Diário oficial

NÚMERO: 047/2023

09/03/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 09/03/2023 16:00:53 - IP com nº: 192.168.1.246

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: 001/2023
DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 001 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 001 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR ESTADO DO MARANHÃO..

A Sra. Marlene Silva Miranda, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro na Lei Orgânica do Município, no art. 5°, inciso XXIV, § 3º do art. 182, todos da CF/88, e de acordo com o que lhe facultam os arts. 2º; 5º, alínea i; e 6º, todos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41.

DECRETA:

Art.1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), um imóvel localizado na Rua José Medeiros, s/nº Centro, Bom Lugar- MA, registrado na Serventia Extrajudicial desta Comarca no Livro nº 2-A, sob matrícula 573, Protocolo 1.437 Livro 1-A, folhas 54, de propriedade do Sr. Shirlando Souza Maranhão, brasileiro, casado, lavrador, inscrito no CPF sob o nº 024.349.993-01, e de sua esposa Sra. Isabel Moura Soares, brasileira, casada, lavradora, inscrita no CPF nº037.481.873-86, com área de terreno medindo 3.225 (m²), perímetro 280 (m), que visa atender interesse público para destinar-se à construção de uma Garagem, cuja área tem as seguintes características:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9516976.905 m e E 496512.279 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a RUA JOSÉ MEDEIROS, SN, CENTRO; deste, segue confrontando com SHIRLANDO SOUZA MARANHÃO, com os seguintes azimute plano e distância: 101°17'29.32'' e 60.00; até o vértice P1, de coordenadas N 9516965.158 m e E 496571.118 m; deste, segue confrontando com SHIRLANDO SOUZA MARANHÃO, com os seguintes azimute plano e distância: 191°17'29.32'' e 80.00; até o vértice P2, de coordenadas N 9516886.706 m e E 496555.454 m; deste, segue confrontando com RUA JOSÉ MEDEIROS, com os seguintes azimute plano e distância: 281°17'29.32'' e 15.00; até o vértice P3, de coordenadas N 9516889.643 m e E 496540.744 m; deste, segue confrontando com TERRENO CRECHE, com os seguintes azimute plano e distância: 11°17'29.32'' e 35.00; até o vértice P4, de coordenadas N 9516923.966 m e E 496547.597 m; deste, segue confrontando com TERRENO CRECHE, com os seguintes azimute plano e distância: 281°17'29.32'' e 45.00; até o vértice P5, de coordenadas N 9516932.777 m e E 496503.468 m; deste, segue confrontando com TERRENO ESCOLA FUNDAMENTAL, com os seguintes azimute plano e distância:11°17'29.32'' e 45.00; até o vértice P0, de coordenadas N 9516976.905 m e E 496512.279 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Conforme o mapa e memorial descritivo elaborados pelo Responsável Técnico Engenheiro Civil Jhonata Rangel Fernandes Sirqueira CREA: 111928770-7 Credenciamento INCRA: E8Q, ART: MA20220505793.

Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse independente de processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 3º. O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade realizar a construção de uma Escola de Ensino Fundamental, constituindo-se tal obra de relevante interesse público, tendo em vista a necessidade de ter-se um local adequado para se guardar os veículos pertencentes à municipalidade.

Art. 4º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob a dotação orçamentária 12.365.0004.1.068.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2023.

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: 002/2023
DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 002 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.

DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 002 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR ESTADO DO MARANHÃO..

A Sra. Marlene Silva Miranda, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro na Lei Orgânica do Município, no art. 5°, inciso XXIV, § 3º do art. 182, todos da CF/88, e de acordo com o que lhe facultam os arts. 2º; 5º, alínea i; e 6º, todos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41.

DECRETA:

Art.1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 10.000,00 (dez mil reais), um imóvel localizado na Rua José Medeiros, s/nº, Centro, Bom Lugar- MA, registrado na Serventia Extrajudicial desta Comarca no Livro nº 2-A, sob matrícula 571, Protocolo 1.437 Livro 1-A, folhas 54, de propriedade do Sr. Shirlando Souza Maranhão, brasileiro, casado, lavrador, inscrito no CPF sob o nº 024.349.993-01, e de sua esposa Sra. Isabel Moura Soares, brasileira, casada, lavradora, inscrita no CPF nº037.481.873-86, com área de terreno medindo medindo (m²) 1.575, Perímetro (m):160, que visa atender interesse público para destinar-se à construção de uma Creche Escolar, cuja área tem as seguintes características:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9516932.777 m e E 496503.468 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a RUA JOSÉ MEDEIROS, CENTRO, SN; deste, segue confrontando com TERRENO GARAGEM, com os seguintes azimute plano e distância: 101°17'29.32'' e 45.00; até o vértice P1, de coordenadas N 9516923.966 m e E 496547.597 m; deste, segue confrontando com TERRENO GARAGEM, com os seguintes azimute plano e distância: 191°17'29.32'' e 35.00; até o vértice P2, de coordenadas N 9516889.643 m e E 496540.744 m; deste, segue confrontando com RUA JOSÉ MEDEIROS, com os seguintes azimute plano e distância: 281°17'29.32'' e 45.00; até o vértice P3, de coordenadas N 9516898.454 m e E 496496.615 m; deste, segue confrontando com TERRENO ESCOLA FUNDAMENTAL, com os seguintes azimute plano e distância: 11°17'29.32'' e 35.00; até o vértice P0, de coordenadas N 9516932.777 m e E 496503.468 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Conforme o mapa e memorial descritivo elaborados pelo Responsável Técnico Engenheiro Civil Jhonata Rangel Fernandes Sirqueira CREA: 111928770-7 Credenciamento INCRA: E8Q, ART: MA20220505793.

Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse independente de processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 3º. O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade realizar a construção de uma Creche Escolar, constituindo-se tal obra de relevante interesse público, tendo em vista a necessidade de reduzir-se o déficit de vagas no Ensino Infantil, neste município.

Art. 4º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob a dotação orçamentária 12.365.0004.1.068.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2023.

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: 003/2023
DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 003 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.

DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 003 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR ESTADO DO MARANHÃO..

A Sra. Marlene Silva Miranda, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro na Lei Orgânica do Município, no art. 5°, inciso XXIV, § 3º do art. 182, todos da CF/88, e de acordo com o que lhe facultam os arts. 2º; 5º, alínea i; e 6º, todos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41.

DECRETA:

Art.1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), um imóvel localizado na Rua José Medeiros, Centro, Bom Lugar- MA, registrado na Serventia Extrajudicial desta Comarca no Livro nº 2-A, sob matrícula 443, Protocolo 1.437 Livro 1-A, folhas 54, de propriedade do Sr. Shirlando Souza Maranhão, brasileiro, casado, lavrador, inscrito no CPF sob o nº 024.349.993-01, e de sua esposa Sra. Isabel Moura Soares, brasileira, casada, lavradora, inscrita no CPF nº037.481.873-86, com área de terreno medindo 4.800 (m²), perímetro 280 (m), que visa atender interesse público para destinar-se à construção de uma Escola de Ensino Fundamental, cuja área tem as seguintes características:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9516976.905 m e E 496512.279 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a RUA JOSE MEDEIROS, CENTRO, SN; deste, segue confrontando com TERRENO GARAGEM, com os seguintes azimute plano e distância: 191°17'29.32'' e 45.00; até o vértice P1, de coordenadas N 9516932.777 m e E 496503.468 m; deste, segue confrontando com TERRENO CRECHE, com os seguintes azimute plano e distância: 191°17'29.32'' e 35.00; até o vértice P2, de coordenadas N 9516898.454 m e E 496496.615 m; deste, segue confrontando com RUA JOSÉ MEDEIROS, com os seguintes azimute plano e distância: 281°17'29.32'' e 60.00; até o vértice P3, de coordenadas N 9516910.202 m e E 496437.776 m; deste, segue confrontando com SHIRLANDO SOUZA MARANHÃO, com os seguintes azimute plano e distância: 11°17'29.32'' e 80.00; até o vértice P4, de coordenadas N 9516988.653 m e E 496453.440 m; deste, segue confrontando com SHIRLANDO SOUZA MARANHÃO, com os seguintes azimute plano e distância: 101°17'29.32'' e 60.00; até o vértice P0, de coordenadas N 9516976.905 m e E 496512.279 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, conforme o mapa e memorial descritivo elaborados pelo Responsável Técnico Engenheiro Civil Jhonata Rangel Fernandes Sirqueira CREA: 111928770-7 Credenciamento INCRA: E8Q, ART: MA20220505793

Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse independente de processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 3º. O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade realizar a construção de uma Escola de Ensino Fundamental, constituindo-se tal obra de relevante interesse público, tendo em vista a necessidade de reduzir-se o déficit de vagas no Ensino Fundamental neste município.

Art. 4º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob a dotação orçamentária 12.365.0004.1.068.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2023.

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: 025/2023
PORTARIA Nº 025/2023 DE 01 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA Nº 025/2023 DE 01 DE MARÇO DE 2023

A Prefeita do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, a Sr.ª MELLYSSA DE PAULA RODRIGUES, CPF: 606.287.053-52 e RG: 039971342010-6 SSP/MA, para o Cargo de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, conforme Plano de Cargos em Comissão, deste Município, a partir desta data.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Publique-se, Cumpra-se na forma da Lei.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar, no Estado do Maranhão, 01 de março de 2023.

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Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

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