Diário oficial

NÚMERO: 224/2022

07/12/2022 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - PARECER TÉCNICO: 006/2022
PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA N° 0212.01/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 2007001/2022

TOMADA DE PREÇOS Nº: 006/2022ASSUNTO: Análise da proposta de preços, no que tange as planilhas orçamentárias dos licitantes.

PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA N° 0212.01/2022

Após solicitação realizada pela Comissão Permanente de Licitação, este processo foi encaminhado à unidade técnica de engenharia do município de Bom Lugar - MA, para emissão de parecer sobre a documentação da proposta de preços apresentadas pelas empresas licitantes em face da Tomada de Preços nº 006/2022, nos termos do art. 38, vi, da lei nº 8.666/1993.

No que diz respeito à análise da documentação da(s) empresa(s) participante(s), qual(is) seja(m):

a)A PEREIRA NASCIMENTO FILHO (CNPJ n° 16.793.035/0001-65)

b)H T CONSTRUCOES EIRELI (CNPJ n° 21.404.096/0001-23)c)J F DA COSTA FILHO & CIA LTDA (CNPJ n° 14.795.690/0001-27)

d)L M ENGENHARIA EIRELI (CNPJ n° 27.351.940/0001-81)

e)RR ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDAME (CNPJ n° 37.382.431/0001-70)

Segue análise abaixo, conforme solicitação.

I ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO

a)RESUMO DA PROPOSTA

Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTEVALOR ADM.VALOR DA PROPOSTADESCONTO (%)VALOR DO DESCONTOSITUAÇÃOPEREIRAR$ 932.038,83R$ 805.950,5213,528225%R$ 126.088,31AtendidoH TR$ 815.968,9612,453330%R$ 116.069,87AtendidoJ FR$ 833.701,3710,550790%R$ 98.337,46AtendidoL MR$ 802.116,1813,939618%R$ 129.922,65AtendidoRRR$ 945.033,23-1,394191%-R$ 12.994,40Não AtendidoObservações: Nenhuma proposta está abaixo do valor estipulado como inexequível, ou seja, não proposta abaixo de 70% da média aritmética das propostas superiores a 50% do valor orçado pela administração pública ou 70% do valor estimado pela administração pública.

Julgamento:

As licitantes PEREIRA, H T, J F e L M atenderam ao requisito analisado.

A licitante RR não atendeu ao requisito analisado.

b)PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTEOBSERVAÇÕESSITUAÇÃOPEREIRANão se detectou quantitativos divergentes do orçamento da administração, não se detectou valores unitários com BDI acima do orçamento da administração.AtendidoH TNão se detectou quantitativos divergentes do orçamento da administração, não se detectou valores unitários com BDI acima do orçamento da administração.AtendidoJ FNão se detectou quantitativos divergentes do orçamento da administração, não se detectou valores unitários com BDI acima do orçamento da administração.AtendidoL MNão se detectou quantitativos divergentes do orçamento da administração, não se detectou valores unitários com BDI acima do orçamento da administração.AtendidoRRNão se detectou quantitativos divergentes do orçamento da administração, não se detectou valores unitários com BDI acima do orçamento da administração.AtendidoJulgamento: Todas as licitantes atenderam ao requisito analisado.

c)COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS

Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTEOBSERVAÇÕESSITUAÇÃOPEREIRADetectou-se valores de mão de obra divergentes entre composições diferentes. Mão de obra da base SINAPI está divergente da mão de obra equivalente da base SICRO.Não AtendidoH TDetectou-se valores de mão de obra divergentes entre composições diferentes. Mão de obra da base SINAPI está divergente da mão de obra equivalente da base SICRO. Detectou-se mão de obra abaixo do valor de convenção para servente de obras.Não AtendidoJ FNão apresentou todas as composições de custo unitários, ausente composições auxiliares.Não AtendidoL MDetectou-se valores de mão de obra divergentes entre composições diferentes. Mão de obra da base SINAPI está divergente da mão de obra equivalente da base SICRO. Não apresentou todas as composições de custo unitários, ausente composições auxiliares.Não AtendidoRRDetectou-se valores de mão de obra divergentes entre composições diferentes. Mão de obra da base SINAPI está divergente da mão de obra equivalente da base SICRO. Detectou-se mão de obra abaixo do valor de convenção para servente de obras.Não AtendidoJulgamento: As licitantes não atenderam ao requisito analisado.

d)CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTEOBSERVAÇÕESSITUAÇÃOPEREIRAO cronograma físico-financeiro não obedeceu ao desembolso previsto pela administração para o item 4 Trabalhos de Terraplenagem.Não AtendidoH TO cronograma físico-financeiro obedeceu ao desembolso previsto pela administração.AtendidoJ FO cronograma físico-financeiro não apresentou o item 1 Projeto Técnico Executivo.Não AtendidoL MO cronograma físico-financeiro não obedeceu ao desembolso previsto pela administração para o item 4 Trabalhos de Terraplenagem.Não AtendidoRRO cronograma físico-financeiro obedeceu ao desembolso previsto pela administração.AtendidoJulgamento:

As licitantes H T e RR atenderam ao requisito analisado.

As licitantes PEREIRA, J F e L M não atenderam ao requisito analisado.

e)COMPOSIÇÃO DO BDI

Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTEOBSERVAÇÕESSITUAÇÃOPEREIRAApresentou BDI Padrão de 19,39%, fora da faixa preconizada pelo Acórdão 2.622/2013 TCU para obras de Construção de Rodovias e Ferrovias (faixa de 19,60% a 24,23%). Da análise pormenorizada das parcelas que compõe o BDI, elas se encontram dentro da faixa preconizada para cada componente conforme supracitado acórdão.

Verifica-se que o BDI chegou a presente taxa devido as alíquotas reduzidas das parcelas tributárias em face aos benefícios do regime do simples nacional ao qual a empresa é optante.AtendidoH TApresentou BDI Padrão de 21,38%, dentro da faixa preconizada pelo Acórdão 2.622/2013 TCU para obras de Construção de Rodovias e Ferrovias (faixa de 19,60% a 24,23%).

A composição não apresenta alíquotas reduzidas das parcelas tributárias em face aos benefícios do regime do simples nacional ao qual a empresa é optante.Não AtendidoJ FApresentou BDI Padrão de 21,38%, dentro da faixa preconizada pelo Acórdão 2.622/2013 TCU para obras de Construção de Rodovias e Ferrovias (faixa de 19,60% a 24,23%).

A composição apresenta alíquotas reduzidas das parcelas tributárias em face aos benefícios do regime do simples nacional ao qual a empresa é optante.AtendidoL MApresentou BDI Padrão de 19,39%, fora da faixa preconizada pelo Acórdão 2.622/2013 TCU para obras de Construção de Rodovias e Ferrovias (faixa de 19,60% a 24,23%). Da análise pormenorizada das parcelas que compõe o BDI, elas se encontram dentro da faixa preconizada para cada componente conforme supracitado acórdão.

Verifica-se que o BDI chegou a presente taxa devido as alíquotas reduzidas das parcelas tributárias em face aos benefícios do regime do simples nacional ao qual a empresa é optante.AtendidoRRApresentou BDI Padrão de 21,04%, dentro da faixa preconizada pelo Acórdão 2.622/2013 TCU para obras de Construção de Rodovias e Ferrovias (faixa de 19,60% a 24,23%).

A composição apresenta alíquotas reduzidas das parcelas tributárias em face aos benefícios do regime do simples nacional ao qual a empresa é optante.AtendidoJulgamento:

As licitantes PEREIRA, J F, L M e RR atenderam ao requisito analisado.

A licitante H T não atendeu ao requisito analisado.

f)COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS

Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTEOBSERVAÇÕESSITUAÇÃOPEREIRAApresentou planilha de composição dos encargos sociais em 103,03% para horistas e 62,93% para mensalista, conforme detalhamento na opção sem desoneração.

Apresentou alíquotas em conformidade com os benefícios do simples nacional.AtendidoH TApresentou planilha de composição dos encargos sociais em 106,10% para horistas e 62,93% para mensalista, conforme detalhamento na opção sem desoneração.

Apresentou alíquotas em conformidade com os benefícios do simples nacional.

Não promoveu o cálculo do Grupo D após inclusão dos benefícios do simples nacional.Não AtendidoJ FApresentou planilha de composição dos encargos sociais em 103,03% para horistas e 62,93% para mensalista, conforme detalhamento na opção sem desoneração.

Apresentou alíquotas em conformidade com os benefícios do simples nacional.AtendidoL MApresentou planilha de composição dos encargos sociais em 103,03% para horistas e 62,93% para mensalista, conforme detalhamento na opção sem desoneração.

Apresentou alíquotas em conformidade com os benefícios do simples nacional.AtendidoRRApresentou planilha de composição dos encargos sociais em 106,10% para horistas e 62,93% para mensalista, conforme detalhamento na opção sem desoneração.

Apresentou alíquotas em conformidade com os benefícios do simples nacional.

Não promoveu o cálculo do Grupo D após inclusão dos benefícios do simples nacional.Não AtendidoJulgamento:

As licitantes PEREIRA, H T e L M atenderam ao requisito analisado.

As licitantes H T e RR não atenderam ao requisito analisado.

II PARECER FINAL

Ante ao exposto acima, no que tange as planilhas orçamentárias da documentação da proposta de preços,

Opino pela IRREGULARIDADE da documentação da proposta de preços das licitantes:

a)A PEREIRA NASCIMENTO FILHO (CNPJ n° 16.793.035/0001-65)b)H T CONSTRUCOES EIRELI (CNPJ n° 21.404.096/0001-23)c)J F DA COSTA FILHO & CIA LTDA (CNPJ n° 14.795.690/0001-27)

d)L M ENGENHARIA EIRELI (CNPJ n° 27.351.940/0001-81)

e)RR ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDAME (CNPJ n° 37.382.431/0001-70)

Não sendo atendido a todos os requisitos analisados

Bom Lugar - MA, 02 de dezembro de 2022.

______________________________________________

Jhonata Rangel Fernandes Sirqueira

Engenheiro Civil

CREA-MA nº 111928770-7

AML Engenharia e Consultoria

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - ATA DE REABERTURA: 006/2022
ATA DE REABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS N° 006/2022

ATA DE REABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS N° 006/2022

Às 10 horas do dia 07 (sete) de dezembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), na sala de reuniões da Comissão de Licitação, reuniram-se a Presidente, a Srta. Latara Hevlyn Miranda Carvalho Dias, e respectivos membros da Equipe de Apoio, composta pelo Sr. Leonardo Moura Costa e Sr. Alan Torres Gonçalves. O objeto desta Tomada de Preços é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação de pavimentação em bloco intertravado, no município de Bom Lugar/MA, de acordo com o Convênio nº 910758/2021 - CODEVASF. A Presidente iniciou argumentando aos presentes que a sessão foi marcada para esta data, para dar o resultado das propostas de preços, e prosseguir com os demais atos inerentes ao certame.

Compareceu na sessão da licitação identificada acima, a empresa abaixo listada com seu respectivo representante:

J. F. DA COSTA FILHO E CIA LTDA, CNPJ 14.795.690.0001-27

EPAMINONDAS TEIXEIRA OLIVEIRA NETO, CPF 603.530.383-85

Da análise, segundo Projeto Básico, o setor de engenharia identificou que:

- a empresa A PEREIRA NASCIMENTO FILHO (CNPJ n° 16.793.035/0001-65), não atendeu aos itens a) RESUMO DA PROPOSTA; c) COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS e d) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.

- a empresa H T CONSTRUCOES EIRELI (CNPJ n° 21.404.096/0001-23), não atendeu aos itens c) COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS; e) COMPOSIÇÃO DO BDI; e f) COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS.

- a empresa J F DA COSTA FILHO & CIA LTDA (CNPJ n° 14.795.690/0001-27), não atendeu aos itens c) COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS e d) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.

- a empresa L M ENGENHARIA EIRELI (CNPJ n° 27.351.940/0001-81), não atendeu aos itens c) COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS e d) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.

- a empresa RR ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDAME (CNPJ n° 37.382.431/0001-70), não atendeu aos itens c) COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS e f) COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS.

Pelos motivos acima elencados, todas as empresas supracitadas estão DESCLASSIFICADAS para o presente certame.

Na sessão do dia 29 de novembro de 2022, a empresa J. F. DA COSTA FILHO E CIA LTDA se manifestou oralmente no sentido de que as demais licitantes orçaram o item Elaboração de Projeto em suas propostas de preço, item este que não consta neste certame uma vez que foi objeto de dispensa de licitação. Diante disso, esta Comissão analisou a referida alegação e constatou que, de fato, já foi realizada a Dispensa n° 011/2022 para contratação do item META 01 - Elaboração de Projeto Técnico Executivo, relativo ao CONVÊNIO n° 910758/2021 CODEVASF, bem como, que a planilha orçamentária anexada ao edital contempla a Meta 01, em que pese o objeto desta tomada de preço ser específico para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação de pavimentação em bloco intertravado, no município de Bom Lugar/MA, de acordo com o Convênio nº 910758/2021 CODEVASF.

Desta forma, considerando que este fato pode macular a lisura do presente procedimento licitatório, esta Comissão concede aos licitantes a oportunidade de se manifestarem neste ato ou apresentarem manifestação escrita no prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, já garantido a todas as licitantes para querendo se manifestar.

A interposição de recurso poderá ser feita presencialmente ou via e-mail: pmbllicitacao@gmail.com.

Abriu-se para manifestação acerca dos fatos expostos e a licitante J F DA COSTA FILHO & CIA LTDA (CNPJ n° 14.795.690/0001-27) alega que quanto às COMPOSIÇÃO DE PREÇOS AUXILIARES, solicitou que a Comissão indicasse qual item do edital refere-se a este ponto e que a Comissão não soube informar; quanto ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO gostaria de ressaltar que a empresa está sendo desclassificada pela não apresentação do item META 01 Elaboração do Projeto Técnico Executivo, item este que não está sendo licitado no presente edital, desclassificação essa baseada no parecer da engenharia. E o engenheiro não estava presente na sessão.

Esta Comissão vem expor que ao ser questionada acerca da COMPOSIÇÃO DE PREÇOS AUXILIARES, informou que a análise é baseada no Projeto Básico e que este é o Anexo II do Edital, sendo então base inquestionável de análise para o presente certame.

Nada mais havendo a tratar, Eu, Leonardo Moura Costa, Membro da CPL, lavrei a presente ata que, datada, lida e achada conforme assino, após ser assinada pela presidente, membros da Comissão e pelas licitantes presentes.

Bom Lugar, Estado do Maranhão, em 07 de dezembro de 2022.

___________________________________

LATARA HEVLYN MIRANDA CARVALHO DIAS

Presidenta da CPL

___________________________________

LEONARDO MOURA COSTA

Membro da CPL

____________________________________

ALAN TORRES GONÇALVES

Secretário da CPL

____________________________________

J. F. DA COSTA FILHO E CIA LTDA

CNPJ 14.795.690.0001-27

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO: 007/2022
RETIFICAÇÃO DO EDITAL - TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022

RETIFICAÇÃO DO EDITAL - TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022

1. DA LICITAÇÃO

1.1. O Município de Bom Lugar MA, por meio do Sec. Mun. de Obras, Urbanismo, Transporte e Trânsito nomeado pela Portaria nº 004/2021, resolve RETIFICAR o edital do certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Implantação de Estradas Vicinais no município de Bom Lugar/MA, na área de atuação da 8ª Superintendência Regional da CODEVASF. no Estado do Maranhão, de acordo com o CONVÊNIO Nº 910786/2021, nos termos abaixo especificados:

2. DA RETIFICAÇÃO

2.1. A presente retificação tem por objeto a seguinte alteração:

- Alteração do valor orçado pela administração pública, constante no item 2.0 e subitem 2.2 do Edital, a saber:

2.2. O valor estimado para a execução dos serviços, conforme orçamento (anexo II) totaliza R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais).

3. DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO EDITAL

3.1. Mantêm-se INALTERADAS as demais cláusulas do Edital.

3.2. Mantém-se a data inicialmente marcada para a disputa.

Prefeitura Municipal de Bom LugarMA, 06 de dezembro de 2022.

Valdecy Gomes da Silva.

Sec. Mun. de Obras, Urbanismo, Transporte e Trânsito.

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