETO Nº 015, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Institui o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica.

A Prefeita Municipal de Bom Lugar, do Estado de Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; e

CONSIDERANDO a documentação baìsica como sendo um direito humano e pré- requisito para o pleno exerciìcio da cidadania

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.063, de 14 de outubro de 2019, que "Dispõe sobre o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Baìsica, o Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação da Documentação Baìsica e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Baìsica"

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de serem implantados e difundidos haìbitos e praìticas eficazes no combate ao sub-registro de nascimento;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica, instância máxima municipal de deliberação e definição das diretrizes do compromisso nacional pela erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica no Município de Bom Lugar, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações, através de metas anuais, para a erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica.

Parágrafo único - Para fins do presente Decreto os termos Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Baìsica e Comitê se equivalem.

Art. 2º - O Comitê, órgão deliberativo, normativo e consultivo terá os seguintes objetivos:

Erradicar o sub-registro civil de nascimento, por meio da realização de ações de mobilização para o registro civil do nascimento;

I.Fortalecer a orientação sobre documentação básica;

II.Ampliar a rede de serviços de registro civil de nascimento e documentação básica, visando a garantir mobilidade e capilaridade;

III.Aperfeiçoar o sistema municipal de registro civil de nascimento, garantindo capilaridade, mobilidade, informatização, uniformidade, padronização e segurança ao sistema;

IV.Mediar junto aos órgãos responsáveis o acesso gratuito ao registro civil de nascimento, ao Registro Geral - RG, ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e à Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

Art. 3º - O Comitê será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I.Secretaria Municipal de Assistência Social, que coordenará;

II.Conselho Tutelar;

III.Secretaria Municipal de Saúde;

IV.Secretaria Municipal de Educação;

V.Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente- CMDCA

§ 1º - Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e serão designados por ato do Prefeito.

§ 2º - Poderão ainda participar, como convidados, os seguintes órgãos,

entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, não integrantes do Comitê, atuantes na área objeto deste Decreto, com a finalidade de contribuir para a discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas:

I.Ministério Público;

II.Organizações não Governamentais de classe;

III.Pastoral da Criança;

'a7 3º - Os representantes convidados dos setores acima identificados serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e designados por ato do Coordenador do Comitê.

Art. 4º - Compete ao Coordenador:

I.Convocar e presidir as reuniões do Comitê;

II.Representar externamente o Comitê ou designar um representante;

III.Promover a articulação entre os órgãos integrantes do Comitê;

IV.Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações pactuadas no âmbito do Comitê;

V.Requisitar dos órgãos integrantes do Comitê os meios, informações e subsídios necessários ao exercício de suas atribuições, bem como solicitar o assessoramento de outras entidades relacionadas com as matérias em discussão;

VI.Deliberar, ad referendum, sobre casos de urgência ou inadiáveis de interesse do Comitê, mediante motivação expressa do ato que formalizar a decisão;

VII.Cumprir e fazer cumprir as decisões colegiadas;

VIII.Exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Comitê.

Art. 5º - Funcionará junto ao Comitê uma Secretaria Executiva, sendo seu responsável indicado pelo Secretário Municipal de Assistência social.

Art. 6º - Compete à Secretaria Executiva:

I.Adotar as medidas necessárias ao funcionamento do Comitê, executando suas deliberações, sugestões e propostas;

II.Manter, sob sua responsabilidade o arquivo geral da Secretaria Executiva;

III.Encaminhar aos membros e convidados as convocações das reuniões do Comitê;

IV.Secretariar as reuniões do Comitê, responsabilizando-se pela elaboração de suas atas e pautas;

V.Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das ações do Comitê;

VI.Identificar e promover parcerias institucionais para obtenção de apoio ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica;

VII.Exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Coordenador.

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Assistência social oferecerá o apoio logístico necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 7º - As reuniões do Comitê serão convocadas por seu Coordenador ou por um terço de seus membros.

§ 1º - As deliberações do Comitê dependem da aprovação de, no mínimo, dois terços de seus membros.

§ 2º - A ausência não justificada do representante titular ou suplente a duas reuniões consecutivas acarretará sua exclusão automática do Comitê.

Art. 8º - A participação nas atividades do Comitê é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de seus integrantes e eventuais convidados.Art. 9º - Caberá ao Comitê elaborar e aprovar o seu regimento interno.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE JULHO DE 2022.

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

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