Diário oficial

NÚMERO: 160/2022

26/08/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 26/08/2022 12:36:38 - IP com nº: 192.168.1.58

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: 018/2022
DECRETO Nº 018 DE 26 DE AGOSTO DE 2022

DECRETO Nº 018 DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

Determino a instauração de Procedimento Administrativo para apuração da possível ocorrência de divergências no envio de arquivos e informações que compe as bases de dados nacionais, e sistema de informação ambulatorial (SIASUS) e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e demais normas legais pertinentes, e

CONSIDERANDO que, após tomar conhecimento de possíveis divergências de informações que não representaria a realidade do município de Bom Lugar-MA, constantes na base de dados nacional, e sistema de informação ambulatorial (SIASUS), processados pela Secretaria Municipal de Saúde junto ao Ministério de Saúde;

CONSIDERANDO que, é dever da Administração Pública, zelar pela Pobridade Administrativa, respeitanto os princípios norteadores da Administração Pública, bem como revegor e anular, eventuais atos eivados de vicíos, e lesivos ao patrimônio público;

DECRETA:

Art. 1º Fica Determinado que seja instaurado Procedimento Administrativo pela Controladoria Geral do Município, para apuração de possível ocorrência de divergências no envio de arquivos e informações que compe a base de dados nacional, acerca do sistema de informação ambulatorial (SIASUS).

Art. 2º Fica determinado a imediata solicitação ao Ministério da Saúde, de reabertura do Transmissor DATASUS, para que ocorra a alteração de eventuais divergências encontradas no sistema de informação, conforme determina a portaria do Ministério da Saúde nº 1.110 de 11 de novembro de 2021, e o Ofício Circular nº 06/2022-GAB/SES da Secretaria do Estado da Saúde do Maranhão de 13 de julho de 2022.

Art. 3º Fica estabelecido a não utilização de recursos oriundos de verbas especificas da aréa da saúde, provenientes das informações que foram inseridas no banco de dados do sistema de informação ambulatorial (SIASUS).

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 26 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2022.

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

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