DECRETO Nº 024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2022.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Sra. Marlene Silva Miranda, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO – O Decreto Nº 37.205 de 22 de novembro de 2021 do Governador do Estado do Maranhão.
CONSIDERANDO – O feriado nacional da Proclamação da República no dia 15 de novembro de 2022.
DECRETA:
Art.1°. Fica declarado PONTO FACULTATIVO para todos os setores da Administração Pública Municipal, no dia:
·14 de novembro de 2022 – na segunda-feira;
Parágrafo único. Fica suspenso o atendimento ao público desta prefeitura no dia acima citado.
Art. 2°. O ponto facultativo não se estenderá aos serviços públicos considerados como essenciais, na forma do art. 10 da Lei Federal nº 7.783/1989.
Art. 3°. O ponto facultativo fixado nesse Decreto se aplica à Comissão Permanente de Licitação (CPL), cujos prazos ficarão suspensos. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2022.
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MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal