Diário oficial

NÚMERO: 174/2022

Volume: 10 - Número: 174 de 21 de Setembro de 2022

21/09/2022 Publicações: 9 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 21/09/2022 18:40:04 - IP com nº: 192.168.0.108

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Fundo Municipal de Saúde - SETOR DE LICITAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL: 003/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATOS

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0803001/2022

TERMO DE ADESÃO Nº 003/2022

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 200401003/2022 DE 20 DE ABRIL DE 2022

O MUNICÍPIO DE BOM LUGAR, Estado do Maranhão, com sede na Rua Manoel Severo, s/n, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 01.611.400/0001-40, por meio do Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Sr. VALCIONE DE SOUSA SILVA, Secretário Municipal de Saúde de Bom Lugar, inscrito no CPF nº 799.961.403-34 e portador do RG n° 0000348845944, decide, RESCINDIR UNILATERALMENTE OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Nº. 200401003/2022, 200402003/2022, 200403003/2022 E 200404003/2022 DE 20 DE ABRIL DE 2022, firmados com a empresa FÉLIX & CARVALHO LTDA - NUTRIMAX HOSPITALAR, inscrita sob o CNPJ nº 18.496.658/0001-00, Insc. Estadual: 195450655, sediada à Rua Olavo Bilac, 2266, Centro, Teresina - PI.

Com espeque nos preceitos legais e as cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, o responsável que vos subscreve, vem por meio do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE OS CONTRATOS DE FORNECIMENTO sobre os seguintes fatos que a seguir passa a expor:

Em cumprimento à Decisão proferida pelo Conselheiro do Tribunal de Contas do Maranhão, Marcelo Tavares Silva, nos autos da Representação do Processo nº 5712/2022 – TCE/MA e Decisão PL – TCE nº314/2022, fica rescindido os Contratos: 200401003/2022, 200402003/2022, 200403003/2022 e 200404003/2022, oriundos do Processo Administrativo nº0803001/2022, e TERMO DE ADESÃO nº003/2022, cujo objeto tratava-se da aquisição de MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS para este Município de Bom Lugar – MA, por deliberação da Corte de Contas.

A medida se encontra amparada em consulta realizada ao setor jurídico do Município sobre os procedimentos a serem adotados, onde foi orientado ao setor, a proceder com a notificação da empresa e a consequente rescisão contratual.

A presente Rescisão será publicada em veículo de Divulgação Oficial do Município, bem como dado ciência de seu inteiro teor à Empresa FÉLIX & CARVALHO LTDA - NUTRIMAX HOSPITALAR.

Bom Lugar - MA, 27 de julho de 2022.

__________________________________

VALCIONE DE SOUSA SILVA

CPF nº 799.961.403-34

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SETOR DE LICITAÇÃO - AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO: 003/2022
AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR

AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022. O Município de Bom Lugar - MA, através da Prefeitura Municipal de Bom Lugar, com base no art. 109, §1° na lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público aos interessados que, fará realizar às 09:30h (nove hora e trinta minutos) do dia 23 de setembro de 2022, na sala da CPL da Prefeitura, reabertura de sessão de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022, do tipo menor preço GLOBAL, tendo por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia civil sob demanda, para atender as necessidades de serviços continuados de manutenção predial, corretiva, incluindo, reparos, alterações físicas, recuperação e consertos das instalações, adaptações/adequações decorrentes de alterações de layouts, com fornecimento de mão-de-obra e material, nas edificações da Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação do município de Bom Lugar/MA. Esclarecimentos adicionais pelo telefone (99) 98545-1546 e/ou pelo e-mail pmbllicitacao@gmail.com. Prefeitura Municipal de Bom Lugar–MA, 21 de setembro de 2022. Latara Hevlyn Miranda Carvalho Dias. Presidente da CPL.

Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Transportes e Trânsito - SETOR DE LICITAÇÃO - PARECER TÉCNICO: 004/2022
PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA n° 1909.01/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0405001/2022

TOMADA DE PREÇOS nº 004/2022

ASSUNTO: Reanálise da habilitação, no que tange a qualificação técnica das licitantes

PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA n° 1909.01/2022

Após solicitação realizada pela Comissão Permanente de Licitação, este processo foi encaminhado à unidade técnica de engenharia do município de Bom Lugar / MA, para emissão de parecer sobre a documentação de habilitação para qualificação técnica apresentadas pela empresa licitante citada abaixo em face da Tomada de Preços nº 004/2022, nos termos do art. 38, vi, da lei nº 8.666/1993, em face de recurso sobre o Parecer Técnico de Engenharia nº 2608.01/2022

No que diz respeito à análise da documentação da(s) empresa(s) participante(s), qual(is) seja(m):

a)PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI (CNPJ n° 30.052.887/0001-22)

Segue análise abaixo, conforme solicitação:

I – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a)Registro ou inscrição da empresa no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), conforme a área de atuação prevista no Projeto Básico, em plena validade.

Comentários: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTENº DA CERTIDÃOVALIDADEREQUISITOPROJEPLAN861803/202205/09/2022AtendidoJulgamento: A licitante atendeu ao requisito analisado.

b)Prova de inscrição ou registro do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA competente, que comprove atividade relacionada com o objeto (Engenheiro Civil)

Comentários: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTENº DA CERTIDÃOPROFISSINALFUNÇÃOREQUISITOPROJEPLAN863733/2022Antônio D C SilvaEngenheiro CivilAtendidoJulgamento: A licitante atendeu ao requisito analisado.

c)Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, devidamente averbados pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica relativo à execução dos serviços que compõe as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADE2.2/3.2TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURALTKM4.6CORPO DE BDTC D = 1,00 M PA1, AREIA, BRITA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS.M4.5BOCA DE BDTC D = 1,00 M – ESCONSIDADE 0° - AREIA, BRITA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS.UNComentários: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTEITEMCAT 822391/2019CAT 851063/2021REQUISITOPROJEPLAN2.2/3.2Item 2.5Item 2.1, Item 3.2Atendido4.6Não Consta Não Consta Não Atendido4.5Não ConstaNão ConstaNão AtendidoJulgamento: A licitante não atendeu aos requisitos analisados.

d)Quanto à Capacitação técnico-operacional: Apresentação de um ou mais atestado de capacidade técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução e obra ou serviços de engenharia compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANT.2.2/3.2TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURALTKM158.520,964.6CORPO DE BDTC D = 1,00 M PA1, AREIA, BRITA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS.M35,004.5BOCA DE BDTC D = 1,00 M – ESCONSIDADE 0° - AREIA, BRITA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS.UN10,00Comentários: Quando indicado, os atestados encontram-se vinculados as CAT’s. Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTEITEMCAT 822391/2019CAT 851063/2021TOTALREQUISITOPROJEPLAN2.2/3.2Item 2.5 (197.859,60 tkm)Item 3.2 (183.577,50 m³ x 1,5 t/m³)381.437,10 tkmAtendido4.6Não ConstaNão Consta0,00 mNão Atendido4.5Não ConstaNão Consta0,00 unNão AtendidoJulgamento: A licitante não atendeu aos requisitos analisados.

II – PARECER FINAL

Conforme análise acima, destaca-se que houve análise da integra da Certidão de Acervo Técnico (CAT) nº 851063/2021, nas páginas 50 a 60, conforme numeração das páginas constante na documentação, onde foram analisados todos os itens constantes nos trechos de 1 a 10 indicados no Atestado de Capacidade Técnica registrado na referida CAT, e neles não há itens iguais ou similares aos itens 4.6 e 4.5, conforme parcelas de maior relevância, exigidos em edital.

Ante ao exposto acima, no que tange a qualificação técnica, opino pela RREGULARIDADE da documentação de qualificação técnica da licitante PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI (CNPJ n° 30.052.887/0001-22), não tendo atendido a todos os requisitos, conforme analise acima.

Bom Lugar / MA, 19 de setembro de 2022

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Responsável Técnico

Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Transportes e Trânsito - SETOR DE LICITAÇÃO - PARECER JURÍDICO: 004/2022
PARECER JURÍDICO

requisitante: comissão permanente de licitação

tomada de preço nº 004/2022.Processo Administrativo nº 0405001/2022. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recuperação de Estradas Vicinais no município de Bom Lugar – MA, na área de atuação da 8º superintedencia regional da codevasf, estado do maranhão

PARECER JURÍDICO

PARECER JURÍDICO. ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA DECISÃO DE INABILITAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DE REQUISITOS QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE. PARECER PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO.

