Diário oficial

NÚMERO: 053/2023

16/03/2023 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - ATA DE REABERTURA: 001/2023
ATA DE REABERTURA TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023

ATA DE REABERTURA

TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023

Às 14 horas do dia 16 (dezesseis) de março de 2023 (dois mil e vinte e três), na sala de reuniões da Comissão de Licitação, reuniram-se a Presidente, a Srta. Latara Hevlyn Miranda Carvalho Dias, e respectivos membros da Equipe de Apoio, composta pelo Sr. Leonardo Moura Costa e Sr. Alan Torres Gonçalves. O objeto desta Tomada de Preços é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação de pavimentação em bloco intertravado, no município de Bom Lugar/MA, de acordo com o Convênio nº 910758/2021 - CODEVASF. A sessão foi marcada para esta data, para dar o resultado acerca da análise das propostas de preços das empresas habilitadas, e prosseguir com os demais atos inerentes ao certame.

Da análise relativa à qualificação técnica, o setor de engenharia identificou que:

- na proposta da empresa HT CONSTRUÇÕES LTDA EPP, foram detectados valor de mão de obra abaixo dos valores vigentes em convenção vigente para toda a mão de obra.

- a empresa RR ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, Foram detectados valor de mão de obra abaixo dos valores vigentes em convenção vigente para toda a mão de obra. O cronograma físico-financeiro não obedeceu ao desembolso previsto pela administração no item 2.7 (Recuperação de Áreas Degradadas). Apresentou planilha de encargos em 106,10% para horistas e 64,07% para mensalista, conforme valores vigentes, inclusive com o benefício do Simples Nacional. Porém, não recalculou as alíquotas para o Grupo D em face da redução das alíquotas do Grupo A.

Pelos motivos elencados acima, ambas as propostas estão DESCLASSIFICADAS.

Em virtude da desclassificação das propostas de preços apresentadas pelas empresas habilitadas, esta Comissão abre o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta ata (item 11.1.1, b), para interposição de recuso.

A Presidente encerrou informando que, por todas as propostas haverem sido julgadas desclassificadas, caso não haja interposição de recurso no prazo citado acima, abrir-se-á prazo de 08 (oito) dias úteis, a partir do dia 27 de março de 2023 para apresentação de novas propostas de preços pelas empresas habilitadas, segundo item 9.4 do edital, que diz:

9.4 - Na hipótese de todos os licitantes serem inabilitados ou de todas as propostas serem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 48, parágrafo 3º, da Lei Federal n° 8.666/93, poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou outras propostas.

Abriu-se para explanação acerca do exposto, mas não houve manifestação dentre os presentes.

As respostas emitidas por esta administração pública, junto à data de nova sessão e demais informações acerca dos demais atos inerentes ao certame, serão publicadas no Diário Oficial do Município (art. 109, §1° da lei 8.666/93) e Portal de Transparência, para acompanhamento dos licitantes e demais interessados.

Nada mais havendo a tratar, Eu, Leonardo Moura Costa, Membro da CPL, lavrei a presente ata que, datada, lida e achada conforme assino, após ser assinada pela presidente e membros da Comissão.

Bom Lugar, Estado do Maranhão, em 16 de março de 2023.

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LATARA HEVLYN MIRANDA CARVALHO DIAS

Presidenta da CPL

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LEONARDO MOURA COSTA

Membro da CPL

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ALAN TORRES GONÇALVES

Secretário da CPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - ATA DE REABERTURA: 001/2023
ATA DE REABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023

ATA DE REABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023

Às 14 horas do dia 14 (quatorze) de março de 2023 (dois mil e vinte e três), na sala de reuniões da Comissão de Licitação, reuniram-se a Presidente, a Srta. Latara Hevlyn Miranda Carvalho Dias, e respectivos membros da Equipe de Apoio, composta pelo Sr. Leonardo Moura Costa e Sr. Alan Torres Gonçalves. O objeto desta Tomada de Preços é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação de pavimentação em bloco intertravado, no município de Bom Lugar/MA, de acordo com o Convênio nº 910758/2021 - CODEVASF. A Presidente iniciou elucidando aos presentes que a sessão foi marcada para esta data, para dar abertura dos envelopes das propostas de preços das empresas habilitadas, e prosseguir com os demais atos inerentes ao certame.

Compareceu na sessão da licitação identificada acima, a empresa abaixo listada com seu respectivo representante:

RR ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 37.382.431/0001-70

JOSÉ RIBAMAR SOUSA AMORIM FILHO, CPF 884.119.583-53

A Presidente procedeu a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e solicitou que todos os presentes as rubricassem, o que foi feito.

Foram apresentados os seguintes valores globais:

- H T CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, CNPJ 21.404.096/0001-23: R$ 815.434,57 (oitocentos e quinze mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos)

- RR ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 37.382.431/0001-70: R$ 917.708,21 (novecentos e dezessete mil e setecentos e oito reais e vinte e um centavos).

Diante da necessidade de análise técnica detalhada das propostas de preços, a comissão deliberou por suspender a sessão e remarcar para o dia 16 (dezesseis) de março de 2023, às 14 horas.

Nada mais havendo a tratar, Eu, Leonardo Moura Costa, Membro da CPL, lavrei a presente ata que, datada, lida e achada conforme assino, após ser assinada pela presidente, membros da Comissão e licitante presente.

Bom Lugar, Estado do Maranhão, em 14 de março de 2023.

___________________________________

LATARA HEVLYN MIRANDA CARVALHO DIAS

Presidenta da CPL

___________________________________

LEONARDO MOURA COSTA

Membro da CPL

____________________________________

ALAN TORRES GONÇALVES

Secretário da CPL

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RR ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ 37.382.431/0001-70

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETOR DE LICITAÇÃO - PARECER TÉCNICO: 001/2023
PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA N° 1503.01/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 1201001/2023

TOMADA DE PREÇOS Nº: 001/2023ASSUNTO: Análise da proposta de preços, no que tange as planilhas orçamentárias dos licitantes.

PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA N° 1503.01/2023

Após solicitação realizada pela Comissão Permanente de Licitação, este processo foi encaminhado à unidade técnica de engenharia do município de Bom Lugar - MA, para emissão de parecer sobre a documentação da proposta de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) licitante(s) em face da Tomada de Preços nº 001/2023, nos termos do art. 38, vi, da lei nº 8.666/1993.

No que diz respeito à análise da documentação da(s) empresa(s) participante(s), qual(is) seja(m):

LICITANTECNPJABREV.RR ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA37.382.431/0001-70RRHT CONSTRUÇÕES LTDA EPP21.404.096/0001-23HTSegue análise abaixo, conforme solicitação.

I ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO

a)RESUMO DA PROPOSTA

Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LIC.VALOR ADMVALOR DA PROPOSTADESCON. (%)VALOR DO DESCONTORRR$ 932.038,83R$ 917.708,211,54%R$ 14.330,62HTR$ 932.038,83R$ 815.343,5712,52%R$ 116.695,26Observações: Nenhuma proposta está abaixo do valor estipulado como inexequível, ou seja, não proposta abaixo de 70% da média aritmética das propostas superiores a 50% do valor orçado pela administração pública ou 70% do valor estimado pela administração pública.

Julgamento: As licitantes atenderam ao requisito analisado.

b)PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTEOBSERVAÇÕESRRNão foram detectados quantitativos divergentes do projeto básico da licitação, não foram detectados preços acima do orçado pela administração.HTNão foram detectados quantitativos divergentes do projeto básico da licitação, não foram detectados preços acima do orçado pela administração.Julgamento: As licitantes atenderam ao requisito analisado.

c)COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS

Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTEOBSERVAÇÕESRRNão foram detectados sobrepreços. Foram detectados valor de mão de obra abaixo dos valores vigentes em convenção vigente para toda a mão de obra.HTNão foram detectados sobrepreços. Foram detectados valor de mão de obra abaixo dos valores vigentes em convenção vigente para toda a mão de obra.Observação: Convenção de referência é da SINICON 2022, mais adequada para obras rodoviárias.

Julgamento: As licitantes não atenderam ao requisito analisado, apresentando valores de mão de toda para toda a mão de obra inferior ao estabelecido em convenção coletiva de trabalho.

d)CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTEOBSERVAÇÕESRRO cronograma físico-financeiro não obedeceu ao desembolso previsto pela administração no item 2.7 (Recuperação de Áreas Degradadas).HTO cronograma físico-financeiro obedeceu ao desembolso previsto pela administração.Julgamento:

A licitante HT atendeu ao requisito analisado.

A licitante RR não atendeu ao requisito, apresentado cronograma divergente.

e)COMPOSIÇÃO DO BDI

Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTEOBSERVAÇÕESRRApresentou BDI Padrão de 21,04%, dentro da faixa preconizada pelo Acórdão 2.622/2013 TCU, inclusive com parcelas dos tributos de acordo com o Simples Nacional.HTApresentou BDI Padrão de 19,62%, dentro da faixa preconizada pelo Acórdão 2.622/2013 TCU, inclusive com parcelas dos tributos de acordo com o Simples Nacional.Julgamento: As licitantes atenderam ao requisito analisado.

f)COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS

Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:

LICITANTEOBSERVAÇÕESRRApresentou planilha de encargos em 106,10% para horistas e 64,07% para mensalista, conforme valores vigentes, inclusive com o benefício do Simples Nacional. Porém, não recalculou as alíquotas para o Grupo D em face da redução das alíquotas do Grupo A. HTApresentou planilha de encargos em 103,03% para horistas e 62,93% para mensalista, conforme valores vigentes, inclusive com o benefício do Simples Nacional. Julgamento:

A licitante HT atendeu ao requisito analisado.

A licitante RR não atendeu ao requisito, apresentado alíquotas da composição dos encargos sociais com valores acima do calculado.

II PARECER FINAL

Ante ao exposto acima, no que tange as planilhas orçamentárias da documentação da proposta de preços,

Opino pela IRREGULARIDADE da documentação da proposta de preços das licitantes

LICITANTECNPJABREV.RR ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA37.382.431/0001-70RRHT CONSTRUÇÕES LTDA EPP21.404.096/0001-23HTtendo atendido a todos os requisitos analisados.

Bom Lugar - MA, 15 de março de 2023

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Jhonata Rangel Fernandes Sirqueira

Engenheiro Civil

CREA-MA nº 111928770-7

AML Engenharia e Consultoria

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