Diário oficial

NÚMERO: 141/2022

01/08/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 01/08/2022 18:01:34 - IP com nº: 192.168.11.16

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: 016/2022
DECRETO N° 016/2022

DECRETO N° 016/2022

ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 004/2021 QUE DISPÕE SOBRE A DESCONCENTRACÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR, DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS ORDENADORES DE DESPESA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR/MA, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município e:

CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz do §1º do art. 80 do Decreto-Lei n. 200/67, que diz: "O ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda.

CONSIDERANDO a necessidade de instituir a desconcentração da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais quanto à ordenação de despesa.

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada a competência para ordenar despesas, emitir empenho, autorizar pagamentos, realizar transferência eletrônica de recursos, assinar contratos, convênios, realizar contratações temporárias, conceder adiantamentos e outros atos administrativos, no âmbito da Administração Direta e dos Fundos Municiais. aos responsáveis dispostos no parágrafo único do presente artigo.

Parágrafo único. Na estrutura do Poder Executivo Municipal, são ordenadores de despesa:

I O Chefe de Gabinete do Prefeito será o ordenador de despesa dos recursos relativos aos recursos vinculados ao Gabinete do Prefeito.

II - O Secretário Municipal de Administração será o ordenador de despesa dos recursos relativos aos recursos vinculados à Secretaria Municipal de Administração.

III O Secretário Municipal de Obras, Urbanismos, Transportes e Trânsito será o ordenador de despesa dos recursos relativos aos recursos vinculados à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Transporte e Trânsito.

IV O Secretário de Agricultura e Abastecimento será o ordenador de despesa dos recursos relativos aos recursos vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

V O Secretário Municipal de Finanças será o ordenador de despesa dos recursos relativos aos recursos vinculados à Secretaria Municipal de Finanças;

VI - O Secretário Municipal de Desporto e Lazer será o ordenador de despesa dos recursos relativos aos recursos vinculados à Secretaria Municipal de Desporto e Lazer;

VII O Secretário Municipal de Cultura e Turismo será o ordenador de despesa dos recursos relativos aos recursos vinculados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

VIII O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Participativo e Gestão será o ordenador de despesa dos recursos relativos aos recursos vinculados à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento Participativo e Gestão;

IX O Secretário Municipal de Meio Ambiente será o ordenador de despesa dos recursos relativos aos recursos vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

X O Secretário Municipal da Juventude será o ordenador de despesa dos recursos relativos aos recursos vinculados à Secretaria Municipal da Juventude;

XI O Secretário Municipal da Mulher será o ordenador de despesa dos recursos relativos aos recursos vinculados à Secretaria Municipal da Mulher;

XII O Secretário Municipal de Comunicação será o ordenador de despesa dos recursos relativos aos recursos vinculados à Secretaria Municipal de Comunicação;

XIII - O Secretário Municipal de Saúde será o ordenador de despesa da Secretaria de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde FMS;

XIV - O Secretário Municipal de Educação será o ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Educação, do Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB e do MDE;

XV- O Secretário Municipal de Assistência Social será o ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Dentro da implantação do modelo descentralizado de gestão Administrativa, são considerados atos de ordenação de despesas:

I - Emissão de notas de empenho, emissão de ordem bancária ou outro documento autorizativo de pagamento de despesa, emissão de outros documentos que gerem receita e despesas para o Município;

II - Representação do Município em contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares;

III - Abertura e movimentação de contas bancárias que envolvam recursos financeiros;

IV - Reconhecimento de dividas e liquidação de despesas;

V - Autorização de procedimento licitatório;

VI - Homologação de resultado de licitação bem como de contratação direta;

VII - Concessão de adiantamento.

'a7 1° - A validade das notas de empenho a que se referem o inciso I, bem como os atos que se referem os III, IV, deste artigo ficam condicionadas às assinaturas dos Secretários das respectivas áreas, juntamente com o Secretário de Finanças

§ 2º - As ordens bancárias ou outros documentos autorizativos de pagamento de despesa somente têm validade mediante assinaturas dos Secretários Municipais aos quais foram designadas a ordenação de despesas disposta no art. 1°, em conjunto com o Secretário de Finanças.

§ 3º - As ordens bancárias de transferências voluntárias OBTVS, realizadas no Sistema Plataforma Mais Brasil, serão gerenciadas pelos respectivos Secretários Municipais aos quais foram designadas a ordenação de despesas disposta no art. 1°.

Art. 3° - O Secretário de Finanças centralizará as operações financeiras de todos os pagamentos autorizados pelos ordenadores de despesas, nos termos do art. 65 da Lei 4.320/64.

Parágrafo único. A ordem de pagamento e as transferências eletrônicas de recursos serão assinadas e realizadas pelo Secretário de Finanças em conjunto com os respectivos ordenadores de despesas.

Art. 4° - A Controladoria Geral do Município exercerá o controle interno dos atos praticados pelos ordenadores de despesas, visando ao fiel cumprimento deste Decreto e melhoria da qualidade dos processos de pagamento.

Parágrafo único. Obriga-se o Controlador Geral do Município a comunicar a Prefeita Municipal a ocorrência de eventual descumprimento de norma estabelecida neste Decreto da qual tiver conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.

Art. 5° - O Cronograma de desembolso para o exercício de 2022, bem como para os exercícios seguintes, terão que ser cumpridos pelos respectivos ordenadores de suas pastas, sob pena de responsabilidade, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 19 DE JULHO DE 2022

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: 045/2022
PORTARIA Nº 045/2022 DE 01 DE AGOSTO DE 2022

PORTARIA Nº 045/2022 DE 01 DE AGOSTO DE 2022

A Prefeita do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1°. CONCEDER ao Sr.º THIAGO VIEIRA FERREIRA, CPF: 054.234.243-05 e RG: 0380663720090 SESP/MA, no cargo de GARI, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO, sob Matrícula de nº: 438-1, Férias no período de 01/08/2022 até 30/08/2022, a partir desta data.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Publique-se, Cumpra-se na forma da Lei.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar, no Estado do Maranhão, 01 de agosto de 2022.

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Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

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