ATA DE REABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS N° 007/2022
Às 14 horas do dia 19 (dezenove) de dezembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), na sala de reuniões da Comissão de Licitação, reuniram-se a Presidente, a Srta. Latara Hevlyn Miranda Carvalho Dias, e respectivos membros da Equipe de Apoio, composta pelo Sr. Leonardo Moura Costa e Sr. Alan Torres Gonçalves. O objeto desta Tomada de Preços é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA, NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA 8ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA CODEVASF. NO ESTADO DO MARANHÃO, DE ACORDO COM O CONVÊNIO Nº 910786/2021. A Presidente iniciou argumentando aos presentes que a sessão foi marcada para esta data, para dar o resultado dos documentos de habilitação, e prosseguir com os demais atos inerentes ao certame .
Compareceu na sessão da licitação identificada acima, a empresa abaixo listada com seu respectivo representante:
L A M G EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES, CNPJ 23.679.517/0001-54
DELEON GARCIA PEREIRA, CPF 008.914.773-14
Da análise dos documentos de habilitação, a Presidente e membros identificaram que:
- a empresa PHOENIX EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA apresentou declaração informando ser ME, todavia, segundo análise de demonstrativo contábil presente em sua documentação, esta ultrapassou o limite anual de R$ 360.000,00 (art. 3°, I, da LC n° 123/2006). Logo, tal declaração ilegítima.
Da análise relativa à qualificação técnica, o setor de engenharia* identificou que:
- a empresa CONSTRUTORA TAURUS EIRELLI, não atendeu ao item 7.1.4, alíneas c), c.1), d) e d.1).
- a empresa PHOENIX EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, não atendeu ao item 7.1.4, alíneas d) e d.1).
Pelos motivos acima elencados, as supracitadas estão INABILITADAS para o presente certame.
As demais licitantes: RW EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA; e L A M G EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES atenderam às exigências editalícias, estando, portanto, HABILITADAS para o presente certame e aptas para participar dos demais atos a ele inerentes.
Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação do recurso, a contar da lavratura desta ata, que poderá ser feita presencialmente ou via e-mail: pmbllicitacao@gmail.com.
Nada mais havendo a tratar, Eu, Leonardo Moura Costa, Membro da CPL, lavrei a presente ata que, datada, lida e achada conforme assino, após ser assinada pela presidente, membros da Comissão e pelas licitantes presentes.
Bom Lugar, Estado do Maranhão, em 19 de dezembro de 2022.
___________________________________
LATARA HEVLYN MIRANDA CARVALHO DIAS
Presidenta da CPL
___________________________________
LEONARDO MOURA COSTA
Membro da CPL
____________________________________
ALAN TORRES GONÇALVES
Secretário da CPL
____________________________________
L A M G EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES
CNPJ 23.679.517/0001-54
*O Parecer a que se refere o texto da ata encontra-se publicado em: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR/MA | TERCEIROS | DIÁRIO OFICIAL - NÚMERO: 231/2022 - 16/12/2022 - FLS 10 a 14.