Diário oficial

NÚMERO: 029/2023

Volume: 11 - Número: 029 de 10 de Fevereiro de 2023

10/02/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 10/02/2023 12:05:33 - IP com nº: 192.168.1.195

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: 003/2023
PORTARIA Nº. 003/2023

PORTARIA Nº. 003/2023

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO, NOS TERMOS DO ART. 67 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ARTIGO 117, DA LEI 14.133/2021

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BOM LUGAR-MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Decreto nº 016/2022.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

RESOLVE:

Art.1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora JACKELINE DE SOUSA SILVA, matrícula nº 1397-2, CPF: 612.134.603-52 e RG: 0461391722012, para os contratos da Secretaria Municipal de Administração de Bom Lugar-MA.

Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 117, da Lei 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

VIII Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XI Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º- Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras e Serviços, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Bom Lugar-MA, 01 DE FEVEREIRO DE 2023.

TÁSSIO VINICIUS LIMA DE MELO

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - EXECUTIVO - PORTARIA: 007/2023
PORTARIA Nº. 007/2023

PORTARIA Nº. 007/2023

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO, NOS TERMOS DO ART. 67 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ARTIGO 117, DA LEI 14.133/2021

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE BOM LUGAR-MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Decreto nº 016/2022.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

RESOLVE:

Art.1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor MARCOS ANTONIO FERREIRA MOTA, matrícula nº 2235-2, CPF: 005.991.253-73 e RG: 0212675720026, para os contratos da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Bom Lugar-MA.

Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 117, da Lei 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

VIII Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XI Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º- Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras e Serviços, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Bom Lugar-MA, 01 DE FEVEREIRO DE 2023.

VAIQUE MACHADO SANTOS

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXECUTIVO - PORTARIA: 018/2023
PORTARIA Nº. 018/2023

PORTARIA Nº. 018/2023

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO, NOS TERMOS DO ART. 67 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ARTIGO 117, DA LEI 14.133/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM LUGAR-MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Decreto nº 016/2022.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

RESOLVE:

Art.1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor JOSE OLIVEIRA CESAR, matrícula nº 1432-1, CPF: 007.423.453-60 e RG: 0239452420029, para os contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social de Bom Lugar-MA.

Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 117, da Lei 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

VIII Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XI Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º- Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras e Serviços, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Bom Lugar-MA, 01 DE FEVEREIRO DE 2023.

FABIANE BEATRIZ DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - EXECUTIVO - PORTARIA: 030/2023
PORTARIA Nº. 030/2023

PORTARIA Nº. 030/2023

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO, NOS TERMOS DO ART. 67 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ARTIGO 117, DA LEI 14.133/2021

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BOM LUGAR-MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Decreto nº 016/2022.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

RESOLVE:

Art.1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor VINICIUS MACHADO SANTOS, matrícula nº 2249-1, CREA-MA nº 112101306-6, CPF: 073.614.733-00 e RG: 050575142013-7, para os contratos da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Transportes e Trânsito de Bom Lugar-MA.

Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 117, da Lei 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

VIII Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º- Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Obras e Serviços, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Bom Lugar-MA, 31 DE JANEIRO DE 2023.

VALDECY GOMES DA SILVA

Secretário Municipal de Obras, Urbanismo, Transportes e Trânsito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: 044/2023
PORTARIA Nº. 044/2023

PORTARIA Nº. 044/2023

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO, NOS TERMOS DO ART. 67 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ARTIGO 117, DA LEI 14.133/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM LUGAR-MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Decreto nº 016/2022.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

RESOLVE:

Art.1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor MAGNO LUCAS DE SOUSA SILVA, matrícula nº 2086-2, CPF: 939.469.373-49 e RG: 22409737, para os contratos da Secretaria Municipal de Educação de Bom Lugar-MA.

Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 117, da Lei 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

VIII Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XI Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º- Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras e Serviços, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Bom Lugar-MA, 01 DE FEVEREIRO DE 2023.

CRISTINA VIEIRA DE SOUSA MIRANDA

Secretária Municipal de Educação

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