Diário oficial

NÚMERO: 178/2022

Volume: 10 - Número: 178 de 27 de Setembro de 2022

27/09/2022 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 27/09/2022 18:43:45 - IP com nº: 192.168.0.108

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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - ATA DE REABERTURA: 001/2022
ATA DE REABERTURA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2022

ATA DE REABERTURA DA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2022

Às 14 horas do dia 26 (vinte e seis) de setembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), na sala de reuniões da Comissão de Licitação, reuniram-se a Presidente, a Srta. Latara Hevlyn Miranda Carvalho Dias, e respectivos membros da Equipe de Apoio, composta pelo Sr. Leonardo Moura Costa e Sr. Alan Torres Gonçalves. O objeto da licitação se trata do Registro de Preços para a eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Melhoramento de Estradas Vicinais neste município de Bom Lugar - MA. Não houve empresas ou ouvintes presentes. A Presidente iniciou a sessão que foi marcada para a presente data para resultado das propostas de preço das empresas habilitadas, e prosseguir com os demais atos inerentes ao certame.

Da análise e exame das propostas pelo setor de engenharia do município, como segue em anexo, à vista das exigências do edital, a Comissão deliberou por DESCLASSIFICAR as empresas:

- H T CONSTRUÇÕES com o valor global no montante de R$ R$6.460.651,92, quanto a composição de preços unitários, foram detectados valores de mão de obra abaixo dos valores vigentes em convenção para a mão de obra Jardineiro.

- PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, com o valor global no montante de R$ 6.523.208,31, quanto à planilha orçamentária, há valor unitário acima do orçado pela administração para os itens 2.2 (R$ 2,26/R$ 1,93) e 3.1.1 (R$ 1,07/R$ 0,90) (Valor Proposta/Valor Administração) da planilha orçamentária; e quanto a composição de preços unitários, foram detectados valores de mão de obra abaixo dos valores vigentes em convenção para toda a mão de obra, com exceção do Encarregado e Operador de Escavadeira.

A empresa MVDC EMPREENDIMENTOS LTDA com o valor global no montante de R$ 6.219.082,80, apresentou documentação conforme as exigências editalícias, logo, teve proposta CLASSIFICADA.

Seguindo instrução do item 11.1.1, b do edital, abre-se prazo para interposição de recurso, logo, está concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação do recurso, a partir da data de lavratura desta ata, que poderá ser feito via e-mail: pmbllicitacao@gmail.com ou presencialmente na sala de Comissão de Licitação.

Nada mais havendo a tratar, Eu, Leonardo Moura Costa, Membro da CPL, lavrei a presente ata que, datada, lida e achada conforme assino, após ser assinada pela presidente, membros da Comissão e pelas licitantes presentes.

Bom Lugar, Estado do Maranhão, em 26 de setembro de 2022.

___________________________________

LATARA HEVLYN MIRANDA CARVALHO DIAS

Presidenta da CPL

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LEONARDO MOURA COSTA

Membro da CPL

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ALAN TORRES GONÇALVES

Secretário da CPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - PARECER TÉCNICO: 001/2022
PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA N° 2309.01/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2004001/2022

CONCORRÊNCIA Nº: 001/2022ASSUNTO: Análise da proposta de preços, no que tange a qualificação técnica dos licitantes.

PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA N° 2309.01/2022

Após solicitação realizada pela Comissão Permanente de Licitação, este processo foi encaminhado à unidade técnica de engenharia do município de Bom Lugar - MA, para emissão de parecer sobre a documentação da proposta de preços apresentadas pelas empresas licitantes em face da Concorrência nº 001/2022, nos termos do art. 38, vi, da lei nº 8.666/1993.

No que diz respeito à análise da documentação da(s) empresa(s) participante(s), qual(is) seja(m):

a)MVCD EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 26.746.084/0001-09)b)H T CONSTRUÇÕES EIRELI (CNPJ 21.404.096/0001-23)

c)PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI (CNPJ 30.052.887/0001-22)

Segue análise abaixo, conforme solicitação.

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I ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO

a)RESUMO DA PROPOSTA

Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

Valor Orçamento pela Administração: R$ 6.836.200,00

LICITANTEVALOR DA PROPOSTADESCONTO (%)VALOR DO DESCONTOMVDCR$ 6.219.082,809,027196%R$ 617.117,20H TR$ 6.460.651,925,493521%R$ 375.548,08PROJEPLANR$ 6.523.208,314,578445%R$ 312.991,69Observações: Nenhuma proposta está abaixo do valor estipulado como inexequível, ou seja, não proposta abaixo de 70% da média aritmética das propostas superiores a 50% do valor orçado pela administração pública ou 70% do valor estimado pela administração pública.

Julgamento: As licitantes atenderam ao requisito analisado.

b)PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTEOBSERVAÇÕESMVDCTodos os quantitativos estão de acordo com o levantado pela administração. Não há valor unitário acima do orçado pela administração.H TTodos os quantitativos estão de acordo com o levantado pela administração. Não há valor unitário acima do orçado pela administração.PROJEPLANTodos os quantitativos estão de acordo com o levantado pela administração. Há valor unitário acima do orçado pela administração para os itens 2.2 (R$ 2,26/R$ 1,93) e 3.1.1 (R$ 1,07/R$ 0,90) (Valor Proposta/Valor Administração) da planilha orçamentária.Julgamento:

As licitantes MVDC e H T atenderam ao requisito analisado.

A licitante PROJEPLAN não atendeu ao requisito analisado.

c)COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS

Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTEOBSERVAÇÕESMVDCNão foram detectados sobrepreços.

Não foram detectados valores de mão de obra abaixo dos valores vigentes em convenção.H TNão foram detectados sobrepreços.

Foram detectados valores de mão de obra abaixo dos valores vigentes em convenção para a mão de obra Jardineiro.PROJEPLANNão foram detectados sobrepreços.

Foram detectados valores de mão de obra abaixo dos valores vigentes em convenção para toda a mão de obra, com exceção do Encarregado e Operador de Escavadeira.Observação: Foi considerado a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 SINICON, registrada no MTE sob o número MA000080/2022 que trata dos trabalhadores de obras similar ao objeto da licitação.

Julgamento:

As licitantes MVDC atendeu ao requisito analisado.

A licitante H T e PROJEPLAN não atendeu ao requisito analisado.

d)CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTEOBSERVAÇÕESMVDCO cronograma físico-financeiro obedeceu ao percentual de desembolso previsto pela administração.H TO cronograma físico-financeiro obedeceu ao percentual de desembolso previsto pela administração.PROJEPLANO cronograma físico-financeiro obedeceu ao percentual de desembolso previsto pela administração.Julgamento: Todas as licitantes atenderam ao requisito analisado.

e)COMPOSIÇÃO DO BDI

Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTEOBSERVAÇÕESMVDCApresentou BDI Padrão de 26,14%, fora da faixa preconizada pelo Acórdão 2.622/2013 TCU, porém esse acréscimo é devido a inclusão da parcela de CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta) oriunda da opção pelo regime de desoneração da folha de pagamento.H TApresentou BDI Padrão de 25,78%, fora da faixa preconizada pelo Acórdão 2.622/2013 TCU, porém esse acréscimo é devido a inclusão da parcela de CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta) oriunda da opção pelo regime de desoneração da folha de pagamento.PROJEPLANApresentou BDI Padrão de 27,03%, fora da faixa preconizada pelo Acórdão 2.622/2013 TCU, porém esse acréscimo é devido a inclusão da parcela de CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta) oriunda da opção pelo regime de desoneração da folha de pagamento.Julgamento: Todas as licitantes atenderam ao requisito analisado.

f)COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS

Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTEOBSERVAÇÕESMVDCApresentou porcentagens de encargos sociais para horista em 73,99% e mensalista em 39,57% observando os benefícios do simples nacional, estando, portanto, de acordo com os valores vigentes.H TApresentou porcentagens de encargos sociais para horista em 73,99% e mensalista em 39,57% observando os benefícios do simples nacional, estando, portanto, de acordo com os valores vigentes.PROJEPLANApresentou porcentagens de encargos sociais para horista em 74,00% e mensalista em 39,57% observando os benefícios do simples nacional, estando, portanto, de acordo com os valores vigentes.Julgamento: Todas as licitantes atenderam ao requisito analisado.

II PARECER FINAL

Ante ao exposto acima, no que tange as planilhas orçamentárias da documentação da proposta de preços,

LICITANTERESUMOPROP.COMP.CRO. F. F.BDIENC. SOC.MVDCAtendeAtendeAtendeAtendeAtendeAtendeH TAtendeAtendeNão AtendeAtendeAtendeAtendePROJEPLANAtendeNão AtendeNão AtendeAtendeAtendeAtendeOpino pela REGULARIDADE da documentação da proposta de preços das licitantes MVCD EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 26.746.084/0001-09), tendo atendido a todos os requisitos analisados.

Opino pela IRREGULARIDADE da documentação da proposta de preços das licitantes, H T CONSTRUÇÕES EIRELI (CNPJ 21.404.096/0001-23) e PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI (CNPJ 30.052.887/0001-22), não tendo atendido a todos os requisitos analisados.

Bom Lugar - MA, 23 de setembro de 2022.

______________________________________________

Jhonata Rangel Fernandes Sirqueira

Engenheiro Civil

CREA-MA nº 111928770-7

AML Engenharia e Consultoria

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