DECRETO Nº 001/2023 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a proibição de garrafas de vidro e objetos perfurocortantes nos foliões e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas legais pertinentes, e
CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Público Estadual sobre a segurança e integridade física dos foliões;
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibido a venda, o uso e o consumo de bebidas em garrafas de vidro nos arredores e no Centro Cultural de Bom Lugar – MA.
Art. 2º. A proibição se dirige aos donos de bares, restaurantes, barracas e ambulantes que se localizam no Centro Cultural de Bom Lugar – MA e nos arredores e, também, ao público em geral que participará do Carnaval 2023 no município.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.
MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal