Diário oficial

NÚMERO: 229/2022

Volume: 10 - Número: 229 de 9 de Dezembro de 2022

09/12/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 09/12/2022 17:52:23 - IP com nº: 192.168.0.109

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FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB - EXECUTIVO - EDITAL: 01/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS FUNDEB, pelo presente Edital convocam os interessados em participar do Processo Eleitoral para concorrer às vagas do conselho, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em atendimento da reestruturação do CACS-FUNDEB, em conformidade com a Lei Municipal n° 01 de 01 de março de 2021.

CONVOCA:

Art. 1° - Os representantes dos segmentos abaixo citados, conforme art. 6º da Lei Municipal n° 01 de 01 de março de 2021 para gestão 2023/2026.

I -Membros titulares, na seguinte conformidade:

a)2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação;

b)1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município;

c)1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município;

d)1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município;

e)2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município;

f)2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

g)1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação- CME;

h)1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente-, indicado por seus pares;

i)2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

j)1 (um) representante das escolas do campo, se houver;

k)1 (um) representante das escolas quilombolas, se houver;

l)1 (um) representante das escolas indígenas, se houver;

II -Membros suplentes: para cada membro titular, seránomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituiráo titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.

Art. 2º- Os conselheiros de que trata os incisos I e II deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisitoàparticipação no processo eletivo do Presidente;

Art. 3º- Para fins da representação referida na alínea "i" do inciso I do "caput" deste artigo, as organizações da sociedade civil deverão atender as seguintes condições:

I -Ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014;

II -Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Bom Lugar;

III -Estar em funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano da data de publicação do edital;

IV-Desenvolver atividades relacionadasàeducação ou ao controle social dos gastos públicos;

V -Não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou como contratada pela Administração a título oneroso.

Art. 4º- Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, no caso da alínea "f" do inciso I do "caput" deste artigo, a representação estudantil poderáacompanhar as reuniões do conselho, com direito a voz.

Art. 5º- Ficam impedidos de integrar o CACS-FUNDEB:

I -O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, atéo terceiro grau;

II -~O tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionadosàadministração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins desses profissionais, atéo terceiro grau;

III -Estudantes que não sejam emancipados;

IV -Responsáveis por alunos ou representantes da sociedade civil que:

a)exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração noâmbito dosórgãos do Poder Executivo;

b)prestem serviços terceirizados noâmbito do Poder Executivo.

Art. 6º- O suplente substituiráo titular do Conselho do Fundeb nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirásua vaga temporariamente (atéque seja nomeado outro titular) nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de:

I -Desligamento por motivos particulares;

II -Rompimento do vínculo de que trata o§1ºdo art. 1º; e

III -Situação de impedimento previsto no art. 5°, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato.

Parágrafoúnico -Na hipótese em que o conselheiro titular e/ou suplente incorrerem na situação de afastamento definitivo descrito acima, a instituição ou segmento responsável pela indicação deveráindicar novos representantes para o Conselho do Fundeb.

Art. 7º- Compete ao Poder Executivo designar, por meio de portaria específica, os integrantes dos CACS-FUNDEB, no prazo de 20 dias antes do fim de seus mandatos, da seguinte forma:

I -Nos casos das representantes do Poder Público Municipal e das entidades de classes organizadas, pelos seus dirigentes;

II -~Nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades deâmbito municipal, conforme o caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares;

III -Nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria;

IV -Nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo dotado de ampla publicidade, pela Secretaria de Educação, vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.

Art. 8° - O Processo Eleitoral realizar-se-á de acordo com o Calendário Eleitoral, ANEXO l, parte integrante deste Edital.

Art. 9° - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Bom Lugar MA, 09 de dezembro de 2022.

____________________________________

Silvana Bezerra Miranda Silva

Presidente do CACS/BL

ANEXO I

CALENDÅRIO ELEITORAL

EVENTODATAHORÁRIO LOCALPrazo Final para entrega do oficio com o nome dos representantes indicados pelo poder executivo, CME e Conselho Tutelar.29/12/2022Eleição dos representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do município.22/12/20228:00hAuditório do Promac

Rua da Esperança, S/N Centro Bom Lugar-MAEleição dos representantes dos diretores das escolas básicas públicas do município.22/12/202210:00hAuditório do Promac

Rua da Esperança, S/N Centro Bom Lugar-MAEleição dos representantes dos professores da educação básica pública do município.23/12/20228:00hAuditório do Promac

Rua da Esperança, S/N Centro Bom Lugar-MAEleição dos representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do município.23/12/202210:00hAuditório do Promac

Rua da Esperança, S/N Centro Bom Lugar-MAEleição dos representantes dos da sociedade civil.26/12/20229:00hAuditório do Promac

Rua da Esperança, S/N Centro Bom Lugar-MA

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