Diário oficial

NÚMERO: 225/2022

Volume: 10 - Número: 225 de 8 de Dezembro de 2022

08/12/2022 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 08/12/2022 15:54:20 - IP com nº: 192.168.1.83

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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - ATA DE REABERTURA: 006/2022
ATA DE REABERTURA DE SESSÃO TOMADA DE PREÇOS N° 006/2022

ATA DE REABERTURA DE SESSÃO

TOMADA DE PREÇOS N° 006/2022

Às 14 horas do dia 29 (vinte e nove) de novembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), na sala de reuniões da Comissão de Licitação, reuniram-se a Presidente, a Srta. Latara Hevlyn Miranda Carvalho Dias, e respectivos membros da Equipe de Apoio, composta pelo Sr. Leonardo Moura Costa e Sr. Alan Torres Gonçalves. O objeto desta Tomada de Preços é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação de pavimentação em bloco intertravado, no município de Bom Lugar/MA, de acordo com o Convênio nº 910758/2021 - CODEVASF. A Presidente iniciou argumentando aos presentes que a sessão foi marcada para esta data, para abertura dos envelopes de Proposta de Preço, e prosseguir com os demais atos inerentes ao certame.

Compareceu à sessão da licitação identificada acima, a empresa abaixo listada com seu respectivo representante:

J. F. DA COSTA FILHO E CIA LTDA, CNPJ 14.795.690.0001-27

EPAMINONDAS TEIXEIRA OLIVEIRA NETO, CPF 603.530.383-85

A licitante J. F. DA COSTA FILHO E CIA LTDA apresentou novo representante com seu respectivo credenciamento.

Abriu-se para manifestações acerca dos documentos de credenciamento e não houve manifestação dentre os presentes.

Da análise dos documentos para credenciamento, a Presidente e membros identificaram que a participante apresentou a última alteração do contrato social sem a chancela da Junta Comercial, logo, foi solicitado ao representante a apresentação desta peça. O documento foi conferido pela Comissão e a empresa então atendeu às exigências editalícias, estando, portanto, credenciada.

A Presidente procedeu a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços das empresas habilitadas. Abertos os envelopes a Presidente solicitou que todos os presentes as rubricassem, o que foi feito.

Dos valores das propostas apresentadas pelas licitantes, segue:

- RR ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 37.382.431/0001-70), apresentou montante no valor de R$ 945.033,23 (novecentos e quarenta e cinco mil e trinta e três reais e vinte e três centavos).

- J. F. DA COSTA FILHO E CIA LTDA (CNPJ 14.795.690.0001-27), apresentou montante no valor de R$ 833.701,37 (oitocentos e trinta e três mil e setecentos e um reais e trinta e sete centavos).

- A PEREIRA NASCIMENTO FILHO EPP (CNPJ 16.793.035/0001-65), apresentou montante no valor de R$ 805.950,52 (oitocentos e cinco mil e novecentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos).

- H T CONSTRUÇÕES EIRELI EPP (CNPJ 21.404.096/0001-23), apresentou montante no valor de R$ 815.968,96 (oitocentos e quinze mil e novecentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos).

- L M ENGENHARIA EIRELI (CNPJ 27.351.940/0001-81), apresentou montante no valor de R$ 802.116,48 (oitocentos e dois mil e cento e dezesseis reais e quarenta e oito centavos).

Abriu-se para manifestações acerca dos documentos de proposta de preço e a empresa J. F. DA COSTA FILHO E CIA LTDA alega que nas propostas apresentadas pelas licitantes RR ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA; A PEREIRA NASCIMENTO FILHO EPP; H T CONSTRUÇÕES EIRELI EPP; e L M ENGENHARIA EIRELI; consta valores de mão de obra diferentes para o cargo de Servente nas bases SINAP/SIP. Alega também que estas orçaram o item Elaboração de Projeto em suas propostas de preço, item este que não consta neste certame uma vez que foi objeto de dispensa de licitação. Complementa sua fala informando que a licitante H T CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, optante pelo Simples Nacional, apresentou BDI em desconformidade com o ANEXO IV da Lei 123/2006; e que o valor da Proposta de Preço apresentado pela empresa RR ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA está acima do valor estimado em edital.

A Comissão encaminhará as propostas para análise técnica do setor responsável. Logo, deliberou por suspender a sessão e remarcar para o dia 07 (sete) de dezembro de 2022, às 10 horas.

Nada mais havendo a tratar, Eu, Leonardo Moura Costa, Membro da CPL, lavrei a presente ata que, datada, lida e achada conforme assino, após ser assinada pela presidente, membros da Comissão e pelas licitantes presentes.

Bom Lugar, Estado do Maranhão, em 29 de novembro de 2022.

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LATARA HEVLYN MIRANDA CARVALHO DIAS

Presidenta da CPL

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LEONARDO MOURA COSTA

Membro da CPL

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ALAN TORRES GONÇALVES

Secretário da CPL

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J. F. DA COSTA FILHO E CIA LTDA

CNPJ 14.795.690.0001-27

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