Diário oficial

NÚMERO: 174/2022

Volume: 10 - Número: 174 de 21 de Setembro de 2022

21/09/2022 Publicações: 9 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 21/09/2022 18:40:04 - IP com nº: 192.168.0.108

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE LICITAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL: 003/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATOS

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0803001/2022

TERMO DE ADESÃO Nº 003/2022

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 200401003/2022 DE 20 DE ABRIL DE 2022

O MUNICÍPIO DE BOM LUGAR, Estado do Maranhão, com sede na Rua Manoel Severo, s/n, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 01.611.400/0001-40, por meio do Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Sr. VALCIONE DE SOUSA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Bom Lugar, inscrito no CPF nº 799.961.403-34 e portador do RG n° 0000348845944, decide, RESCINDIR UNILATERALMENTE OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Nº. 200401003/2022, 200402003/2022, 200403003/2022 E 200404003/2022 DE 20 DE ABRIL DE 2022, firmados com a empresa FÉLIX & CARVALHO LTDA - NUTRIMAX HOSPITALAR, inscrita sob o CNPJ nº 18.496.658/0001-00, Insc. Estadual: 195450655, sediada à Rua Olavo Bilac, 2266, Centro, Teresina - PI.

Com espeque nos preceitos legais e as cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, o responsável que vos subscreve, vem por meio do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE OS CONTRATOS DE FORNECIMENTO sobre os seguintes fatos que a seguir passa a expor:

Em cumprimento à Decisão proferida pelo Conselheiro do Tribunal de Contas do Maranhão, Marcelo Tavares Silva, nos autos da Representação do Processo nº 5712/2022 TCE/MA e Decisão PL TCE nº314/2022, fica rescindido os Contratos: 200401003/2022, 200402003/2022, 200403003/2022 e 200404003/2022, oriundos do Processo Administrativo nº0803001/2022, e TERMO DE ADESÃO nº003/2022, cujo objeto tratava-se da aquisição de MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS para este Município de Bom Lugar MA, por deliberação da Corte de Contas.

A medida se encontra amparada em consulta realizada ao setor jurídico do Município sobre os procedimentos a serem adotados, onde foi orientado ao setor, a proceder com a notificação da empresa e a consequente rescisão contratual.

A presente Rescisão será publicada em veículo de Divulgação Oficial do Município, bem como dado ciência de seu inteiro teor à Empresa FÉLIX & CARVALHO LTDA - NUTRIMAX HOSPITALAR.

Bom Lugar - MA, 27 de julho de 2022.

__________________________________

VALCIONE DE SOUSA SILVA

CPF nº 799.961.403-34

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - SETOR DE LICITAÇÃO - AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO: 003/2022
AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR

AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022. O Município de Bom Lugar - MA, através da Prefeitura Municipal de Bom Lugar, com base no art. 109, §1° na lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público aos interessados que, fará realizar às 09:30h (nove hora e trinta minutos) do dia 23 de setembro de 2022, na sala da CPL da Prefeitura, reabertura de sessão de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022, do tipo menor preço GLOBAL, tendo por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia civil sob demanda, para atender as necessidades de serviços continuados de manutenção predial, corretiva, incluindo, reparos, alterações físicas, recuperação e consertos das instalações, adaptações/adequações decorrentes de alterações de layouts, com fornecimento de mão-de-obra e material, nas edificações da Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação do município de Bom Lugar/MA. Esclarecimentos adicionais pelo telefone (99) 98545-1546 e/ou pelo e-mail pmbllicitacao@gmail.com. Prefeitura Municipal de Bom LugarMA, 21 de setembro de 2022. Latara Hevlyn Miranda Carvalho Dias. Presidente da CPL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - PARECER TÉCNICO: 004/2022
PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA n° 1909.01/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0405001/2022

TOMADA DE PREÇOS nº 004/2022

ASSUNTO: Reanálise da habilitação, no que tange a qualificação técnica das licitantes

PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA n° 1909.01/2022

Após solicitação realizada pela Comissão Permanente de Licitação, este processo foi encaminhado à unidade técnica de engenharia do município de Bom Lugar / MA, para emissão de parecer sobre a documentação de habilitação para qualificação técnica apresentadas pela empresa licitante citada abaixo em face da Tomada de Preços nº 004/2022, nos termos do art. 38, vi, da lei nº 8.666/1993, em face de recurso sobre o Parecer Técnico de Engenharia nº 2608.01/2022

No que diz respeito à análise da documentação da(s) empresa(s) participante(s), qual(is) seja(m):

a)PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI (CNPJ n° 30.052.887/0001-22)

Segue análise abaixo, conforme solicitação:

I ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a)Registro ou inscrição da empresa no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), conforme a área de atuação prevista no Projeto Básico, em plena validade.

Comentários: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTENº DA CERTIDÃOVALIDADEREQUISITOPROJEPLAN861803/202205/09/2022AtendidoJulgamento: A licitante atendeu ao requisito analisado.

b)Prova de inscrição ou registro do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA competente, que comprove atividade relacionada com o objeto (Engenheiro Civil)

Comentários: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTENº DA CERTIDÃOPROFISSINALFUNÇÃOREQUISITOPROJEPLAN863733/2022Antônio D C SilvaEngenheiro CivilAtendidoJulgamento: A licitante atendeu ao requisito analisado.

c)Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico CAT, devidamente averbados pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica relativo à execução dos serviços que compõe as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADE2.2/3.2TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURALTKM4.6CORPO DE BDTC D = 1,00 M PA1, AREIA, BRITA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS.M4.5BOCA DE BDTC D = 1,00 M ESCONSIDADE 0° - AREIA, BRITA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS.UNComentários: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTEITEMCAT 822391/2019CAT 851063/2021REQUISITOPROJEPLAN2.2/3.2Item 2.5Item 2.1, Item 3.2Atendido4.6Não Consta Não Consta Não Atendido4.5Não ConstaNão ConstaNão AtendidoJulgamento: A licitante não atendeu aos requisitos analisados.

d)Quanto à Capacitação técnico-operacional: Apresentação de um ou mais atestado de capacidade técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução e obra ou serviços de engenharia compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANT.2.2/3.2TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURALTKM158.520,964.6CORPO DE BDTC D = 1,00 M PA1, AREIA, BRITA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS.M35,004.5BOCA DE BDTC D = 1,00 M ESCONSIDADE 0° - AREIA, BRITA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS.UN10,00Comentários: Quando indicado, os atestados encontram-se vinculados as CATs. Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTEITEMCAT 822391/2019CAT 851063/2021TOTALREQUISITOPROJEPLAN2.2/3.2Item 2.5 (197.859,60 tkm)Item 3.2 (183.577,50 m³ x 1,5 t/m³)381.437,10 tkmAtendido4.6Não ConstaNão Consta0,00 mNão Atendido4.5Não ConstaNão Consta0,00 unNão AtendidoJulgamento: A licitante não atendeu aos requisitos analisados.

II PARECER FINAL

Conforme análise acima, destaca-se que houve análise da integra da Certidão de Acervo Técnico (CAT) nº 851063/2021, nas páginas 50 a 60, conforme numeração das páginas constante na documentação, onde foram analisados todos os itens constantes nos trechos de 1 a 10 indicados no Atestado de Capacidade Técnica registrado na referida CAT, e neles não há itens iguais ou similares aos itens 4.6 e 4.5, conforme parcelas de maior relevância, exigidos em edital.

Ante ao exposto acima, no que tange a qualificação técnica, opino pela RREGULARIDADE da documentação de qualificação técnica da licitante PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI (CNPJ n° 30.052.887/0001-22), não tendo atendido a todos os requisitos, conforme analise acima.

Bom Lugar / MA, 19 de setembro de 2022

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Responsável Técnico

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - PARECER JURÍDICO: 004/2022
PARECER JURÍDICO

requisitante: comissão permanente de licitação

tomada de preço nº 004/2022.Processo Administrativo nº 0405001/2022. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recuperação de Estradas Vicinais no município de Bom Lugar MA, na área de atuação da 8º superintedencia regional da codevasf, estado do maranhão

PARECER JURÍDICO

PARECER JURÍDICO. ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA DECISÃO DE INABILITAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DE REQUISITOS QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE. PARECER PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO.

RELATÓRIO

Trata-se, de recurso administrativo interposto pela empresa PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, no âmbito da fase de habilitação do procedimento licitatório, realizado na modalidade Tomada de Preço, contra a decisão da Comissão de Licitação em inabilitá-la.

A recorrente alega em síntese, que no acervo apresentado pela empresa PROJEPLAN nº 851063/2021, mais exatamente no que diz respeito ao Trecho 11, os itens 3.7 e 3.8 atendem aos requisitos solicitados no edital visto que os serviços necessários para execução são praticamente os mesmos.

Sustenta, ainda, a recorrente, que os termos do edital não podem ser interpretados com rigor excessivo que acabe por macular a própria finalidade da licitação, privando-se de apreciar proposta vantajosa em razão de mero formalismo.

A CPL encaminhou o Recurso à Assessoria Técnica de Engenharia para emissão de parecer sobre o Recurso, tendo essa se manifestado pela existência de irregularidade na documentação da recorrente.

'c9 o relatório. Passo à fundamentação.

No caso concreto, a Comissão Permanente de Licitação, após a apresentação da documentação de habilitação de todas as empresas, remeteu toda a documentação para a Assessoria Técnica de Engenharia para análise e emissão de parecer.

A referida Assessoria se manifestou pela existência de irregularidades na documentação de todas as empresas licitantes, no que tange à qualificação técnica, razão pela qual, na sessão de julgamento do dia 01 de setembro de 2022, a Comissão Permanente de Licitação decidiu por inabilitar todas as 10 (dez) empresas participantes e determinou a reabertura da sessão, no prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de nova documentação pelos licitantes.

No que tange ao recurso ora em análise, tem-se que, novamente a Assessoria Técnica se manifestou pela existência de irregularidade, ao afirmar que conforme análise acima, destaca-se que houve análise da integra da Certidão de Acervo Técnico (CAT) nº 851063/2021, nas páginas 50 a 60, conforme numeração das páginas constante na documentação, onde foram analisados todos os itens constantes nos trechos de 1 a 10 indicados no Atestado de Capacidade Técnica registrado na referida CAT, e neles não há itens iguais ou similares aos itens 4.6 e 4.5, conforme parcelas de maior relevância, exigidos em edital.

Tem-se, dessa forma, que a recorrente não conseguiu demonstrar o atendimento do requisito editalício de capacidade técnica, razão pela qual, por força dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, resta demonstrada que agiu com acerto essa Comissão ao inabilitar a recorrente.

Esta Assessoria Jurídica não ignora que os termos do edital não podem ser interpretados com rigor excessivo que acabe por macular a própria finalidade da licitação, privando-se de apreciar proposta vantajosa em razão de mero formalismo, como bem sustentado pela recorrente.

Entretanto, em procedimentos licitatórios não se pode flexibilizar as regras editalícias de modo a comprometer a lisura da proposta, especialmente no presente momento do procedimento, onde apenas uma empresa se insurge quanto à decisão de inabilitação, na medida em que a almejada flexibilização implicaria em prestigiar a recorrente em detrimento dos demais licitantes, em clara ofensa ao princípio da isonomia.

No presente feito, registre-se, não há que falar em excesso de formalismo, como sugere a recorrente isso porque o procedimento licitatório é formal e regra é que os licitantes apresentem documentação capaz de refletir, desde logo, o atendimento de todas as condições estabelecidas pela Administração no Edital lei entre as partes.

Por tudo isso, não merece prosperar o recurso interposto, na medida em que aceitar tal conduta é afrontar todos os princípios que norteiam os processos licitatórios no âmbito da Administração Pública, cuja transparência e lisura devem ser norte, inegociável.

De mais a mais, com a determinação de nova sessão para reabertura da sessão, todas as licitantes poderão regularizar as suas documentações, momento no qual serão novamente avaliadas e a administração, certamente, respeitando as regras editalícias, buscará a proposta mais vantajosa.

DA CONCLUSÃO

Diante todo o exposto, MANIFESTA-SE PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATOVO, MANTENDO-SE A DECISÃO DE INABILITAÇÃO DA EMPRESA PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI.

Caso essa Comissão opte por manter a decisão de inabilitação, requer sejam os autos remetidos à autoridade superior, nos termos do art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93.

É o parecer. S.M.J.

Bom Lugar (MA), 20 de setembro de 2022.

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MANOEL SILVA MONTEIRO NETO

Assessor Jurídico

OBA/MA nº 17.700

PORTARIA Nº 010/2021/GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - DECISÃO: 004/2022
DECISÃO

Processo Administrativo n° 0405001/2022

TOMADA DE PREÇOS nº 004/2022

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recuperação de estradas vicinais no município de bom lugar MA, na área de atuação da 8º Superintendência regional da CODEVASF, estado do maranhão.

ASSUNTO: Recurso Administrativo Reanálise de documentação

RECORRENTE: PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI (CNPJ n° 30.052.887/0001-22)

DECISÃO

Após análise dos pareceres Técnico de Engenharia e Jurídico, esta Comissão de licitação mantém sua decisão pela INABILITAÇÃO da empresa recorrente.

Os autos serão encaminhados para apreciação do Ordenador da pasta (art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93).

Bom Lugar/MA, 20 de setembro de 2022

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LATARA HEVLYN MIRANDA CARVALHO DIAS

Presidenta da CPL

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LEONARDO MOURA COSTA

Membro da CPL

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ALAN TORRES GONÇALVES

Secretário da CPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - DECISÃO DO RECURSO: 004/2022
DECISÃO DO RECURSO

DECISÃO DO RECURSO

Processo Administrativo n° 0405001/2022

TOMADA DE PREÇOS nº 004/2022

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR MA, NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA 8º SUPERINTEDENCIA REGIONAL DA CODEVASF, ESTADO DO MARANHÃO.

ASSUNTO: Recurso Administrativo

RECORRENTE: PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n° 30.052.887/0001-22

O recurso foi reconhecido, haja vista que a recorrente o apresentou dentro do prazo devido.

A decisão é:

Pela manutenção da INABILITAÇÃO da empresa PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n° 30.052.887/0001-22, em conformidade com o PARECER JURÍDICO emitido pela Assessoria Jurídica, e PARECER TÉCNICO emitido pelo setor de engenharia do Município.

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VALDECY GOMES DA SILVA

Secretário Municipal de Obras, Urbanismo, Transportes e Trânsito

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO: 004/2022
AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 004/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR

AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 004/2022. O Município de Bom Lugar - MA, através da Prefeitura Municipal de Bom Lugar, com base no art. 109, §1° na lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público aos interessados que, fará realizar às 14:00h (quatorze) do dia 03 de outubro de 2022, na sala da CPL da Prefeitura, reabertura de sessão de licitação para RECEBIMENTO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇO Nº 004/2022, do tipo menor preço GLOBAL, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR MA, NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA 8º SUPERINTEDENCIA REGIONAL DA CODEVASF, ESTADO DO MARANHÃO. Esclarecimentos adicionais pelo telefone (99) 98545-1546 e/ou pelo e-mail pmbllicitacao@gmail.com. Prefeitura Municipal de Bom LugarMA, 21 de setembro de 2022. Latara Hevlyn Miranda Carvalho Dias. Presidente da CPL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO: 012/2022
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. Tássio Vinícius Lima de Melo, Secretário Municipal de Administração, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Eletrônico nº 012/2022, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DO PETRÓLEO PARA ATENDER A DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

NOME EMPRESARIAL: ANTONIO JACINTO DE MELO LTDACNPJ: 29.203.727/0001-58.ENDEREÇO: R. MANOEL SEVERO, Nº 375, CENTRO - BOM LUGAR/MA.REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO JACINTO DE MELOCPF: 055.442.543-20homologado em 16 de setembro de 2022.ITEMDISCRIMINAÇÃOUNDQUANT. V. UNITÁRIO V. TOTAL1GASOLINA COMUM, COTA PRINCIPAL 75%LT108.750R$ 5,25 R$ 570.937,50 2GASOLINA COMUM, COTA RESERVADA 25%LT36.250 R$ 5,25 R$ 190.312,50 3DIESEL S10, COTA PRINCIPAL 75%LT171.000 R$ 7,10 R$ 1.214.100,00 4DIESEL S10, COTA RESERVADA 25%LT57.000 R$ 7,10 R$ 404.700,00 5DIESEL S500, COTA PRINCIPAL 75%LT22.500 R$ 7,09 R$ 159.525,00 6DIESEL S500, COTA RESERVADA 25%LT7.500 R$ 7,09 R$ 53.175,00 VALOR TOTAL R$ 2.592.750,00

Valor total global: R$ R$ 2.592.750,00 (dois milhões e quinhentos e noventa e dois mil e setecentos e cinquenta reais).