RELATÓRIO

Trata-se, de recurso administrativo interposto pela empresa PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, no âmbito da fase de habilitação do procedimento licitatório, realizado na modalidade Tomada de Preço, contra a decisão da Comissão de Licitação em inabilitá-la.

A recorrente alega em síntese, que “no acervo apresentado pela empresa PROJEPLAN nº 851063/2021, mais exatamente no que diz respeito ao Trecho – 11, os itens 3.7 e 3.8 atendem aos requisitos solicitados no edital visto que os serviços necessários para execução são praticamente os mesmos”.

Sustenta, ainda, a recorrente, que “os termos do edital não podem ser interpretados com rigor excessivo que acabe por macular a própria finalidade da licitação, privando-se de apreciar proposta vantajosa em razão de mero formalismo”.

A CPL encaminhou o Recurso à Assessoria Técnica de Engenharia para emissão de parecer sobre o Recurso, tendo essa se manifestado pela existência de irregularidade na documentação da recorrente.

'c9 o relatório. Passo à fundamentação.

No caso concreto, a Comissão Permanente de Licitação, após a apresentação da documentação de habilitação de todas as empresas, remeteu toda a documentação para a Assessoria Técnica de Engenharia para análise e emissão de parecer.

A referida Assessoria se manifestou pela existência de irregularidades na documentação de todas as empresas licitantes, no que tange à qualificação técnica, razão pela qual, na sessão de julgamento do dia 01 de setembro de 2022, a Comissão Permanente de Licitação decidiu por inabilitar todas as 10 (dez) empresas participantes e determinou a reabertura da sessão, no prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de nova documentação pelos licitantes.

No que tange ao recurso ora em análise, tem-se que, novamente a Assessoria Técnica se manifestou pela existência de irregularidade, ao afirmar que conforme análise acima, destaca-se que houve análise da integra da Certidão de Acervo Técnico (CAT) nº 851063/2021, nas páginas 50 a 60, conforme numeração das páginas constante na documentação, onde foram analisados todos os itens constantes nos trechos de 1 a 10 indicados no Atestado de Capacidade Técnica registrado na referida CAT, e neles não há itens iguais ou similares aos itens 4.6 e 4.5, conforme parcelas de maior relevância, exigidos em edital.

Tem-se, dessa forma, que a recorrente não conseguiu demonstrar o atendimento do requisito editalício de capacidade técnica, razão pela qual, por força dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, resta demonstrada que agiu com acerto essa Comissão ao inabilitar a recorrente.

Esta Assessoria Jurídica não ignora que “os termos do edital não podem ser interpretados com rigor excessivo que acabe por macular a própria finalidade da licitação, privando-se de apreciar proposta vantajosa em razão de mero formalismo”, como bem sustentado pela recorrente.

Entretanto, em procedimentos licitatórios não se pode flexibilizar as regras editalícias de modo a comprometer a lisura da proposta, especialmente no presente momento do procedimento, onde apenas uma empresa se insurge quanto à decisão de inabilitação, na medida em que a almejada flexibilização implicaria em prestigiar a recorrente em detrimento dos demais licitantes, em clara ofensa ao princípio da isonomia.

No presente feito, registre-se, não há que falar em excesso de formalismo, como sugere a recorrente isso porque o procedimento licitatório é formal e regra é que os licitantes apresentem documentação capaz de refletir, desde logo, o atendimento de todas as condições estabelecidas pela Administração no Edital – lei entre as partes.

Por tudo isso, não merece prosperar o recurso interposto, na medida em que aceitar tal conduta é afrontar todos os princípios que norteiam os processos licitatórios no âmbito da Administração Pública, cuja transparência e lisura devem ser norte, inegociável.

De mais a mais, com a determinação de nova sessão para reabertura da sessão, todas as licitantes poderão regularizar as suas documentações, momento no qual serão novamente avaliadas e a administração, certamente, respeitando as regras editalícias, buscará a proposta mais vantajosa.

DA CONCLUSÃO

Diante todo o exposto, MANIFESTA-SE PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATOVO, MANTENDO-SE A DECISÃO DE INABILITAÇÃO DA EMPRESA PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI.

Caso essa Comissão opte por manter a decisão de inabilitação, requer sejam os autos remetidos à autoridade superior, nos termos do art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93.

É o parecer. S.M.J.

Bom Lugar (MA), 20 de setembro de 2022.

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MANOEL SILVA MONTEIRO NETO

Assessor Jurídico

OBA/MA nº 17.700

PORTARIA Nº 010/2021/GABINETE

Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Transportes e Trânsito - SETOR DE LICITAÇÃO - DECISÃO: 004/2022
DECISÃO

Processo Administrativo n° 0405001/2022

TOMADA DE PREÇOS nº 004/2022

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recuperação de estradas vicinais no município de bom lugar – MA, na área de atuação da 8º Superintendência regional da CODEVASF, estado do maranhão.

ASSUNTO: Recurso Administrativo – Reanálise de documentação

RECORRENTE: PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI (CNPJ n° 30.052.887/0001-22)

DECISÃO

Após análise dos pareceres Técnico de Engenharia e Jurídico, esta Comissão de licitação mantém sua decisão pela INABILITAÇÃO da empresa recorrente.

Os autos serão encaminhados para apreciação do Ordenador da pasta (art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93).

Bom Lugar/MA, 20 de setembro de 2022

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LATARA HEVLYN MIRANDA CARVALHO DIAS

Presidenta da CPL

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LEONARDO MOURA COSTA

Membro da CPL

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ALAN TORRES GONÇALVES

Secretário da CPL

Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Transportes e Trânsito - SETOR DE LICITAÇÃO - DECISÃO DO RECURSO: 004/2022
DECISÃO DO RECURSO

DECISÃO DO RECURSO

Processo Administrativo n° 0405001/2022

TOMADA DE PREÇOS nº 004/2022

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR – MA, NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA 8º SUPERINTEDENCIA REGIONAL DA CODEVASF, ESTADO DO MARANHÃO.

ASSUNTO: Recurso Administrativo

RECORRENTE: PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n° 30.052.887/0001-22

O recurso foi reconhecido, haja vista que a recorrente o apresentou dentro do prazo devido.

A decisão é:

Pela manutenção da INABILITAÇÃO da empresa PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n° 30.052.887/0001-22, em conformidade com o PARECER JURÍDICO emitido pela Assessoria Jurídica, e PARECER TÉCNICO emitido pelo setor de engenharia do Município.

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VALDECY GOMES DA SILVA

Secretário Municipal de Obras, Urbanismo, Transportes e Trânsito

Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Transportes e Trânsito - SETOR DE LICITAÇÃO - AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO: 004/2022
AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 004/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR

AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 004/2022. O Município de Bom Lugar - MA, através da Prefeitura Municipal de Bom Lugar, com base no art. 109, §1° na lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público aos interessados que, fará realizar às 14:00h (quatorze) do dia 03 de outubro de 2022, na sala da CPL da Prefeitura, reabertura de sessão de licitação para RECEBIMENTO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇO Nº 004/2022, do tipo menor preço GLOBAL, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR – MA, NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA 8º SUPERINTEDENCIA REGIONAL DA CODEVASF, ESTADO DO MARANHÃO. Esclarecimentos adicionais pelo telefone (99) 98545-1546 e/ou pelo e-mail pmbllicitacao@gmail.com. Prefeitura Municipal de Bom Lugar–MA, 21 de setembro de 2022. Latara Hevlyn Miranda Carvalho Dias. Presidente da CPL.

Secretaria Municipal de Administração - SETOR DE LICITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO: 012/2022
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. Tássio Vinícius Lima de Melo, Secretário Municipal de Administração, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Eletrônico nº 012/2022, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DO PETRÓLEO PARA ATENDER A DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

NOME EMPRESARIAL: ANTONIO JACINTO DE MELO LTDACNPJ: 29.203.727/0001-58.ENDEREÇO: R. MANOEL SEVERO, Nº 375, CENTRO - BOM LUGAR/MA.REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO JACINTO DE MELOCPF: 055.442.543-20homologado em 16 de setembro de 2022.ITEMDISCRIMINAÇÃOUNDQUANT. V. UNITÁRIO V. TOTAL1GASOLINA COMUM, COTA PRINCIPAL 75%LT108.750R$ 5,25 R$ 570.937,50 2GASOLINA COMUM, COTA RESERVADA 25%LT36.250 R$ 5,25 R$ 190.312,50 3DIESEL S10, COTA PRINCIPAL 75%LT171.000 R$ 7,10 R$ 1.214.100,00 4DIESEL S10, COTA RESERVADA 25%LT57.000 R$ 7,10 R$ 404.700,00 5DIESEL S500, COTA PRINCIPAL 75%LT22.500 R$ 7,09 R$ 159.525,00 6DIESEL S500, COTA RESERVADA 25%LT7.500 R$ 7,09 R$ 53.175,00 VALOR TOTAL R$ 2.592.750,00

Valor total global: R$ R$ 2.592.750,00 (dois milhões e quinhentos e noventa e dois mil e setecentos e cinquenta reais).

Bom Lugar, Estado do Maranhão, em 16 de setembro de 2022.

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TÁSSIO VINÍCIUS LIMA DE MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - SETOR DE LICITAÇÃO - RESULTADO DE JULGAMENTO: 012/2022
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022

RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR - MA, por intermédio do Pregoeiro, torna público o resultado do Pregão nº 012/2022, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DO PETRÓLEO PARA ATENDER A DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA. Foi adjudicado o item objeto desta licitação a seguinte licitante:RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO

NOME EMPRESARIAL: ANTONIO JACINTO DE MELO LTDACNPJ: 29.203.727/0001-58.ENDEREÇO: R. MANOEL SEVERO, Nº 375, CENTRO - BOM LUGAR/MA.REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO JACINTO DE MELOCPF: 055.442.543-20Adjudicado em 14 de setembro de 2022.ITEMDISCRIMINAÇÃOUNDQUANT. V. UNITÁRIO V. TOTAL1GASOLINA COMUM, COTA PRINCIPAL 75%LT108.750R$ 5,25 R$ 570.937,50 2GASOLINA COMUM, COTA RESERVADA 25%LT36.250 R$ 5,25 R$ 190.312,50 3DIESEL S10, COTA PRINCIPAL 75%LT171.000 R$ 7,10 R$ 1.214.100,00 4DIESEL S10, COTA RESERVADA 25%LT57.000 R$ 7,10 R$ 404.700,00 5DIESEL S500, COTA PRINCIPAL 75%LT22.500 R$ 7,09 R$ 159.525,00 6DIESEL S500, COTA RESERVADA 25%LT7.500 R$ 7,09 R$ 53.175,00 VALOR TOTAL R$ 2.592.750,00

Valor total global: R$ 2.592.750,00 (dois milhões e quinhentos e noventa e dois mil e setecentos e cinquenta reais).

A licitação foi realizada pelo critério de menor preço, sendo o presente certame homologado pelo Sr. Tássio Vinícius Lima de Melo, Secretário Municipal de Administração, conforme resultado indicado no quadro abaixo:

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

NOME EMPRESARIAL: ANTONIO JACINTO DE MELO LTDACNPJ: 29.203.727/0001-58.ENDEREÇO: R. MANOEL SEVERO, Nº 375, CENTRO - BOM LUGAR/MA.REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO JACINTO DE MELOCPF: 055.442.543-20homologado em 16 de setembro de 2022.ITEMDISCRIMINAÇÃOUNDQUANT. V. UNITÁRIO V. TOTAL1GASOLINA COMUM, COTA PRINCIPAL 75%LT108.750R$ 5,25 R$ 570.937,50 2GASOLINA COMUM, COTA RESERVADA 25%LT36.250 R$ 5,25 R$ 190.312,50 3DIESEL S10, COTA PRINCIPAL 75%LT171.000 R$ 7,10 R$ 1.214.100,00 4DIESEL S10, COTA RESERVADA 25%LT57.000 R$ 7,10 R$ 404.700,00 5DIESEL S500, COTA PRINCIPAL 75%LT22.500 R$ 7,09 R$ 159.525,00 6DIESEL S500, COTA RESERVADA 25%LT7.500 R$ 7,09 R$ 53.175,00 VALOR TOTAL R$ 2.592.750,00

Valor total global: R$ R$ 2.592.750,00 (dois milhões e quinhentos e noventa e dois mil e setecentos e cinquenta reais).

O pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR - MA.

Bom Lugar, Estado do Maranhão, em 16 de setembro de 2022.

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DANIEL VICTO XAVIER LEITE

Pregoeiro

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