ATA DE REABERTURA
CONCORRÊNCIA N° 003/2022
Às 14 horas do dia 13 (treze) de setembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), na sala de reuniões da Comissão de Licitação, reuniram-se a Presidente, a Srta. Latara Hevlyn Miranda Carvalho Dias, e respectivos membros da Equipe de Apoio, composta pelo Sr. Leonardo Moura Costa e Sr. Alan Torres Gonçalves. O objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia civil sob demanda, para atender as necessidades de serviços continuados de manutenção predial, corretiva, incluindo, reparos, alterações físicas, recuperação e consertos das instalações, adaptações/adequações decorrentes de alterações de layouts, com fornecimento de mão-de-obra e material, nas edificações da Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação do município de Bom Lugar/MA. A Presidente iniciou a sessão esclarecendo aos presentes que a sessão foi remarcada para esta data, para dar continuidade à análise referente aos documentos de habilitação apresentados pelas empresas participantes e o seu resultado, e prosseguir com os demais atos inerentes ao certame.
Compareceu na sessão da licitação identificada acima, a empresa abaixo listada com seu respectivo representante:
IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP, CNPJ 19.541.608/0001-51
JORDENISON DOS SANTOS PIRES DE MOURA, CPF 010.119.093-08
Da análise dos documentos de habilitação e ponderação das alegações, a Presidente e membros identificaram que:
- a empresa JOSÉ ROSINALDO RIBEIRO BARROS LTDA apresentou declaração do Anexo XI incompleta, está incompleta, vez que a declaração exigida pela Administração engloba empresário(s), sócio(s), dirigente(s) e/ou responsável(eis) técnico(s), enquanto a declaração apresentada pela licitante só menciona o quadro societário da empresa.
- a empresa CONSTRUTORA TAUROS EIRELI apresentou alguns documentos, a exemplo do registro do balanço, sem o número do registro e protocolo.
- a empresa BANDEIRA CONSTRUTORA E CONSTRUÇÕES LTDA não apresentou a CNDT, o que consta nos documentos é uma CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTA, tendo anexa à esta, a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1470 do TST, onde informa no §2º, Art. 6º que a Certidão Positiva de débitos Trabalhistas só terá os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, quando observado o modelo constante no Anexo III da própria Resolução, o que não ocorreu, posto que a certidão apresentada pela licitante não está nos moldes do modelo do Anexo III; e a Certidão de Falência e/ou Recuperação Judicial apresentada pela licitante está vencida para o certame; não apresentou também o termo de abertura e encerramento anexo ao Balanço.
- A empresa PLAMONTEC – PLANEJAMENTO OBRAS E TERRAPLANAGEM LTDA apresentou CND vencida, o que não a inabilita por se enquadrar como ME/EPP e declarar querer gozar de suas prerrogativas, mas, em caso de ser vencedora do certame, necessita apresentar tal peça válida segundo art. 43, §1º, da LC n° 123/06.
Da análise relativa à qualificação técnica, o setor de engenharia identificou que:
- a empresa BANDEIRA CONSTRUTORA E CONSTRUÇÕES LTDA, não atendeu aos subitens 6.1, 2.3 e 6.2/3.1 (item 7.1.3 – c) e subitens 6.2 e 3.1 (item 7.1.3 – d).
- a empresa CONSTRUTORA TAUROS EIRELI, não atendeu ao subitem 2.3 (item 7.1.3 – c) e subitens 6.1, 2.3, 6.2 e 3.1 (item 7.1.3 – d).
- a empresa JOSÉ ROSINALDO RIBEIRO BARROS LTDA, não atendeu ao aos subitens 6.1, 6.2 e 3.1 (item 7.1.3 – d).
- a empresa PLAMONTEC – PLANEJAMENTO OBRAS E TERRAPLANAGEM LTDA não atendeu aos subitens 2.3 e 6.2 (item 7.1.3 – d).
- a empresa LINEAR CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, não atendeu aos subitens 6.1, 2.3, 6.2 e 3.1 (item 7.1.3 – d).
Pelas razões acima demonstradas, todas as empresas supracitadas estão INABILITADAS para o presente certame.
As empresas R W EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EIRELI e IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP, atenderam a todas as exigências do instrumento convocatório, sendo consideradas HABILITADAS para o certame e, portanto, aptas a realizar os demais atos inerentes ao processo.
A empresa IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP, única presente, foi questionada sobre o interesse em interpor recurso, mas não houve manifestação.
A partir deste momento, as atas e demais atos recursais inerentes ao certame constarão publicadas no Diário Oficial do Município de Bom Lugar/MA (Art. 109, §1° da lei 8.666/93). para acompanhamento dos licitantes e amplo acesso da sociedade em geral.
Peças como “documentação” e “proposta de preço”, por terem alto volume, serão publicadas no Portal de Transparência do Município somente ao final do processo licitatório, mas contam com vistas franqueadas aos licitantes na sala da Comissão de Licitação.
Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação do recurso (item 11.1.1 – a), que poderá ser feito presencialmente ou via e-mail: pmbllicitacao@gmail.com.
Nada mais havendo a tratar, Eu, Leonardo Moura Costa, Membro da CPL, lavrei a presente ata que, datada, lida e achada conforme assino, após ser assinada pela presidente, membros da Comissão e pelas licitantes presentes.
Bom Lugar, Estado do Maranhão, em 13 de setembro de 2022.
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LATARA HEVLYN MIRANDA CARVALHO DIAS
Presidenta da CPL
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LEONARDO MOURA COSTA
Membro da CPL
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ALAN TORRES GONÇALVES
Secretário da CPL
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IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP
CNPJ 19.541.608/0001-51