CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 001/2023ASSUNTO: Análise da proposta de preços, no que tange as planilhas orçamentárias dos licitantes.
PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA N° 2403.01/2023
Após solicitação realizada pela Comissão Permanente de Licitação, este processo foi encaminhado à unidade técnica de engenharia do município de Bom Lugar - MA, para emissão de parecer sobre a documentação da proposta de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) licitante(s) em face da Concorrência Pública nº 001/2023, nos termos do art. 38, vi, da lei nº 8.666/1993.
No que diz respeito à análise da documentação da(s) empresa(s) participante(s), qual(is) seja(m):
LICITANTECNPJABREV.UCHOA ENGENHARIA LTDA10.811.637/0001-11UCHOASegue análise abaixo, conforme solicitação.
I – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
a)RESUMO DA PROPOSTA
Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:
LIC.VALOR ADMVALOR DA PROPOSTADESCON. (%)VALOR DO DESCONTOUCHOAR$ 3.456.866,70R$ 3.350.335,443,081728%R$ 106.531,26Observações: Nenhuma proposta está abaixo do valor estipulado como inexequível, ou seja, não proposta abaixo de 70% da média aritmética das propostas superiores a 50% do valor orçado pela administração pública ou 70% do valor estimado pela administração pública.
Julgamento: A licitante atendeu ao requisito analisado.
b)PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:
LICITANTEOBSERVAÇÕESUCHOANão foram detectados quantitativos divergentes do projeto básico da licitação, não foram detectados preços acima do orçado pela administração.Julgamento: As licitantes atenderam ao requisito analisado.
c)COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:
LICITANTEOBSERVAÇÕESRRNão foram detectados sobrepreços ou valor de mão de obra abaixo dos valores vigentes em convenção vigente para toda a mão de obra.Observação: Convenção de referência é da SINDUSCOM 2022, mais adequada para obras de edificações.
Julgamento: As licitantes não atenderam ao requisito analisado, apresentando valores de mão de toda para toda a mão de obra inferior ao estabelecido em convenção coletiva de trabalho.
d)CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:
LICITANTEOBSERVAÇÕESUCHOAO cronograma físico-financeiro obedeceu ao desembolso previsto pela administração.Julgamento: A licitante atendeu ao requisito analisado.
e)COMPOSIÇÃO DO BDI
Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:
LICITANTEOBSERVAÇÕESUCHOAApresentou BDI Padrão de 25,48%, fora da faixa preconizada pelo Acórdão 2.622/2013 TCU, inclusive com parcelas dos tributos de acordo com o Simples Nacional. Porém, o valor encontra-se fora da faixa padrão do referido acórdão em face da inclusão da CPRB, atualmente em 4,50%. Julgamento: A licitante atendeu ao requisito analisado.
f)COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS
Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:
LICITANTEOBSERVAÇÕESUCHOAApresentou planilha de encargos em 73,99% para horistas e 39,57% para mensalista, conforme valores vigentes, inclusive com o benefício do Simples Nacional. Julgamento: A licitante atendeu ao requisito analisado.
II – PARECER FINAL
Ante ao exposto acima, no que tange as planilhas orçamentárias da documentação da proposta de preços,
Opino pela REGULARIDADE da documentação da proposta de preços das licitantes
LICITANTECNPJABREV.UCHOA ENGENHARIA LTDA10.811.637/0001-11UCHOAtendo atendido a todos os requisitos analisados.
Bom Lugar - MA, 24 de março de 2023
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Jhonata Rangel Fernandes Sirqueira
Engenheiro Civil
CREA-MA nº 111928770-7
AML Engenharia e Consultoria