DECISÃO ADMINISTRATIVA
Considerando os fatos noticiados pela Secretária Adjunta de Educação, bem como o teor dos documentos por ela anexados, que apontam, em tese, para pratica de infração disciplinar bem como de ilícito penal por parte do servidor FRANCISCO SANTOS FEITOSA, DETERMINO, com base no Artigo 189 da Lei nº 37/1997 (Estatuto do Servidor), a instauração de Processo Administrativo Disciplinar-PAD, para completa apuração dos fatos.
Diante das gravidades dos fatos, e a fim de evitar que o servidor não venha a influir na apuração de irregularidade, com fundamento no Artigo 192 da Lei nº 37/1997 (Estatuto do Servidor), DETERMINO o afastamento do cargo do Servidor Público FRANCISCO SANTOS FEITOSA, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração.
Por fim, encaminhasse cópia da presente documentação, ao Delegado Regional da Policia Civil de Bacabal para apuração dos fatos.
Bom Lugar-MA, 02 de agosto de 2022.
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MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 046/2022
DETERMINA O AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SERVIDOR COMO GARANTIA DA REGULARIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INTARURADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que a verdade real é princípio angular do procedimento administrativo disciplinar, tendo em vista a indisponibilidade do interesse público e a necessária regularidade e continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 192 da Lei nº 37/1997, Estatuto do Servidor Público do município de Bom Lugar-MA, que prevê o afastamento preventivo destinado a evitar que o servidor respectivo possa influir na regular apuração do processo, inclusive destruindo provas ou influenciando eventuais testemunhas;
CONSIDERANDOque as imputações presentes no Processo Administrativo Disciplinar n° 009/2022 denotam a possível ocorrência de crime por parte do servidor, apta, em tese, a justificar a apuração de pratica de infração disciplinar;
MARLENE SILVA MIRANDA, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o afastamento do servidor FRANCISCO SANTOS FEITOSA, Vigia, matrícula funcional nº 63-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do exercício do respectivo cargo público, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, a fim de que o servidor referido não venha a influir na apuração da(s) irregularidade(s).
Bom Lugar-MA, 02 de agosto de 2022.
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MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal