LEI Nº 015 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
“Institui o Feriado Municipal, do Dia de Nossa Senhora da Conceição, Copadroeira da Paróquia Sagrado Corações de Jesus e Maria, a ser comemorado no dia 08 (oito) do mês de Dezembro de cada ano. A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, apresenta Projeto de Lei que Institui o Feriado Municipal, do Dia de Nossa Senhora da Conceição, Copadroeira da Paróquia Sagrado Corações de Jesus e Maria, a ser comemorado no dia 08 (oito) do mês de Dezembro de cada ano no âmbito do Município de Bom Lugar/MA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI,
Art. 1º Fica Instituído Feriado Municipal, Dia de Nossa Senhora da Conceição, Copadroeira da Paróquia Sagrado Corações de Jesus e Maria do município de Bom Lugar-MA, a ser comemorado no dia 08 (oito) de Dezembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Lugar/MA, 06 de dezembro de 2022.
Marlene Silva Miranda
PREFEITA MUNICIPAL