Diário oficial

NÚMERO: 003/2023

05/01/2023 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - ATO ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO: 006/2022
ATO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

ATO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

PARTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR/MA.

Torna público para conhecimento dos interessados a ANULAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS N° 006/2022 referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2007001/2022. Motivo: Duplicidade de contratação Meta 01 do Convênio nº 910758/2021 CODEVASF. Art. 49 da Lei n° 8.666/93. Art. 37 da Constituição Federal. Súmula n.° 473 STF. Maiores informações no departamento de licitações situada na Avenida Manoel Severo, s/n, Centro, Bom Lugar MA, CEP: 65.704-000 no horário das 07h30min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. PUBLIQUE-SE. BOM LUGAR MA, 05 de janeiro de 2023. VALDECY GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Obras, Urbanismo, Transporte e Trânsito. CPF n° 376.198.373-53.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - DECISÃO: 007/2022
DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo n° 0405003/2022

Tomada de Preços n° 007/2022

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA, NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA 8ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA CODEVASF. NO ESTADO DO MARANHÃO, DE ACORDO COM O CONVÊNIO Nº 910786/2021

DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Na ata da sessão realizada no dia 19 de dezembro de 2022 esta Comissão, com base no Parecer Técnico de Engenharia, inabilitou as empresasCONSTRUTORA TAURUS EIRELLI, ePHOENIX EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.

Especificamente quanto à inabilitação da empresa PHOENIX EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, verifica-se um erro de digitação no texto da ATA, na medida em que a INABILITAÇÃO da empresa foi fundamentada parcialmente com base no item7.1.4, alíneas d) e d.1), porém o Parecer Técnico apontava para as alíneas c) e c.1).

Ademais, a empresa PHOENIX EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA apresentou Recurso e atacou a sua inabilitação com base no item7.1.4, alíneas d) e d.1),fato este percebido pela Assessoria Técnica que emitiu o Parecer Técnico n 16.12.01/2022 onde se afirma que no que tange a qualificação técnica, considerando as alegações constante no recurso, fica evidente que a licitante de fato atende ao requisito do item 7.4.1 alíneas d) e d1),porém consta que~este não foi o motivo pela inabilitação da licitante no tocante a qualificação técnica, pois ela não atendeu aos requisitos do item 7.4.1 alíneas c) e c1), não apresentado CATs de profissionais vinculados a empresa, seja uma contratação permanente ou declaração de contratação futura, que possuam serviços iguais ou semelhantes aos itens 4.2 e 2.4 conforme declaração de parcelas e alínea c1) da presente licitação.

Dessa forma, retificamos parcialmente o motivo da inabilitação da empresa PHOENIX EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, para que conste a expressão item 7.1.4, alíneas c) e c.1)~em vez de item7.1.4, alíneas d) e d.1).

Por fim, objetivando evitar prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, cientificamos todos os licitantes desta Decisão e do Parecer Técnico n° 16.12.01/2022, e concedemos o prazo de 05 (cinco) dias úteis à licitante PHOENIX EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA para, querendo, apresentar nova peça recursal.

Bom Lugar/MA, 05 de janeiro de 2023

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Latara Hevlyn Miranda Carvalho Dias

Presidente da CPL

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Alan Torres Gonçalves

Secretário da CPL

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Leonardo Moura Costa

Membro da CPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - PARECER TÉCNICO: 007/2022
PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA N° 0501.01/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 0405003/2022

TOMADA DE PREÇOS Nº: 007/2022ASSUNTO: Análise da habilitação, no que tange recurso apresentado por licitante

PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA N° 0501.01/2023

Após solicitação realizada pela Comissão Permanente de Licitação, este processo foi encaminhado à unidade técnica de engenharia do município de Bom Lugar / MA, para emissão de parecer sobre a documentação de habilitação para qualificação técnica apresentadas pelas empresas licitantes em face da Tomadas de Preços nº 007/2022, nos termos do art. 38, vi, da lei nº 8.666/1993.

No que diz respeito à análise da documentação da(s) empresa(s) participante(s), qual(is) seja(m):

a)PHOENIX EMPREEDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ n° 31.457.905/0001-19)

Segue análise abaixo, conforme solicitação:

I ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a)Registro ou inscrição da empresa no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), conforme a área de atuação prevista no Projeto Básico, em plena validade.

Comentários: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTENº DA CERTIDÃOVALIDADEREQUISITOPHOENIX876424/202231/03/2023AtendidoJulgamento: A licitante atendeu ao requisito analisado.

b)Prova de inscrição ou registro do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA competente, que comprove atividade relacionada com o objeto (Engenheiro Civil)

Comentários: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTENº DA CERTIDÃOPROFISSIONALFUNÇÃOREQUISITOPHOENIX867466/2022Ricardo N GomesEngenheiro CivilAtendidoJulgamento: A licitante atendeu ao requisito analisado.

c)Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico CAT, devidamente averbados pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica relativo à execução dos serviços que compõe as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADE4.2CORPO DE BDTC D = 1,00 M AREIA, BRITA E PEDRA DE MÃOM2.4REGULARIAÇÃO DO SUBLEITOM22.5/3.3COMPACTAÇÃO DE ATERROS A 100% DO PROCTOR NORMAL,M3Comentários: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTEITEMCAT 833831/2020CAT 831655/2020CAT 861721/2022CAT 834396/2020REQUISITOPHOENIX4.2CATs não pertencem a profissional vinculado a licitanteNão ConstaNão ConstaNão Atendido2.4Não ConstaNão ConstaNão Atendido2.5/3.3Não ConstaItem 3.5AtendidoJulgamento: A licitante não atendeu ao requisito analisado, não apresentado CATs de profissionais vinculados a ela para os itens 4.2 e 2.4 das parcelas de maior relevância.

d)Quanto à Capacitação técnico-operacional: Apresentação de um ou mais atestado de capacidade técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução e obra ou serviços de engenharia compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANT.4.2CORPO DE BDTC D = 1,00 M AREIA, BRITA E PEDRA DE MÃOM21,002.4REGULARIAÇÃO DO SUBLEITOM221.225,002.5/3.3COMPACTAÇÃO DE ATERROS A 100% DO PROCTOR NORMALM36.367,50Comentários: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTEITEMCAT 833831/2020CAT 831655/2020CAT 861721/2022CAT 834396/2020TOTALREQUISITOPHOENIX4.2Item 10 (40 m)Não ConstaAtestado vinculado a CAT não pertence a licitante.40,00 mAtendido2.4Não ConstaItem 4.4 (125.900,00 m²)125.900,00 m²Atendido2.5/3.3Não ConstaItem 3.4 (11.456,90 m³)11.456,90 m³AtendidoJulgamento: A licitante atendeu ao requisito analisado.

e)Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.

LICITANTEPROFISSIONALVÍNCULOREQUISITOPHOENIXRicardo N GomesPermanenteAtendidoJulgamento: A licitante atendeu ao requisito analisado.

II PARECER FINAL

Ante ao exposto acima, no que tange a qualificação técnica, considerando as alegações constante no recurso, fica evidente que a licitante de fato atende ao requisito do item 7.4.1 alíneas d) e d1).

Salienta-se, entretanto, que este não foi o motivo pela inabilitação da licitante no tocante a qualificação técnica, pois ela não atendeu aos requisitos do item 7.4.1 alíneas c) e c1), não apresentado CATs de profissionais vinculados a empresa, seja uma contratação permanente ou declaração de contratação futura, que possuam serviços iguais ou semelhantes aos itens 4.2 e 2.4 conforme declaração de parcelas e alínea c1) da presente licitação.

Opino pela IRREGULARIDADE da documentação de qualificação técnica da licitante:

PHOENIX EMPREEDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ n° 31.457.905/0001-19)

não tendo atendido a todos os requisitos analisados.

Bom Lugar / MA, 05 de janeiro de 2023

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Jhonata Rangel Fernandes Sirqueira

Engenheiro Civil

CREA-MA nº 111928770-7

AML Engenharia e Consultoria

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