Diário oficial

NÚMERO: 034/2023

Volume: 11 - Número: 034 de 16 de Fevereiro de 2023

16/02/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 16/02/2023 18:47:26 - IP com nº: 10.41.129.89

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: 001/2023
DECRETO Nº 001/2023 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

DECRETO Nº 001/2023 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a proibição de garrafas de vidro e objetos perfurocortantes nos foliões e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas legais pertinentes, e

CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Público Estadual sobre a segurança e integridade física dos foliões;

DECRETA:

Art. 1º. Fica proibido a venda, o uso e o consumo de bebidas em garrafas de vidro nos arredores e no Centro Cultural de Bom Lugar MA.

Art. 2º. A proibição se dirige aos donos de bares, restaurantes, barracas e ambulantes que se localizam no Centro Cultural de Bom Lugar MA e nos arredores e, também, ao público em geral que participará do Carnaval 2023 no município.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

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