Diário oficial

NÚMERO: 183/2022

Volume: 10 - Número: 183 de 4 de Outubro de 2022

04/10/2022 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 04/10/2022 19:12:19 - IP com nº: 192.168.0.108

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - PARECER TÉCNICO: 002/2022
PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA N° 0310.01/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2005001/2022

CONCORRÊNCIA Nº: 002/2022ASSUNTO: Análise da documentação em face do recurso administrativo, no que tange a mão de obra das propostas de preço.

PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA N° 0310.01/2022

Após solicitação realizada pela Comissão Permanente de Licitação, este processo foi encaminhado à unidade técnica de engenharia do município de Bom Lugar - MA, para emissão de parecer sobre a documentação da proposta de preços, em face dos custos de mão de obra apresentadas pelas empresas licitantes em face da Concorrência nº 002/2022, nos termos do art. 38, vi, da lei nº 8.666/1993.

No que diz respeito à análise da documentação da(s) empresa(s) participante(s), qual(is) seja(m):

a)PLAMONTEC PLANEJAMENTO OBRAS TERRAPLENAGEM LTDA (CNPJ 41.614.192/0001-67)

b)A DE PINHO ASSUNÇÃO EIRELI (CNPJ 15.763.754/0001-70)

Segue análise abaixo, conforme solicitação.

___________________________________________________________________________

I ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO QUANTO A MÃO DE OBRA

Comentário: Foi considerado a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 SINICON, registrada no MTE sob o número MA000080/2022 que trata dos trabalhadores de obras similar ao objeto da licitação. (Pavimentação)

Afim de elucidar a questão, propõe-se as seguintes definições, conforme figuras abaixo:

Figura 1: Valores de Mão de Obra

SALÁRIOHORASALÁRIO MENSALAJUDANTESR$ 5,98R$ 1.315,60MEIO OFICIAISR$ 6,70R$ 1.474,00OFICIALR$ 9,29R$ 2.043,80QUALIFICADO IR$ 10,26R$ 2.257,20QUALIFICADO IIR$ 12,67R$ 2787,40Figura 2: Definição de Cada Qualificação de Mão de Obra

AJUDANTE:os trabalhadores não qualificados que desempenham tarefas para as quais não necessitam de nenhuma habilidade e conhecimento específicos.

MEIO OFICIAL:é o trabalhador que embora tendo conhecimento especializado do seu ofício, não possui ainda a capacitação, a produtividade e o desembaraço do OFICIAL, executando os serviços sob orientação e fiscalização.

OFICIAL:os trabalhadores que executem tarefas que exijam habilidades e conhecimentos específicos para o seu desempenho como: apontador, apropriador de custo, armador, assistente administrativo, auxiliar administrativo, auxiliar de escritório, auxiliar de topografia, bombeiro hidráulico, borracheiro, carpinteiro, eletricista de auto, eletricista montador, imprimador, isolador, jatista, lixador, lubrificador de máquinas pesadas, maçariqueiro, marceneiro, marteleteiro, montador, montador de andaime, motorista de veículo leve, operador de britador, operador de empilhadeira, operador de maquita, operador de serra circular, operador de trator jerico, pedreiro, pintor, sinaleiro de rigger, rasteleiro, refratista, tratorista de pneu.

~

QUALIFICADO I:almoxarife, caldeireiro, eletricista de força e controle, encanador industrial, funileiro, instrumentista/calibrador, mecânico ajustador, mecânico de manutenção, mecânico montador, mecânico de refrigeração, mecânico de usina, motorista de caminhão betoneira, motorista de caminhão truck, operador de espargidor, operador de máquina de plataforma elevatória, operador de rolo compactador, operador de pá-carregadeira, operador de trator, operador de vibroacabadora, operador de bomba de concreto, operador de retroescavadeira de pneus, operador de grua, operador de rolo asfálico, operador de usina de concreto, operador de usina de asfalto, operador de spread, operador de caminhão de dois eixos, operador de perfuratriz, operador de rock, operador de muck, pintor jatista, soldador de chaparia, soldador RX, soldador de elétrica.

QUALIFICADO II:eletricista de corrente continua, eletricista de corrente alternada, laboratorista, mecânico de máquina pesada, motorista de caminhão de quatro eixo/rodovia, operador de moto scraper, operador de escavadeira de esteira, operador de guindaste, operador de caminhão fora de estrada, operador de escavadeira hidráulica, operador de motoniveladora / patrol, operador de trator de esteira, pintor hidrojatista, soldador mig, soldador tig, técnico de mecânico de manutenção, técnico de segurança do trabalho, torneiro mecânico.

