DECRETO N° 016/2022
ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 004/2021 QUE DISPÕE SOBRE A “DESCONCENTRACÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR, DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS ORDENADORES DE DESPESA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR/MA, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz do §1º do art. 80 do Decreto-Lei n. 200/67, que diz: "O ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda.
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a desconcentração da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais quanto à ordenação de despesa.
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada a competência para ordenar despesas, emitir empenho, autorizar pagamentos, realizar transferência eletrônica de recursos, assinar contratos, convênios, realizar contratações temporárias, conceder adiantamentos e outros atos administrativos, no âmbito da Administração Direta e dos Fundos Municiais. aos responsáveis dispostos no parágrafo único do presente artigo.
Parágrafo único. Na estrutura do Poder Executivo Municipal, são ordenadores de despesa:
I – O Chefe de Gabinete do Prefeito será o ordenador de despesa dos recursos relativos aos recursos vinculados ao Gabinete do Prefeito.
II - O Secretário Municipal de Administração será o ordenador de despesa dos recursos relativos aos recursos vinculados à Secretaria Municipal de Administração.
III – O Secretário Municipal de Obras, Urbanismos, Transportes e Trânsito será o ordenador de despesa dos recursos relativos aos recursos vinculados à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Transporte e Trânsito.
IV – O Secretário de Agricultura e Abastecimento será o ordenador de despesa dos recursos relativos aos recursos vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
V – O Secretário Municipal de Finanças será o ordenador de despesa dos recursos relativos aos recursos vinculados à Secretaria Municipal de Finanças;
VI - O Secretário Municipal de Desporto e Lazer será o ordenador de despesa dos recursos relativos aos recursos vinculados à Secretaria Municipal de Desporto e Lazer;
VII – O Secretário Municipal de Cultura e Turismo será o ordenador de despesa dos recursos relativos aos recursos vinculados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VIII – O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Participativo e Gestão será o ordenador de despesa dos recursos relativos aos recursos vinculados à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento Participativo e Gestão;
IX – O Secretário Municipal de Meio Ambiente será o ordenador de despesa dos recursos relativos aos recursos vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
X – O Secretário Municipal da Juventude será o ordenador de despesa dos recursos relativos aos recursos vinculados à Secretaria Municipal da Juventude;
XI – O Secretário Municipal da Mulher será o ordenador de despesa dos recursos relativos aos recursos vinculados à Secretaria Municipal da Mulher;
XII – O Secretário Municipal de Comunicação será o ordenador de despesa dos recursos relativos aos recursos vinculados à Secretaria Municipal de Comunicação;
XIII - O Secretário Municipal de Saúde será o ordenador de despesa da Secretaria de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde – FMS;
XIV - O Secretário Municipal de Educação será o ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Educação, do Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e do MDE;
XV- O Secretário Municipal de Assistência Social será o ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Dentro da implantação do modelo descentralizado de gestão Administrativa, são considerados atos de ordenação de despesas:
I - Emissão de notas de empenho, emissão de ordem bancária ou outro documento autorizativo de pagamento de despesa, emissão de outros documentos que gerem receita e despesas para o Município;
II - Representação do Município em contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares;
III - Abertura e movimentação de contas bancárias que envolvam recursos financeiros;
IV - Reconhecimento de dividas e liquidação de despesas;
V - Autorização de procedimento licitatório;
VI - Homologação de resultado de licitação bem como de contratação direta;
VII - Concessão de adiantamento.
'a7 1° - A validade das notas de empenho a que se referem o inciso I, bem como os atos que se referem os III, IV, deste artigo ficam condicionadas às assinaturas dos Secretários das respectivas áreas, juntamente com o Secretário de Finanças
§ 2º - As ordens bancárias ou outros documentos autorizativos de pagamento de despesa somente têm validade mediante assinaturas dos Secretários Municipais aos quais foram designadas a ordenação de despesas disposta no art. 1°, em conjunto com o Secretário de Finanças.
§ 3º - As ordens bancárias de transferências voluntárias – OBTVS, realizadas no Sistema Plataforma Mais Brasil, serão gerenciadas pelos respectivos Secretários Municipais aos quais foram designadas a ordenação de despesas disposta no art. 1°.
Art. 3° - O Secretário de Finanças centralizará as operações financeiras de todos os pagamentos autorizados pelos ordenadores de despesas, nos termos do art. 65 da Lei 4.320/64.
Parágrafo único. A ordem de pagamento e as transferências eletrônicas de recursos serão assinadas e realizadas pelo Secretário de Finanças em conjunto com os respectivos ordenadores de despesas.
Art. 4° - A Controladoria Geral do Município exercerá o controle interno dos atos praticados pelos ordenadores de despesas, visando ao fiel cumprimento deste Decreto e melhoria da qualidade dos processos de pagamento.
Parágrafo único. Obriga-se o Controlador Geral do Município a comunicar a Prefeita Municipal a ocorrência de eventual descumprimento de norma estabelecida neste Decreto da qual tiver conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 5° - O Cronograma de desembolso para o exercício de 2022, bem como para os exercícios seguintes, terão que ser cumpridos pelos respectivos ordenadores de suas pastas, sob pena de responsabilidade, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 19 DE JULHO DE 2022
MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal