Diário oficial

NÚMERO: 225/2022

06/12/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 06/12/2022 10:37:44 - IP com nº: 192.168.1.86

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: 013/2022
LEI N.º 013, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

LEI N.º 013, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências

A Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, apresenta Projeto de Lei que Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, Faço Saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI,

Art. 1º. Fica instituído regime especial de direito administrativo para contratação de servidor visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único. As contratações serão reguladas exclusivamente pela presente lei, obedecendo-se às condições e prazos aqui previstos.

Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I - substituição de titular de cargo, durante as férias regulamentares e licenças de qualquer natureza, salvo a licença para tratar de interesses particulares;

II - para suprir a falta de pessoal, decorrente de exoneração, demissão ou dispensa, uma vez comprovada à necessidade imediata de atendimento a situação que possa prejudicar ou comprometer atividades de atendimento direto à comunidade;

III - admissão de pessoal para a execução de obra certa e para atendimento a convênios;

IV - para serviços considerados essenciais, tais como limpeza pública, abastecimento, educação, saúde, segurança, saneamento e transporte;

V - ocorrência de fenômenos naturais ou epidemias que afetem a população;

VI - para a implantação de serviços urgentes e inadiáveis ou para a execução de serviços transitórios e de necessidade esporádica;

VII - contratação de professor substituto para reger classes e/ou aulas, nas seguintes situações:

a) para ministrar aulas em classes atribuídas a ocupantes de cargos, empregos ou funções, afastados a qualquer título;

b) para ministrar aulas cujo número reduzido de alunos, especificidade ou transitoriedade não justifiquem o provimento do cargo;

c) para ministrar aulas de reforço e recuperação ou para desenvolver projetos educacionais de natureza transitória;

d) para ministrar aulas decorrentes de cargos vagos ou que ainda não tenham sido criados;

e) para ministrar aulas cujo número seja insuficiente para completar a jornada mínima de trabalho do cargo docente.

Art. 3º. A contratação para atender às necessidades decorrentes desta Lei prescindirá de processo seletivo.

Art. 4º. Ficam resguardados os direitos dos concursados à chamada prioritária sobre os contratados.

Art. 5º. As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses.

Parágrafo único. Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por até igual período estabelecido no caput, mediante justificativa e termo de aditamento.

Art. 6º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, em procedimento administrativo.

Art. 7º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta lei será a prevista no Anexo I, observando-se a tabela de vencimentos vigente aplicável aos servidores públicos municipais, quando existir o paradigma.

'a7 1º. Ficam criados os cargos previstos no Anexo I, na forma e nos termos em que especifica.

§ 2º. Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.

Art. 8º. O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

Art. 9. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal nos termos desta lei serão apuradas mediante procedimento disciplinar simplificado, concluído no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa.

Art. 10. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado;

III - por iniciativa da Administração Municipal;

IV - quando o contratado descumprir quaisquer obrigações contratuais ou infringir disposição legal, apuradas na forma do artigo 9.

§ 1º. A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada pela parte que der causa à extinção com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 2º. A extinção do contrato, sem a comunicação prévia prevista no parágrafo anterior, acarretará à parte a que der causa, o pagamento, à outra parte, de indenização correspondente à metade do que caberia referente ao restante do contrato.

§ 3º. A critério da Administração Municipal e desde que não haja prejuízo para a continuidade dos serviços públicos, a comunicação do contratado prevista no § 1º poderá ser dispensada, assim como a indenização prevista no § 2º.

Art. 11. O regime previdenciário a ser aplicado será o Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Art. 12. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, em 22 de novembro de 2022.

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

ANEXO I

Secretaria Municipal de AdministraçãoNºCargoVagasCarga Horária Valor 01Agente Administrativo0140 horas R$ 1.212,0002Auxiliar de Serviços Gerais0340 horas R$ 1.212,0004Motorista0140 horas R$ 1.212,0005Vigia0340 horas R$ 1.212,0006Digitador 0140 horas R$ 1.212,00Secretaria Municipal de Agricultura e AbastecimentoNºCargoVagasCarga Horária Valor 01Agente Administrativo0140 horas R$ 1.212,0002Auxiliar Operacional0340 horas R$ 1.212,0003Digitador0140 horas R$ 1.212,0004Motorista 0140 horas R$ 1.212,0005Técnico em Agricultura0140 horas R$ 1.212,00Secretaria Municipal de Assistência SocialNºCargoVagasCarga Horária Valor 01Agente Administrativo0240 horas R$ 1.212,00 02Assistente Social0440 horas R$ 1.500,00 03Auxiliar Operacional1040 horas R$ 1.212,00 04Digitador0340 horas R$ 1.212,00 05Educador Social0640 horas R$ 1.212,00 06Entrevistador Social0640 horas R$ 1.212,00 07Motorista0240 horas R$ 1.212,00 08Psicólogo0240 horas R$ 1.500,00 09Recepcionista0340 horas R$ 1.212,00 10Supervisor (a) do Programa Criança feliz0140 horas R$ 1.500,00 11Vigia0240 horas R$ 1.212,00 12Visitador do Programa Criança Feliz0840 horas R$ 1.212,00 Secretaria Municipal de ObrasNºCargoVagasCarga Horária Valor 01Ajudante de Mecânico0340 horas R$ 1.212,00 02Auxiliar de Serviços Gerais0640 horas R$ 1.212,0003Eletricista0240 horas R$ 1.212,0004Engenheiro Civil0240 horas R$ 2.000,00 05Gari0440 horas R$ 1.212,0006Mecânico 0340 horas R$ 1.212,0007Motorista0440 horas R$ 1.212,0008Operador de Maquinas0440 horas R$ 1.212,0009Pedreiro0440 horas R$ 1.212,0010Pintor0240 horas R$ 1.212,0011Vigia0240 horas R$ 1.212,00Secretaria Municipal de SaúdeNºCargoVagasCarga Horária Valor 06Auxiliar Administrativo1040 horas R$ 1.212,0002Agente Comunitário de Saúde0340 horas R$ 1.212,0003Agente de Combate Endemias0340 horas R$ 1.212,0001Agente de Tratamento Fora do Domicílio0140 horas R$ 1.212,0004Assistente Social0340 horas R$ 1.500,00 05Auxiliar2540 horas R$ 1.212,0007Auxiliar de Consultório Dentário0440 horas R$ 1.212,00~Auxiliar de Enfermagem 0340 horas R$ 1.212,0008Auxiliar de Farmácia0640 horas R$ 1.212,0009Auxiliar de Serviço Gerais2540 horas R$ 1.212,0010Bioquímico0240 horas R$ 1.800,00 11Enfermeiro (a)1240 horas R$ 1.800,00 12Farmacêutico (a)0240 horas R$ 1.800,00 13Fisioterapeuta0440 horas R$ 1.800,00 14Fonoaudiólogo0240 horas R$ 1.800,00 15Médico Generalista1240 horas R$ 6.000,00 20Médico Pediatra 0240 horas R$ 5.000,00 22Médico Psiquiatra0240 horas R$ 5.000,00 16Microscopista0240 horas R$ 1.212,0017Motorista1540 horas R$ 1.212,0018Nutricionista0240 horas R$ 1.800,00 19Odontólogo (a)0640 horas R$ 1.800,00 21Psicólogo 0240 horas R$ 1.500,00 23Recepcionista1040 horas R$ 1.212,0024Técnico de Enfermagem 3040 horas R$ 1.212,0025Terapeuta Ocupacional0240 horas R$ 1.800,00 26Vigia1640 horas R$ 1.212,00Secretaria Municipal de EducaçãoNºCargoVagasCarga Horária Valor 01Assistente Social0340 horas R$ 1.500,00 02Auxiliar Administrativo1540 horas R$ 1.212,0003Auxiliar Operacional 4540 horas R$ 1.212,0004Auxiliar de Desenvolvimento Infantil0840 horas R$ 1.212,0005Orientador Pedagógico0520 horas R$ 1.212,0006Cuidador (a)2040 horas R$ 1.212,0007Merendeiro (a)3040 horas R$ 1.212,0008Motorista1540 horas R$ 1.212,0009Professor (a) de 1 ao 5º ano3520 horas R$ 1.212,0010Professor (a) de 1 ao 5º ano3540 horas R$ 2.424,0011Professor (a) de 6 ao 9º ano1520 horas R$ 1.212,0012Professor (a) de 6 ao 9º ano1540 horas R$ 2.424,0013Professor (a) Educação Infantil1520 horas R$ 1.212,0014Professor (a) Educação Infantil1540 horas R$ 2.424,0015Psicólogo (a)0240 horas R$ 1.212,0016Recepcionista0440 horas R$ 1.212,0017Vigia6040 horas R$ 1.212,00Secretaria Municipal de Meio AmbienteNºCargoVagasCarga Horária Valor 01Digitador 0140 horas R$ 1.212,0002Auxiliar de Serviços Gerais0240 horas R$ 1.212,00Secretaria Municipal da MulherNºCargoVagasCarga Horária Valor 01Digitador0140 horas R$ 1.212,0002Auxiliar Administrativo0140 horas R$ 1.212,0003Auxiliar de Serviços Gerais0140 horas R$ 1.212,00Secretaria Municipal da JuventudeNºCargoVagasCarga Horária Valor 01Digitador0140 horas R$ 1.212,0002Auxiliar Administrativo0140 horas R$ 1.212,0003Auxiliar de Serviços Gerais0140 horas R$ 1.212,00Secretaria Municipal de FinançasNºCargoVagasCarga Horária Valor 01Digitador 0240 horas R$ 1.212,0002Auxiliar de Serviços Gerais0140 horas R$ 1.212,0005Fiscal Tributário0140 horas R$ 1.212,00Secretaria Municipal de CulturaNºCargoVagasCarga Horária Valor 01Digitador 0140 horas R$ 1.212,0002Auxiliar de Serviços Gerais0140 horas R$ 1.212,00Secretaria Municipal de Desporto e LazerNºCargoVagasCarga Horária Valor 01Digitador 0140 horas R$ 1.212,0002Auxiliar de Serviços Gerais0140 horas R$ 1.212,0003Vigia0140 horas R$ 1.212,00

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