Para atendimento ao requisito, é necessário que o VALOR SEM ENCARGOS SOCIAIS para a mão de obra, seja igual ou superior ao piso:

Segue análise conforme documentação apresentada:

PLAMONTECDESCRIÇÃOTIPO VALOR

PROPOSTA % ENCARGOS

SOCIAISVALOR SEM

ENCARGOS

SOCIAISVALOR PISOSITUAÇÃOCARPINTEIRO

DE FÔRMASOFICIAL R$ 13,44 77,06% R$ 7,59 R$ 9,29 NÃO ATENDEOPERADOR DE

BETONEIRAOFICIAL R$ 12,52 77,06% R$ 7,07 R$ 9,29 NÃO ATENDESERVENTE

DE OBRASAJUDANTE R$ 9,88 77,06% R$ 5,58 R$ 5,98 NÃO ATENDEMOTORISTA

DE CAMINHÃOQUALIFICADO I R$ 14,40 77,06% R$ 8,13 R$ 10,26 NÃO ATENDEMOTORISTA DE

C. BASCULANTEQUALIFICADO I R$ 13,59 77,06% R$ 7,68 R$ 10,26 NÃO ATENDEOPERADOR DE PÁ

CARREGADEIRAQUALIFICADO I R$ 14,19 77,06% R$ 8,01 R$ 10,26 NÃO ATENDEOPERADOR DE ROLO

COMPACTADORQUALIFICADO I R$ 11,37 77,06% R$ 6,42 R$ 10,26 NÃO ATENDEOPERADOR DE USINA

DE ASFALTOQUALIFICADO I R$ 14,40 77,06% R$ 8,13 R$ 10,26 NÃO ATENDEOPERADOR DE

PAVIMENTADORAQUALIFICADO I R$ 16,77 77,06% R$ 9,47 R$ 10,26 NÃO ATENDEMOTORISTA DE

C. CARRETAQUALIFICADO I R$ 19,23 77,06% R$ 10,86 R$ 10,26 ATENDEAJUDANTE

ESPECIALIZADOMEIO OFICIAL R$ 10,43 77,06% R$ 5,89 R$ 6,70 NÃO ATENDEPEDREIROOFICIAL R$ 13,44 77,06% R$ 7,59 R$ 9,29 NÃO ATENDEPINTOROFICIAL R$ 13,44 77,06% R$ 7,59 R$ 9,29 NÃO ATENDE

A DE PINHODESCRIÇÃOTIPO VALOR

PROPOSTA % ENCARGOS

SOCIAISVALOR SEM

ENCARGOS

SOCIAISVALOR PISOSITUAÇÃOCARPINTEIRO

DE FÔRMASOFICIAL R$ 16,17 73,99% R$ 9,29 R$ 9,29 ATENDEOPERADOR

DE BETONEIRAOFICIAL R$ 16,17 73,99% R$ 9,29 R$ 9,29 ATENDESERVENTE

DE OBRASAJUDANTE R$ 10,41 73,99% R$ 5,98 R$ 5,98 ATENDEMOTORISTA

DE CAMINHÃOQUALIFICADO I R$ 17,86 73,99% R$ 10,26 R$ 10,26 ATENDEMOTORISTA DE

C. BASCULANTEQUALIFICADO I R$ 17,86 73,99% R$ 10,26 R$ 10,26 ATENDEOPERADOR DE

PÁ CARREGADEIRAQUALIFICADO I R$ 17,86 73,99% R$ 10,26 R$ 10,26 ATENDEOPERADOR DE

ROLO COMPACTADORQUALIFICADO I R$ 17,86 73,99% R$ 10,26 R$ 10,26 ATENDEOPERADOR DE

USINA DE ASFALTOQUALIFICADO I R$ 17,86 73,99% R$ 10,26 R$ 10,26 ATENDEOPERADOR DE

PAVIMENTADORAQUALIFICADO I R$ 17,86 73,99% R$ 10,26 R$ 10,26 ATENDEMOTORISTA DE

C. CARRETAQUALIFICADO I R$ 22,05 73,99% R$ 12,67 R$ 10,26 ATENDEAJUDANTE

ESPECIALIZADOMEIO OFICIAL R$ 11,66 73,99% R$ 6,70 R$ 6,70 ATENDEPEDREIROOFICIAL R$ 16,17 73,99% R$ 9,29 R$ 9,29 ATENDEPINTOROFICIAL R$ 16,17 73,99% R$ 9,29 R$ 9,29 ATENDE

Cabe destacar que a Licitante A DE PINHO atendeu exatamente o valor previsto em convenção, conforme itens destacadas em negrito (Servente, Pedreiro e Pintor).

