Diário oficial

NÚMERO: 169/2022

15/09/2022 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - ATA DE REABERTURA: 002/2022
ATA DE REABERTURA DE SESSÃO - CONCORRÊNCIA N° 002/2022

ATA DE REABERTURA DE SESSÃO

CONCORRÊNCIA N° 002/2022

Às 14 horas do dia 15 (quinze) de setembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), na sala de reuniões da Comissão de Licitação, reuniram-se a Presidente, a Srta. Latara Hevlyn Miranda Carvalho Dias, e respectivos membros da Equipe de Apoio, composta pelo Sr. Leonardo Moura Costa e Sr. Alan Torres Gonçalves. O objeto da licitação se trata do Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Recuperação Asfálticas em vias urbanas (Tapa Buraco), Construção de Meio-fio e Construção de Sarjetas em vias públicas no município de Bom Lugar/MA. A Presidente iniciou a sessão esclarecendo aos presentes que a sessão foi marcada para esta data para dar o resultado da análise das propostas de preço e para prosseguir com os demais atos inerentes ao certame.

Compareceu à sessão da licitação identificada acima, a empresa abaixo listada com seu respectivo representante:

PLAMONTEC PLANEJAMENTO OBRAS E TERRAPLANAGEM LTDA, CNPJ 41.617.192/0001-67

ADAILTON JOAQUIM DOS SANTOS, CPF 107.141.703-72

A licitante PLAMONTEC PLANEJAMENTO OBRAS E TERRAPLANAGEM LTDA, CNPJ 41.617.192/0001-67 apresentou novo representante com seu respectivo credenciamento.

Da análise dos documentos para credenciamento, a Presidente e membros identificaram que o n° de RG presente na procuração particular, na sessão referente ao outorgado, diverge do que consta em sua CNH. Todavia, dado ao fato de outros dados de registro público confirmarem sua identidade, ademais o nome, entendemos ser mero erro formal. Deste modo, a participante atendeu às exigências editalícias, estando, portanto, credenciada.

Da análise e exame das propostas pelo setor de engenharia do município, como segue em anexo, à vista das exigências do edital, a Comissão deliberou por DESCLASSIFICAR as empresas:

- PLAMONTEC PLANEJAMENTO OBRAS TERRAPLENAGEM LTDA, com o valor global no montante de R$ 2.937.904,14, por apresentar valores de mão de obra abaixo dos valores vigentes em convenção para toda a mão de obra, com exceção do Motorista de Caminhão Carreta; seu cronograma físico-financeiro do item Tapa Buracos não obedeceu ao desembolso previsto pela administração no Item 1 Trabalhos Iniciais (70% e 30%), foi apresentado os valores de (75% e 25%); apresentou porcentagens de encargos sociais para horista em 77,06% e mensalista em 40,71%, porém a planilha de encargos está em desconformidade com os valores vigentes, após a inclusão dos benefícios do Simples Nacional, não houve a atualização no cálculo dos encargos do Grupo D.

- H T CONSTRUÇÕES EIRELI, com o valor global no montante de R$ 3.139.980,84, por apresentar valores de mão de obra abaixo dos valores vigentes em convenção para a mão de obra do Operador de Rolo Compactador;

A empresa A DE PINHO ASSUNÇÃO EIRELI com o valor global no montante de R$ 3.324.395,50, apresentou documentação conforme as exigências editalícias, logo, teve proposta CLASSIFICADA.

Seguindo instrução do item 11.1.1, b do edital, abriu-se prazo para interposição de recurso, logo, está concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação do recurso, a partir da data de lavratura desta ata, que poderá ser feito via e-mail: pmbllicitacao@gmail.com ou presencialmente na sala de Comissão de Licitação.

Nada mais havendo a tratar, Eu, Leonardo Moura Costa, Membro da CPL, lavrei a presente ata que, datada, lida e achada conforme assino, após ser assinada pela presidente, membros da Comissão e pelas licitantes presentes.

Bom Lugar, Estado do Maranhão, em 15 de setembro de 2022.

___________________________________

LATARA HEVLYN MIRANDA CARVALHO DIAS

Presidenta da CPL

___________________________________

LEONARDO MOURA COSTA

Membro da CPL

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ALAN TORRES GONÇALVES

Secretário da CPL

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PLAMONTEC PLANEJAMENTO OBRAS E TERRAPLANAGEM LTDA

CNPJ 41.617.192/0001-67

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - PARECER TÉCNICO: 002/2022
PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA N° 0609.01/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2005001/2022

CONCORRÊNCIA Nº 002/2022

ASSUNTO: Análise da proposta de preços, no que tange a qualificação técnica dos licitantes.

PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA N° 0609.01/2022

Após solicitação realizada pela Comissão Permanente de Licitação, este processo foi encaminhado à unidade técnica de engenharia do município de Bom Lugar - MA, para emissão de parecer sobre a documentação da proposta de preços apresentadas pelas empresas licitantes em face da Concorrência nº 002/2022, nos termos do art. 38, vi, da lei nº 8.666/1993.

No que diz respeito à análise da documentação da(s) empresa(s) participante(s), qual(is) seja(m):

a)PLAMONTEC PLANEJAMENTO OBRAS TERRAPLENAGEM LTDA (CNPJ 41.614.192/0001-67)

b)A DE PINHO ASSUNÇÃO EIRELI (CNPJ 15.763.754/0001-70)c)H T CONSTRUÇÕES EIRELI (CNPJ 21.404.096/0001-23)

Segue análise abaixo, conforme solicitação.

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I ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO

a)RESUMO DA PROPOSTA

Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

Valor Orçamento pela Administração:

ITEMVALOR ADMTAPA-BURACOSR$ 2.701.351,35MEIO-FIOR$ 300.666,64SARJETAR$ 471.782,64

LIC.ITEMVALOR DA PROPOSTADESCONTO (%)VALOR DO DESCONTOPLAMONTECTAPA-BURACOSR$ 2.309.323,0214,512304%R$ 392.028,33MEIO-FIOR$ 263.206,8612,458908%R$ 37.459,78SARJETAR$ 365.374,2622,554535%R$ 106.408,38LIC.ITEMVALOR DA PROPOSTADESCONTO (%)VALOR DO DESCONTOA DE PINHOTAPA-BURACOSR$ 2.625.061,862,824123%R$ 76.289,49MEIO-FIOR$ 292.362,822,761803%R$ 8.303,82SARJETAR$ 406.970,8213,737644%R$ 64.811,82LIC.ITEMVALOR DA PROPOSTADESCONTO (%)VALOR DO DESCONTOH TTAPA-BURACOSR$ 2.499.167,887,484531%R$ 202.183,47MEIO-FIOR$ 266.309,6811,426928%R$ 34.356,96SARJETAR$ 374.503,2820,619529%R$ 97.279,36Observações: Nenhuma proposta está abaixo do valor estipulado como inexequível, ou seja, não proposta abaixo de 70% da média aritmética das propostas superiores a 50% do valor orçado pela administração pública ou 70% do valor estimado pela administração pública.

Julgamento: As licitantes atenderam ao requisito analisado.

b)PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTEOBSERVAÇÕESPLAMONTECTodos os quantitativos estão de acordo com o levantado pela administração. Não há valor unitário acima do orçado pela administração.A DE PINHOTodos os quantitativos estão de acordo com o levantado pela administração. Não há valor unitário acima do orçado pela administração.H T Todos os quantitativos estão de acordo com o levantado pela administração. Não há valor unitário acima do orçado pela administração.Julgamento: As licitantes atenderam ao requisito analisado.

c)COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS

Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTEOBSERVAÇÕESPLAMONTECNão foram detectados sobrepreços.

Foram detectados valores de mão de obra abaixo dos valores vigentes em convenção para toda a mão de obra, com exceção do Motorista de Caminhão Carreta.A DE PINHONão foram detectados sobrepreços.

Não foram detectados valor de mão de obra abaixo dos valores vigentes em convenção ou salário-mínimo vigente.H T Não foram detectados sobrepreços.

Foram detectados valores de mão de obra abaixo dos valores vigentes em convenção para a mão de obra do Operador de Rolo Compactador. Observação: Foi considerado a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 SINICON, registrada no MTE sob o número MA000080/2022 que trata dos trabalhadores de obras similar ao objeto da licitação. (pavimentação)

Julgamento:

A licitante A DE PINHO atendeu ao requisito analisado.

As licitantes PLAMONTEC e H T não atenderam ao requisito.

d)CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTEOBSERVAÇÕESPLAMONTECO cronograma físico-financeiro do item Tapa Buracos não obedeceu ao desembolso previsto pela administração no Item 1 Trabalhos Iniciais (70% e 30%), foi apresentado os valores de (75% e 25%).A DE PINHOOs cronogramas físico-financeiro obedeceram aos desembolsos previstos pela administração.H TOs cronogramas físico-financeiro obedeceram aos desembolsos previstos pela administração.Julgamento:

As licitantes A DE PINHO e H T atenderam ao requisito analisado.

A licitante PLAMONTEC não atendeu ao requisito.

e)COMPOSIÇÃO DO BDI

Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTEOBSERVAÇÕESPLAMONTECApresentou BDI Padrão de 28,83%, fora da faixa preconizada pelo Acórdão 2.622/2013 TCU, porém esse acréscimo é devido a inclusão da parcela de CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta) oriunda da opção pelo regime de desoneração da folha de pagamento.A DE PINHOApresentou BDI Padrão de 26,47%, fora da faixa preconizada pelo Acórdão 2.622/2013 TCU, porém esse acréscimo é devido a inclusão da parcela de CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta) oriunda da opção pelo regime de desoneração da folha de pagamento.H T Apresentou BDI Padrão de 25,78%, fora da faixa preconizada pelo Acórdão 2.622/2013 TCU, porém esse acréscimo é devido a inclusão da parcela de CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta) oriunda da opção pelo regime de desoneração da folha de pagamento.Julgamento: As licitantes atenderam ao requisito analisado.

f)COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS

Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTEOBSERVAÇÕESPLAMONTECApresentou porcentagens de encargos sociais para horista em 77,06% e mensalista em 40,71%, porém a planilha de encargos está em desconformidade com os valores vigentes, após a inclusão dos benefícios do Simples Nacional, não houve a atualização no cálculo dos encargos do Grupo D. A DE PINHOApresentou porcentagens de encargos sociais para horista em 73,99% e mensalista em 39,57% observando os benefícios do simples nacional, estando, portanto, de acordo com os valores vigentes.H TApresentou porcentagens de encargos sociais para horista em 73,99% e mensalista em 39,57% observando os benefícios do simples nacional, estando, portanto, de acordo com os valores vigentes.Julgamento:

As licitantes A DE PINHO e H T atenderam ao requisito analisado.

A licitante PLAMONTEC não atendeu ao requisito.

II PARECER FINAL

Ante ao exposto acima, no que tange as planilhas orçamentárias da documentação da proposta de preços,

Opino pela REGULARIDADE da documentação da proposta de preços da licitante A DE PINHO ASSUNÇÃO EIRELI (CNPJ 15.763.754/0001-70), tendo atendido a todos os requisitos analisados.

Opino pela IRREGULARIDADE da documentação da proposta de preços da licitante PLAMONTEC PLANEJAMENTO OBRAS TERRAPLENAGEM LTDA (CNPJ 41.614.192/0001-67) e H T CONSTRUÇÕES EIRELI (CNPJ 21.404.096/0001-23), não tendo atendido a todos os requisitos analisados.

Bom Lugar - MA, 06 de setembro de 2022.

______________________________________________

Jhonata Rangel Fernandes Sirqueira

Engenheiro Civil

CREA-MA nº 111928770-7

AML Engenharia e Consultoria

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