Diário oficial

NÚMERO: 156/2022

22/08/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - EXECUTIVO - TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO: 002/2022
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO/LICITATÓRIO Nº 0802001/2022

TOMADA DE PREÇO Nº 02/2022

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 270401002/2022 DE 27 DE ABRIL DE 2022

O MUNICÍPIO DE BOM LUGAR, Estado do Maranhão, com sede na Rua Manoel Severo, s/n, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 01.611.400/0001-40, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Transporte e Trânsito, Senhor TÁSSIO VINICIUS LIMA DE MELO, na qualidade de NOTIFICANTE, vem através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 270401002/2022, DE 27 DE ABRIL DE 2022, firmado com a doravante NOTIFICADA, a empresa J. B. CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.544.405/0001-30, sito a Rua Duque de Caxias, n. 849- A, Bairro João Castelo, na Cidade de Pinheiro-MA.

Com espeque nos preceitos legais e as cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, o NOTIFICANTE que vos subscreve, vem por meio do presente NOTIFICAR SOBRE A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE OBRA POR EMPREITADA GLOBAL CONTRATO Nº. 270401002/2022, sobre os seguintes fatos que a seguir passa a expor:

Notifica-se a rescisão unilateral do Contrato supramencionado, que possui por objeto o seguinte: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA, DE ACORDO COM O CONVÊNIO FUNASA N CV 0070/18, DE ACORDO COM O PROJETO BÁSCIO, NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL.

A referida Notificação da Rescisão Unilateral tem também como fundamentos a previsão das sanções insculpidas no Art. 77 e 78, I, da Lei nº. 8.666/93 que prevê:

Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato:

I-o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

Observam-se ainda os fundamentos previstos na Cláusula Sétima: DO PRAZO, segundo o qual A Obra deverá ser executada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviço.

Ademais, consta expressamente no Parágrafo Primeiro da Cláusula Sétima que a CONTRATADA se obriga a executar os serviços no máximo de 90 (noventa) dias, após o recebimento da Ordem de Inícios dos Serviços, constando, ainda, expressamente na Cláusula Décima Quarta, Parágrafo Terceiro, 'ef, que é obrigação da Contratada executar os serviços conforme cronograma, nos prazos pactuados.

Por fim, tem-se ainda por fundamento a Cláusula Décima Oitava que prevê:

Cláusula Décima Sétima DA RESCISÃO

A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, a critério da Contratante, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, em conformidade com o art. 55, inciso IX, da Lei 8.666/93 e suas alterações, nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da referida Lei.

Sinteticamente, deu-se o Processo Licitatório, na modalidade Tomada de Preço nº. 02/2022, substanciado no Contrato nº. 270401002/2022, firmado em 27 de abril de 2022 entre a notificante e a empresa vencedora, ora notificada. Expediu-se ordem de serviço em 27 de abril de 2022, recebida

na mesma data, pelo representante da notificada, fixando limite o prazo de início de obras em 02 (dois).

Emitida e recebida a ordem de serviço, a empresa notificada apresentou não apresentou nenhum requerimento de suspensão do contrato, tendo sido constatado in loco pelo fiscal de contratos designada que não houve o início da execução da obra.

Em consulta realizada ao setor jurídico do Município sobre os procedimentos a serem adotados, foi orientado o setor a proceder com a notificação da empresa e a consequente rescisão contratual, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa da empresa.

Diante do exposto, não restou alternativa à municipalidade, senão rescindir o contrato unilateralmente, ante seu descumprimento pela notificada.

Destarte, com fulcro na Cláusula Décima Nona, impõe-se as sanções que deverão ser aplicadas da forma legal, mediante a instauração de processo administrativo, garantindo a notificada ampla defesa e o devido contraditório.

Abre-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.

A presente Notificação de Rescisão será publicada na forma resumida, através de Extrato, em veículo de Divulgação Oficial do Município, no Diário Oficial da União, bem como dado ciência de seu inteiro teor à Empresa J. B. CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ nº 07.544.405/0001-30.

Vencido o prazo para apresentação de defesa, remeta-se a Comissão Permanente de Licitações para que se proceda com a convocação do licitante remanescente em conformidade com o Art. XI da Lei nº. 8.666/93.

Bom Lugar-MA, 11 de agosto de 2022.

TÁSSIO VINÍCIUS LIMA DE MELO

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Transporte e Trânsito

MANOEL SILVA MONTEIRO NETO

Assessor Jurídico do Gabiente OAB/MA 17.700

Portaria 010/2021.

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