Para o cálculo do VALOR SEM ENCARGOS SOCIAIS é aplicado a seguinte expressão:

VALOR SEM ENCARGOS SOCIAIS = VALOR PROPOSTA / (1 + % ENCARGOS SOCIAIS)

É levado em consideração pequenas variações de arredondamentos na ordem de menos de um centavo.

II PARECER FINAL

Ante ao exposto acima, no que tange as planilhas orçamentárias da documentação da proposta de preços da mão de obra:

Opino pela REGULARIDADE da documentação da proposta de preços, em face dos custos de mão de obra da licitante A DE PINHO ASSUNÇÃO EIRELI (CNPJ 15.763.754/0001-70), tendo atendido a todos os requisitos analisados.

Opino pela IRREGULARIDADE da documentação da proposta de preços, em face dos custos de mão de obra da licitante PLAMONTEC PLANEJAMENTO OBRAS TERRAPLENAGEM LTDA (CNPJ 41.614.192/0001-67), não tendo atendido a todos os requisitos analisados.

Bom Lugar - MA, 03 de outubro de 2022.

______________________________________________

Jhonata Rangel Fernandes Sirqueira

Engenheiro Civil

CREA-MA nº 111928770-7

AML Engenharia e Consultoria

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - PARECER JURÍDICO: 002/2022
PARECER JURÍDICO

requisitante: comissão permanente de licitação

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2005001/2022

CONCORRÊNCIA Nº: 002/2022

Objeto: para Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Recuperação Asfálticas em vias urbanas (Tapa Buraco), Construção de Meio-fio e Construção de Sarjetas em vias públicas no município de Bom Lugar/MA

PARECER JURÍDICO

PARECER JURÍDICO. ANÁLISE DE RECURSO ADMINISRATIVO CONTRA DECISAO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IRREGULARIDADES NA PROPOSTA DE PREÇOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA RECORRIDA. PARECER PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO.

RELATÓRIO

Trata-se, de recurso administrativo interposto pela empresa PLAMONTEC PLANEJAMNETO OBRAS TERRAPLANAGEM LTDA, no âmbito da fase de análise da proposta de preços do procedimento licitatório, realizado na modalidade Concorrência, contra a decisão da Comissão de Licitação em desclassificá-la

A recorrente alega em síntese, que a empresa A DE PINHO ASSUNÇÃO EIRELI foi classificada com valor global bem maior do que o da recorrente, asseverando que essa empresa também deveria ser desclassificada pois teria apresentado proposta de preço com valores em desacordo com o previsto no Edital, pois não aplicou seus encargos corretamente o que acarretou na inconsistência em seus preços de mão de obra.

A CPL encaminhou o Recurso à Assessoria Técnica de Engenharia para emissão de parecer sobre o Recurso, tendo essa se manifestado pela Opino pela REGULARIDADE da documentação da proposta de preços, em face dos custos de mão de obra da licitante A DE PINHO ASSUNÇÃO EIRELI e pela IRREGULARIDADE da documentação da proposta de preços, em face dos custos de mão de obra da licitante PLAMONTEC PLANEJAMENTO OBRAS TERRAPLENAGEM LTDA (CNPJ 41.614.192/0001-67).

É o relatório. Passo à fundamentação.

No caso concreto, a recorrente não apresentou em sua peça recursal um só fundamento para reforma da Decisão no que tange à sua desclassificação, limitando-se a atacar a decisão de classificação da empresa A DE PINHO ASSUNÇÃO EIRELI.

Esta Assessoria Jurídica comunga do entendimento de que os termos do Edital não podem ser interpretados com rigor excessivo que acabe por macular a própria finalidade da licitação, privando-se de apreciar proposta vantajosa em razão de mero formalismo.

Entretanto, a vantajosidade não é aferida apenas com base no valor econômico do serviço a ser contratado, cabendo ao gestor selecionar a proposta que reflita o melhor gasto pela Administração Pública, avaliando as planilhas de custos dos licitantes para verificar se os valores ali informados guardam coerência com os serviços a serem contratados e respeitam as legislações aplicáveis ao tema.

A Comissão Permanente de Licitação, após a apresentação de Recurso Administrativo pela empresa PLAMONTEC PLANEJAMENTO OBRAS TERRAPLENAGEM LTDA, remeteu toda a documentação para a Assessoria Técnica de Engenharia para análise e emissão de parecer.

A referida Assessoria se manifestou pela existência de IRREGULARIDADE na proposta de preços em face dos custos de mão de obra da licitante PLAMONTEC PLANEJAMENTO OBRAS TERRAPLENAGEM LTDA (CNPJ 41.614.192/0001-67), reafirmando o parecer anteriormente lançado aos autos e que serviu de fundamento para a Decisão de desclassificação proferida na sessão do dia 15 de setembro de 2022.

No caso de licitações que envolvam contratação de serviços de obras de engenharia a contribuição do parecer técnico é de suma importância para subsidiar a decisão do gestor, haja vista que o profissional técnico da área tem amplo conhecimento da matéria, especialmente no que tange à análise de proposta de preços, analisando as planilhas e composições apresentadas pelos licitantes, para aferir se estas encontram-se em harmonia com as regras do Edital.

Registre-se que o gestor público não está obrigado a decidir na conformidade do parecer técnico, podendo dele afastar-se, porém não se vislumbra, nas razões da recorrente e nos documentos já juntados aos autos, fundamentos para afastar a solução tecnicamente adequada formulada pelo parecerista técnico de engenharia.

Desta feita, a inexistência de irresignação específica da recorrente, aliada ao teor do parecer da Assessoria Técnica de Engenharia subscrito pelo expert da área, conduz à conclusão de que a Comissão Permanente de Licitação agiu com acerto ao desclassificar a recorrente, decisão esta que se encontra devidamente fundamentada, consoante se verifica na ata da sessão do dia 15 de setembro de 2022.

No que tange ao pedido de desclassificação da empresa A DE PINHO ASSUNÇÃO EIRELI melhor sorte não assiste à recorrente, tendo em vista a manifestação expressa da Assessoria Técnica pela REGULARIDADE da documentação da proposta de preços, em face dos custos de mão de obra da licitante, tendo esta atendido a todos os requisitos do Edital.

DA CONCLUSÃO

Diante o exposto, manifesta-se pelo desprovimento do Recurso Administrativo, MANTENDO-SE A DECISÃO DE DESCLASSSIFICAÇÃO da empresa PLAMONTEC PLANEJAMENTO OBRAS TERRAPLENAGEM LTDA (CNPJ 41.614.192/0001-67) e de CLASSIFICAÇÃO da licitante A DE PINHO ASSUNÇÃO EIRELI, de acordo com o parecer da Assessoria Técnica de Engenharia.

Caso essa Comissão opte por manter a decisão impugnada, requer sejam os autos remetidos à autoridade superior, nos termos do art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93.

É o parecer. S.M.J.

Bom Lugar (MA), 04 de outubro de 2022.

___________________________________________

MANOEL SILVA MONTEIRO NETO

Assessor Jurídico

OBA/MA nº 17.700

PORTARIA Nº 010/2021/GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - DECISÃO: 002/2022
DECISÃO

Processo Administrativo n° 2005001/2022

CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2022

OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Recuperação Asfálticas em vias urbanas (Tapa Buraco), Construção de Meio-fio e Construção de Sarjetas em vias públicas no município de Bom Lugar/MA.

ASSUNTO: Recurso Administrativo Reanálise de documentação

RECORRENTE: PLAMONTEC PLANEJAMENTO OBRAS TERRAPLENAGEM LTDA (CNPJ 41.614.192/0001-67)

DECISÃO

Após análise dos pareceres Técnico de Engenharia e Jurídico, esta Comissão de licitação mantém sua decisão pela INABILITAÇÃO da empresa recorrente.

Os autos serão encaminhados para apreciação do Ordenador da pasta (art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93).

Bom Lugar/MA, 04 de outubro de 2022

_______________________________

LATARA HEVLYN MIRANDA CARVALHO DIAS

Presidenta da CPL

_______________________________

LEONARDO MOURA COSTA

Membro da CPL

_______________________________

ALAN TORRES GONÇALVES

Secretário da CPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - DECISÃO DO RECURSO: 002/2022
DECISÃO DO RECURSO

DECISÃO DO RECURSO

Processo Administrativo n° 2005001/2022

CONCORRÊNCIA nº 002/2022

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ASFÁLTICAS EM VIAS URBANAS (TAPA BURACO), CONSTRUÇÃO DE MEIO-FIO E CONSTRUÇÃO DE SARJETAS EM VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA.

ASSUNTO: Recurso Administrativo

RECORRENTE: PLAMONTEC PLANEJAMENTO OBRAS TERRAPLENAGEM LTDA, CNPJ 41.614.192/0001-67

O recurso foi reconhecido, haja vista que a recorrente o apresentou dentro do prazo devido.

A decisão é:

Pela manutenção da INABILITAÇÃO da empresa PLAMONTEC PLANEJAMENTO OBRAS TERRAPLENAGEM LTDA, CNPJ n° 41.614.192/0001-67, em conformidade com o PARECER JURÍDICO emitido pela Assessoria Jurídica, e PARECER TÉCNICO emitido pelo setor de engenharia do Município.

__________________________________________

VALDECY GOMES DA SILVA

Secretário Municipal de Obras, Urbanismo, Transportes e Trânsito

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - ATA DE REABERTURA: 004/2022
ATA DE REABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS N° 004/2022

ATA DE REABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS N° 004/2022

Às 10 horas do dia 03 (três) de outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois), na sala de reuniões da Comissão de Licitação, reuniram-se a Presidente, a Srta. Latara Hevlyn Miranda Carvalho Dias, e respectivos membros da Equipe de Apoio, composta pelo Sr. Leonardo Moura Costa e Sr. Alan Torres Gonçalves. O objeto desta Tomada de Preços é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Recuperação de Estradas Vicinais no município de Bom Lugar/MA, na área de atuação da 8ª Superintendência Regional da CODEVASF, no Estado do Maranhão, de cordo com o CONVÊNIO Nº 910790/2021. A Presidente iniciou a sessão esclarecendo aos presentes que a sessão foi marcada para esta data, após prazo de 08 (oito) dias úteis, para recebimento dos documentos de habilitação, e prosseguir com os demais atos inerentes ao certame .

Compareceu na sessão da licitação identificada acima, a empresa abaixo listada com seu respectivo representante:

A DE PINHO ASSUNÇÃO EIRELI, CNPJ 15.763.754/0001-79

LUCAS COUTINHO DE MACEDO, CPF 035.452.693-61

Dando andamento, foi aberto o envelope para habilitação da única licitante presente, e colocado à disposição dos presentes para rubrica e análise, o que feito.

Em virtude da necessidade de análise técnica detalhada dos documentos de habilitação, a comissão deliberou por suspender a sessão e remarcar para o dia 05 (cinco) de outubro de 2022, às 14 horas.

Nada mais havendo a tratar, Eu, Leonardo Moura Costa, Membro da CPL, lavrei a presente ata que, datada, lida e achada conforme assino, após ser assinada pela presidente, membros da Comissão e pelas licitantes presentes.

Bom Lugar, Estado do Maranhão, em 03 de outubro de 2022.

___________________________________

LATARA HEVLYN MIRANDA CARVALHO DIAS

Presidenta da CPL

___________________________________

LEONARDO MOURA COSTA

Membro da CPL

____________________________________

ALAN TORRES GONÇALVES

Secretário da CPL

____________________________________

A DE PINHO ASSUNÇÃO EIRELI

CNPJ 15.763.754/0001-70

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO: 014/2022
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022

RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, através do pregoeiro infra-assinado, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 007/2022, estabelecida pelo Gabinete da Prefeita em 18 de janeiro de 2022 considerando o inteiro teor dos autos do processo administrativo no 0108001/2022, que deu origem a licitação na modalidade Pregão no 014/2022, cujo objeto trata do Registro de Preços para eventual e futura Contratação de empresa especializada para fornecimento de refeições prontas (Self-service), de interesse das Secretarias deste Município de Bom Lugar MA, e considerando ainda, o resultado do julgamento do processo licitatório acima identificado, adjudica à licitante abaixo identificada, com seus respectivos itens, valores unitário, total e data da adjudicação do mesmo:

NOME EMPRESARIAL: A. M. DEOLINDA SOUSACNPJ: 27.606.156/0001-77.ENDEREÇO: AV. MARCOS MIRANDA, S/Nº, CENTRO - BOM LUGAR/MA.REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO MARCOS DEOLINDA SOUSACPF: 038.082.653-45Adjudicado em 30 de setembro de 2022.ITEMESPECIFICAÇÕESUNDQTDV. UNITVALOR TOTAL1Refeições preparadas e servidas prontas (self service), com alimentos tradicionais como: 01 hortaliça crua - tomate, pepino, verduras repolho, cebola. 02 hortaliças cozida - cenoura, chuchu, beterraba. 03 cereais - arroz, batata (em purê). 04 leguminosa - frango, peixe, carne bovina, carne bovina moída, carne suína (de preferencia assada, grelhada ou ao molho, bife)KG15000R$ 22,00R$ 330.000,00Valor total:R$ 330.000,00

Valor total global: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).

Bom Lugar, Estado do Maranhão, em 30 de setembro de 2022.

___________________________________

DANIEL VICTO XAVIER LEITE

Pregoeiro

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito