DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 001 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR – ESTADO DO MARANHÃO.”.
A Sra. Marlene Silva Miranda, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro na Lei Orgânica do Município, no art. 5°, inciso XXIV, § 3º do art. 182, todos da CF/88, e de acordo com o que lhe facultam os arts. 2º; 5º, alínea “i”; e 6º, todos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41.
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), um imóvel localizado na Rua José Medeiros, s/nº Centro, Bom Lugar- MA, registrado na Serventia Extrajudicial desta Comarca no Livro nº 2-A, sob matrícula 573, Protocolo 1.437 Livro 1-A, folhas 54, de propriedade do Sr. Shirlando Souza Maranhão, brasileiro, casado, lavrador, inscrito no CPF sob o nº 024.349.993-01, e de sua esposa Sra. Isabel Moura Soares, brasileira, casada, lavradora, inscrita no CPF nº037.481.873-86, com área de terreno medindo 3.225 (m²), perímetro 280 (m), que visa atender interesse público para destinar-se à construção de uma Garagem, cuja área tem as seguintes características:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9516976.905 m e E 496512.279 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a RUA JOSÉ MEDEIROS, SN, CENTRO; deste, segue confrontando com SHIRLANDO SOUZA MARANHÃO, com os seguintes azimute plano e distância: 101°17'29.32'' e 60.00; até o vértice P1, de coordenadas N 9516965.158 m e E 496571.118 m; deste, segue confrontando com SHIRLANDO SOUZA MARANHÃO, com os seguintes azimute plano e distância: 191°17'29.32'' e 80.00; até o vértice P2, de coordenadas N 9516886.706 m e E 496555.454 m; deste, segue confrontando com RUA JOSÉ MEDEIROS, com os seguintes azimute plano e distância: 281°17'29.32'' e 15.00; até o vértice P3, de coordenadas N 9516889.643 m e E 496540.744 m; deste, segue confrontando com TERRENO CRECHE, com os seguintes azimute plano e distância: 11°17'29.32'' e 35.00; até o vértice P4, de coordenadas N 9516923.966 m e E 496547.597 m; deste, segue confrontando com TERRENO CRECHE, com os seguintes azimute plano e distância: 281°17'29.32'' e 45.00; até o vértice P5, de coordenadas N 9516932.777 m e E 496503.468 m; deste, segue confrontando com TERRENO ESCOLA FUNDAMENTAL, com os seguintes azimute plano e distância:11°17'29.32'' e 45.00; até o vértice P0, de coordenadas N 9516976.905 m e E 496512.279 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Conforme o mapa e memorial descritivo elaborados pelo Responsável Técnico Engenheiro Civil Jhonata Rangel Fernandes Sirqueira CREA: 111928770-7 Credenciamento INCRA: E8Q, ART: MA20220505793.
Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse independente de processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º. O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade realizar a construção de uma Escola de Ensino Fundamental, constituindo-se tal obra de relevante interesse público, tendo em vista a necessidade de ter-se um local adequado para se guardar os veículos pertencentes à municipalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob a dotação orçamentária 12.365.0004.1.068.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal