DECISÃO ADMINISTRATIVA
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR-MA, Estado do Maranhão, uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o teor da Decisão PL-TCE n 314/2012, proferida pelo Exmo. Sr. Conselheiro Marcelo Tavares Silva, do Egrégio Tribunal de Contas do Maranhão;
Considerando a necessidade de verificar a legalidade da Adesão n 003/2022 e dos contratos administrativos dela decorrentes;
Considerando os princípios que norteiam os atos administrativos em geral, notadamente da publicidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.
DETERMINA:
Art. 1º. Ficam suspensos, até ulterior deliberação, a execução, bem como todos os pagamentos de despesas assinados ou autorizados relativos ao Contrato n 200404003/2022 ou de qualquer outra avença oriunda do Termo de Adesão n 003/2022;
Art. 2º. Ficará a cargo da Controladoria Geral e da Assessoria Jurídica do município, verificar a regularidade do Termo de Adesão n 003/2022, bem como de todos os contratos de fornecimento de produtos decorrentes dela decorrentes.
Art. 3º. Serão cancelados eventuais créditos decorrentes de processos licitatórios/contratos irregulares, ou cuja despesa não atenda aos princípios informadores da administração pública (art. 37, caput da CF).
Art. 4º. Fica determinada a adoção de todas as medidas legais cabíveis para evitar prejuízo à continuidade do fornecimento de medicamentos às Unidades Básicas de Saúde.
Art. 5º. Esta Decisão entra em vigor imediatamente, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município e enviada cópia ao Egrégio Tribunal de Contas do Maranhão.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, MA, EM 27 DE JULHO DE 2022.
MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal