Diário oficial

NÚMERO: 026/2023

Volume: 11 - Número: 026 de 6 de Fevereiro de 2023

06/02/2023 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 06/02/2023 17:20:21 - IP com nº: 192.168.1.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - DECISÃO: 007/2022
DECISÃO

Processo Administrativo n° 0405003/2022

TOMADA DE PREÇOS nº 007/2022

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Implantação de Estradas Vicinais no município de Bom Lugar/MA, na área de atuação da 8ª Superintendência Regional da CODEVASF. no Estado do Maranhão, de acordo com o CONVÊNIO Nº910786/2021.

ASSUNTO: Recurso Administrativo

RECORRENTE: PHOENIX EMPRRENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 31.457.905/0001-19)

DECISÃO

Esta Comissão proferiu Decisão no dia 05 de janeiro de 2022 onde retificou parcialmente o motivo da inabilitação da empresa PHOENIX EMPRRENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA e, homenagens aos princípios da ampla defesa e do contraditório concedeu o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que esta, querendo, apresentasse novas razões recursais.

Nessa mesma data, a citada Decisão foi enviada por e-mail aos licitantes, bem como foi publicada no Diário Oficial do Município.

O prazo transcorreu sem a apresentação de novo Recurso por parte da empresa PHOENIX EMPRRENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, conforme certificado nos autos.

Em seguida o procedimento foi remetido à Assessoria Jurídica, que emitiu Parecer pela inabilitação da referida empresa pelos dois motivos já apontados por essa Comissão na Decisão de inabilitação.

Esta Comissão acolheu integralmente o Parecer Jurídico e negou provimento ao Recurso manejado pela empresa PHOENIX EMPRRENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, e remeteu os autos à autoridade superior, que manteve a decisão da Comissão, conforme atos publicados no dia 18 de janeiro de 2023.

No dia 19 de janeiro de 2023 esta Comissão prosseguiu com a sessão para análise e julgamento das propostas de preços, momento no qual, com base no Parecer Técnico de Engenharia, foi desclassificada a empresa RW EMPPRENDIMENTOS E CONSULTORIA, e classificada a empresa L.A.M.G EMPRRENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES, e foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual.

A empresa PHOENIX EMPRRENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, no dia 23 de janeiro de interpôs recurso visando reforma a decisão de inabilitação proferida e publicada em 05 de janeiro de 2023, onde sustenta a tempestividade da peça recursal e ataca apenas um dos fundamentos de sua inabilitação.

É o necessário que se faz relatar. Passamos a decidir.

O recurso manejado pela empresa PHOENIX EMPRRENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA é claramente intempestivo, uma vez que foi apresentado após o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto no art. 109, I, a da Lei nº 8.666/93, na medida em que a Decisão atacada foi proferida e publicada no dia 05 de janeiro de 2023, conforme relatado acima.

Ademais, no estágio em que se encontra o presente procedimento, não é sequer cabível a interposição de recurso questionando a inabilitação.

Por outro lado, ainda que fosse tempestivo, os argumentos trazidos na peça recursal não ensejariam a revisão da Decisão desta CPL, já que a Decisão de inabilitação se fundamenta em duas razões e a nova Decisão que negou provimento ao primeiro Recurso encontra-se devidamente amparada em Parecer Técnico e Jurídico que, claramente, sustentaram as duas razões técnicas e jurídicas para a inabilitação da empresa PHOENIX EMPRRENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.

Desta forma, negamos seguimento ao Recurso Administrativo da empresa PHOENIX EMPRRENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA diante da flagrante intempestividade, bem como, de ofício, destacamos que no mérito não há razões para reforma da Decisão que inabilitou a apontada empresa.

Remetam-se os autos remetidos à autoridade superior, nos termos do art. 109, § 4º da Lei no 8.666/93.

Bom Lugar/MA, 31 de janeiro de 2023

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LATARA HEVLYN MIRANDA CARVALHO DIAS

Presidenta da CPL

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LEONARDO MOURA COSTA

Membro da CPL

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ALAN TORRES GONÇALVES

Secretário da CPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - DECISÃO DO RECURSO: 007/2022
DECISÃO DO RECURSO

DECISÃO DO RECURSO

Processo Administrativo n° 0405003/2022

TOMADA DE PREÇOS nº 007/2022

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Implantação de Estradas Vicinais no município de Bom Lugar/MA, na área de atuação da 8ª Superintendência Regional da CODEVASF. no Estado do Maranhão, de acordo com o CONVÊNIO Nº910786/2021.

ASSUNTO: Recurso Administrativo

RECORRENTE: PHOENIX EMPRRENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 31.457.905/0001-19.

O recurso foi reconhecido, haja vista que a recorrente o apresentou dentro do prazo devido.

A decisão é:

NÃO acolhimento do recurso administrativo, diante de sua intempestividade E pela MANUTENÇÃO da INABILITAÇÃO da empresa PHOENIX EMPRRENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 31.457.905/0001-19, em conformidade com o exposto pela Comissão Permanente de Licitação.

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VALDECY GOMES DA SILVA

Secretário Municipal de Obras, Urbanismo, Transportes e Trânsito

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - DECISÃO: 007/2022
DECISÃO

Processo Administrativo n° 0405003/2022

TOMADA DE PREÇOS nº 007/2022

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Implantação de Estradas Vicinais no município de Bom Lugar/MA, na área de atuação da 8ª Superintendência Regional da CODEVASF. no Estado do Maranhão, de acordo com o CONVÊNIO Nº 910786/2021.

DECISÃO

Transcorrido o prazo sem recebimento de recurso, resolvemos então declarar a única empresa classificada, L A M G EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES, CNPJ 23.679.517/0001-54, vencedora do presente certame com o proposta no valor de R$ 901.914,20 (novecentos e um mil e novecentos e quatorze reais e vinte centavos).

Bom Lugar MA, 02 de fevereiro de 2023.

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LATARA HEVLYN MIRANDA CARVALHO DIAS

Presidenta da CPL

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LEONARDO MOURA COSTA

Membro da CPL

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ALAN TORRES GONÇALVES

Secretário da CPL

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