Bom Lugar, Estado do Maranhão, em 16 de setembro de 2022.

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TÁSSIO VINÍCIUS LIMA DE MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÃO - RESULTADO DE JULGAMENTO: 012/2022
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022

RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR - MA, por intermédio do Pregoeiro, torna público o resultado do Pregão nº 012/2022, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DO PETRÓLEO PARA ATENDER A DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA. Foi adjudicado o item objeto desta licitação a seguinte licitante:RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO

NOME EMPRESARIAL: ANTONIO JACINTO DE MELO LTDACNPJ: 29.203.727/0001-58.ENDEREÇO: R. MANOEL SEVERO, Nº 375, CENTRO - BOM LUGAR/MA.REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO JACINTO DE MELOCPF: 055.442.543-20Adjudicado em 14 de setembro de 2022.ITEMDISCRIMINAÇÃOUNDQUANT. V. UNITÁRIO V. TOTAL1GASOLINA COMUM, COTA PRINCIPAL 75%LT108.750R$ 5,25 R$ 570.937,50 2GASOLINA COMUM, COTA RESERVADA 25%LT36.250 R$ 5,25 R$ 190.312,50 3DIESEL S10, COTA PRINCIPAL 75%LT171.000 R$ 7,10 R$ 1.214.100,00 4DIESEL S10, COTA RESERVADA 25%LT57.000 R$ 7,10 R$ 404.700,00 5DIESEL S500, COTA PRINCIPAL 75%LT22.500 R$ 7,09 R$ 159.525,00 6DIESEL S500, COTA RESERVADA 25%LT7.500 R$ 7,09 R$ 53.175,00 VALOR TOTAL R$ 2.592.750,00

Valor total global: R$ 2.592.750,00 (dois milhões e quinhentos e noventa e dois mil e setecentos e cinquenta reais).

A licitação foi realizada pelo critério de menor preço, sendo o presente certame homologado pelo Sr. Tássio Vinícius Lima de Melo, Secretário Municipal de Administração, conforme resultado indicado no quadro abaixo:

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

NOME EMPRESARIAL: ANTONIO JACINTO DE MELO LTDACNPJ: 29.203.727/0001-58.ENDEREÇO: R. MANOEL SEVERO, Nº 375, CENTRO - BOM LUGAR/MA.REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO JACINTO DE MELOCPF: 055.442.543-20homologado em 16 de setembro de 2022.ITEMDISCRIMINAÇÃOUNDQUANT. V. UNITÁRIO V. TOTAL1GASOLINA COMUM, COTA PRINCIPAL 75%LT108.750R$ 5,25 R$ 570.937,50 2GASOLINA COMUM, COTA RESERVADA 25%LT36.250 R$ 5,25 R$ 190.312,50 3DIESEL S10, COTA PRINCIPAL 75%LT171.000 R$ 7,10 R$ 1.214.100,00 4DIESEL S10, COTA RESERVADA 25%LT57.000 R$ 7,10 R$ 404.700,00 5DIESEL S500, COTA PRINCIPAL 75%LT22.500 R$ 7,09 R$ 159.525,00 6DIESEL S500, COTA RESERVADA 25%LT7.500 R$ 7,09 R$ 53.175,00 VALOR TOTAL R$ 2.592.750,00

Valor total global: R$ R$ 2.592.750,00 (dois milhões e quinhentos e noventa e dois mil e setecentos e cinquenta reais).

O pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR - MA.

Bom Lugar, Estado do Maranhão, em 16 de setembro de 2022.

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DANIEL VICTO XAVIER LEITE

Pregoeiro

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