PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 0405003/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº: 007/2022ASSUNTO: Análise da proposta de preços, no que tange as planilhas orçamentárias dos licitantes.
PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA N° 1901.02/2023
Após solicitação realizada pela Comissão Permanente de Licitação, este processo foi encaminhado à unidade técnica de engenharia do município de Bom Lugar - MA, para emissão de parecer sobre a documentação da proposta de preços apresentadas pelas empresas licitantes em face da Tomada de Preços nº 007/2022, nos termos do art. 38, vi, da lei nº 8.666/1993.
No que diz respeito à análise da documentação da(s) empresa(s) participante(s), qual(is) seja(m):
a)LA MEIRELES GOMES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES (CNPJ n° 23.679.517/0001-54)
b)RW EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EIRELI (CNPJ n° 28.718.762/0001-47)
Segue análise abaixo, conforme solicitação.
I – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
a)RESUMO DA PROPOSTA
Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:
Valor Orçamento pela Administração:
LICITANTEVALOR ADMVALOR DA PROPOSTADESCON. (%)VALOR DO DESCONTOLAR$ 960.000,00R$ 901.914,206,050604%R$ 58.085,80RWR$ 904.885,015,741145%R$ 55.114,99Observações: Nenhuma proposta está abaixo do valor estipulado como inexequível, ou seja, não possui proposta abaixo de 70% da média aritmética das propostas superiores a 50% do valor orçado pela administração pública ou 70% do valor estimado pela administração pública.
Julgamento: As licitantes atenderam ao requisito analisado.
b)PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:
LICITANTEOBSERVAÇÕESLANão foram detectados quantitativos divergentes do projeto básico da licitação, não foram detectados preços com BDI acima do orçado pela administração.RWNão foram detectados quantitativos divergentes do projeto básico da licitação, não foram detectados preços com BDI acima do orçado pela administração.Julgamento: As licitantes atenderam ao requisito analisado.
c)COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:
LICITANTEOBSERVAÇÕESLANão foram detectados sobrepreços ou valor de mão de obra abaixo dos valores vigentes em convenção ou salário-mínimo vigente para toda a mão de obra.RWNão foram detectados sobrepreços. Foram detectados valores de mão de obra de convenção e até mesmo abaixo de salário-mínimo para Servente, Auxiliar de Topografia, e valores de mão de obra abaixo do valor de convenção para Pedreiro, Carpinteiro, Motorista de Carro de Passeio e Operador de Trator Julgamento:
A licitante LA atendeu ao requisito analisado.
A licitante RW não atendeu ao requisito analisado.
d)CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:
LICITANTEOBSERVAÇÕESLAO cronograma físico-financeiro obedeceu ao desembolso previsto pela administração.RWO cronograma físico-financeiro obedeceu ao desembolso previsto pela administração.Julgamento: As licitantes atenderam ao requisito analisado.
e)COMPOSIÇÃO DO BDI
Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:
LICITANTEOBSERVAÇÕESLAApresentou BDI Padrão de 24,23%, dentro da faixa preconizada pelo Acórdão 2.622/2013 TCU, inclusive com parcelas dos tributos de acordo com o Simples Nacional.RWApresentou BDI Padrão de 22,63%, dentro da faixa preconizada pelo Acórdão 2.622/2013 TCU, inclusive com parcelas dos tributos de acordo com o Simples Nacional.Julgamento: As licitantes atenderam ao requisito analisado.
f)COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS
Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:
LICITANTEOBSERVAÇÕESLAApresentou planilha de encargos em 103,02% para horistas e 62,93% para mensalista, conforme valores vigentes, inclusive com o benefício do Simples Nacional.RWApresentou planilha de encargos em 103,02% para horistas e 62,93% para mensalista, conforme valores vigentes, inclusive com o benefício do Simples Nacional.Julgamento: As licitantes atenderam ao requisito analisado.
II – PARECER FINAL
Ante ao exposto acima, no que tange as planilhas orçamentárias da documentação da proposta de preços,
Opino pela REGULARIDADE da documentação da proposta de preços da licitante LA MEIRELES GOMES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES (CNPJ n° 23.679.517/0001-54), tendo atendido a todos os requisitos analisados.
Opino pela IRREGULARIDADE da documentação da proposta de preços da licitante RW EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EIRELI (CNPJ n° 28.718.762/0001-47), não tendo atendido a todos os requisitos, apresentando valores de mão de obra abaixo do valor de mercado de forma generalizada.
Bom Lugar - MA, 19 de janeiro de 2023
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Jhonata Rangel Fernandes Sirqueira
Engenheiro Civil
CREA-MA nº 111928770-7
AML Engenharia e Consultoria