Diário oficial

NÚMERO: 067/2023

Volume: 11 - Número: 067 de 5 de Abril de 2023

05/04/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 05/04/2023 17:04:11 - IP com nº: 192.168.1.17

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXECUTIVO - EDITAL: 001/2023
Inscrições para o Processo Unificado de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de Bom Lugar/MA - CMDCA.
EDITAL 001/2023 - CMDCA

Abre inscrições para o Processo Unificado de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de Bom Lugar/MA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Lugar CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 003/2023 e pela Resolução Regulamentadora n° 003/2023 - CMDCA, abre as inscrições para escolha dos membros do Conselho Tutelar de Bom Lugar, para o quadriênio 2024/2027, conforme especificações presentes no edital, seus anexos e conforme o que se segue:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital tem como objeto o 6º Processo de Escolha em data unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, pela Lei Municipal nº 003/2023, de 28 de março de 2023 e Resolução Regulamentadora nº 003/2023 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Bacabal.

1.2 O processo de escolha se dividirá em 06 (seis) etapas, a saber:

1.2.1 Primeira etapa: Inscrições e entrega de documentos;

1.2.2 Segunda etapa: Análise da documentação exigida;

1.2.3 Terceira etapa: dia do Processo de Escolha em data unificada;1.2.4 Quarta etapa: Formação inicial;1.2.5 Quinta etapa: Transição Operacional;1.2.6 Sexta etapa: Diplomação, Nomeação e Posse;

2. DO CONSELHO TUTELAR E DA (FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR)

2.1 Atribuição: O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo atendimento da criança e do adolescente com direito ameaçado ou violado, cumprindo as atribuições previstas nas legislações federal e municipal que regem a matéria, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

2.2 Das vagas no município de Bom Lugar/MA: existe 01 (um) Conselho Tutelar com área de competência e jurisdição correspondente ao município de Bom Lugar com 05 (cinco) membros titulares.

2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:

2.3.1 O processo será realizado para o preenchimento de 05 (cinco) vagas para membros titulares, ficando os demais candidatos como suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

2.3.2 A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas;

2.3.3 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados.

2.3.4 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal nº 003/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

2.3.3 O Processo de Escolha será conduzido por uma Comissão Especial Eleitoral, constituída por 06 (seis) membros, sendo 02 (dois) conselheiros representantes do governo e 02 (dois) conselheiros representantes da sociedade civil, e mais 02 (dois) membros convidados, conforme resolução 003/2023 CMDCA, de 31 de março de 2023.

2.3.4 São membros da Comissão Especial Eleitoral que conduzirá o 6º Processo de Escolha:

NOMEREPRESENTATIVIDADEFUNÇÃODasticleia Pereira de Mesquita BarbosaTitular Poder PúblicoPresidente da ComissãoClaudiany Araújo SilvaSuplente-Poder PúblicoMembroFrancinete Lopes SilvaTitular Sociedade CivilMembroCarlos Teixeira SoteroSuplente Sociedade CivilMembroManoel Silva Monteiro NetoProcuradoriaAssessoria JurídicaSabrina Silva SousaSecretaria de Assistência SocialSecretária2.4 Os prazos e as datas constantes neste edital poderão sofrer alterações por decisão da Comissão Especial do 6º Processo de Escolha por Resolução do CMDCA, em decorrência de interesse público, conveniência administrativa ou por motivo de força maior, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bom Lugar/MA e no site do Município www.bomlugar.ma.gov.br.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

3.1 Reconhecida idoneidade moral atestada por certidão negativa criminal, por certidão negativa da justiça federal e estadual e certidão negativa de antecedentes policiais.

3.2 - idade superior a 21 (vinte e um) anos, até a data limite para inscrição;

3.3 - residir no município a02 (dois) anos completos, até a data limite para inscrição;

3.4 - estar em gozo dos direitos políticos;

3.5 - apresentar no momento da inscrição certificado de conclusão de curso do ensino médio;

3.6 Os Direitos dos conselheiros tutelares, inclusive remuneração, benefícios e vantagens, são os dispostos nos artigos 134 e 135 do ECA, na Lei Municipal 003/2023 e na Resolução 003/2023 - CMDCA.

4. DAS VAGAS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA

4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada e vencimento mensal conforme apresentado na tabela a seguir:

CARGOVAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTOSCONSELHEIRO TUTELAR05 (CINCO)40 HORAS SEMANAL1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE.

4.2. O valor do vencimento será de 1 (um) salário mínimo vigente, bem como gozarão os conselheiros dos Direitos previstos no Art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente.

4.3 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08h às 18h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução 231 do Conanda e na Lei Municipal 003/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL

6.1. A Comissão Especial do 6º Processo de Escolha em data unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.

6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 03 (três) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.

6.3. A Comissão Especial do 6º Processo de Escolha deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.

6.4. A Comissão Especial do 6º Processo de Escolha realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.

6.5. Das decisões da Comissão Especial do 6º Processo de Escolha em data unificada caberá recurso ao plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do 6º Processo de Escolha fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.

6.7. A Comissão Especial do 6º Processo de Escolha deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e na Resolução Regulamentadora 003/2023 do CMDCA e na Resolução 231/2022 do CONANDA.

6.8. A Comissão Especial do 6º Processo de Escolha estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

6.9. A Comissão Especial do 6º Processo de Escolha deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao 6º Processo de Escolha Unificado que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.

6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.

6.12. A Comissão Especial do 6º Processo de Escolha deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 231/2022, publicada pelo CONANDA.

7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1 As etapas do 6º Processo de Escolha em data unificado deverão ser organizadas da seguinte forma:

I - Primeira etapa: Inscrições e entrega de documentos;

II - Segunda etapa: Análise da documentação exigida;

III - Terceira etapa: dia do Processo de Escolha em data unificada;

IV - Quarta etapa: Formação inicial;

V Quinta etapa: Transição Operacional;

VI - Sexta etapa: Diplomação e Posse;

9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

9.1. A participação no presente Processo de Escolha em data unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento no local da inscrição (modelo de requerimento disponibilizado pelo CMDCA em anexo I neste Edital), e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

9.2. Período de inscrição será 10/04/2023 até 28/04/2023 (de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos determinados pela Administração Pública Municipal).

9.3. Horário de 08h (oito) às 14h (quatorze) horas. Exclusivamente na Sede da Casa dos Conselhos, situada à Avenida João Alberto de Sousa, S/Nº, Bairro Centro, Bom Lugar/MA.

9.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal nº 003/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

9.5. - No ato da inscrição o pré-candidato deverá:

9.5.1. Apresentar Requerimento de Inscrição, no modelo oficial constante no Anexo I deste Edital, no qual declare atender todas as condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste edital e resolução regulamentadora.

9.5.2.Apresentar original e entregar cópia dos seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade: (Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional; ou, Passaporte, no qual conste filiação, fotografia e assinatura;);

II - Reservista (para homem);

III - Comprovante de Residência atual e Declaração de Tempo de Residência de pelo menos 02 (dois) anos no Município de Bom Lugar, assinada por duas testemunhas;

IV - Certificado de quitação eleitoral;

V - Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;

VI - Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;

VII - Comprovante de estar em gozo dos direitos políticos;

VIII - Certidão de antecedentes policiais;

IX - 02(duas) foto 3 x 4;

X - Comprovante de conclusão do ensino médio completo, mediante apresentação de cópia do Histórico Escolar acompanhado do original ou Declaração de Conclusão de Curso;

XI - Comprovação de afastamento de cargo executivo, ou de consultoria/assessoria em Entidade ou programa/serviço público;

9.5.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópias dos documentos acompanhados dos originais.

9.5.4 Somente será aceito o requerimento que estiver devidamente instruído, sendo vedada a apresentação de protocolos ou certidões desatualizadas.

9.5.5 Caso haja necessidade, a Comissão Eleitoral procederá à realização de diligência para constatação da veracidade dos documentos.

9.5.6 A veracidade das informações prestadas na Inscrição é de total responsabilidade do candidato.

9.5.7 Constatada pela Comissão Especial do 6º Processo de Escolha ausência ou irregularidade de quaisquer dos documentos exigidos para inscrição, será concedido ao (a) pré-candidato (a) o prazo de 03 (três) dias úteis para sua apresentação e/ou regularização, contado a partir do primeiro dia útil após a data da publicação da notificação no Diário Oficial do Município.

9.5.8Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

9.5.9 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.

9.5.10 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.

9.5.11A inscrição será gratuita.

9.6 O acesso à íntegra do parecer proferido pela Comissão Especial do 6º Processo de Escolha referente à ausência ou irregularidade de quaisquer dos documentos exigidos para inscrição, somente será permitido ao (a) pré-candidato (a) ou a procurador (a) legalmente habilitado (a), exclusivamente na sede da Casa dos Conselhos/Bom Lugar, conforme item 9.5.8 deste edital.

9.7 O acesso à íntegra do parecer proferido pela Comissão Especial do 6º Processo de Escolha através de procurador (a) somente será admitida, mediante apresentação de original ou cópia simples, no caso de procuração por instrumento público, e do original, no caso de procuração por instrumento particular, acompanhada de cópia simples do documento de identidade oficial com fotografia do (a) procurador (a).

9.8 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e demais fases subsequentes do 6º processo de escolha, bem como a nomeação e a posse, caso comprovada qualquer falsidade nas declarações e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou na participação em quaisquer das fases da primeira e/ou da segunda etapa, devendo o (a) pré-candidato/candidato (a) ser eliminado (a) do processo de escolha.

9.9. Caberá recurso da decisão que eliminar o (a) pré-candidato/candidato (a) do processo de escolha com fundamento no item 9.8, deste edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil após a data da publicação da decisão no Diário Oficial do Município.

9.10 O recurso previsto no item 9.9 deverá ser formalizado exclusivamente no modelo oficial constante no Anexo IV deste edital, sob pena de não conhecimento pela Comissão Especial do 6º Processo de Escolha e eliminação do (a) pré-candidato (a) do processo de escolha, caso proceda de forma contrária.

9.11 - Da decisão proferida pela Comissão Especial do 6º Processo de Escolha não caberá à interposição de novo recurso.

9.12. - O acesso à íntegra da decisão que eliminar o pré-candidato/candidato do processo de escolha com fundamento no item 9.8 deste edital, somente será permitido ao pré-candidato ou a procurador legalmente habilitado, exclusivamente na sede da Casa dos Conselhos/Bom Lugar-MA, conforme item 9.6 deste edital.

9.12.1 - O acesso à íntegra da decisão que eliminar o (a) pré-candidato/candidato (a) do processo de escolha com fundamento no item 9.8, deste edital através de procurador (a) será admitida, mediante apresentação de original ou cópia simples, no caso de procuração por instrumento público, e, do original, no caso de procuração por instrumento particular, acompanhada de cópia simples do documento de identidade oficial com foto do (a) procurador (a).

9.12.2. São impedidos de se candidatarem ao Conselho Tutelar da mesma circunscrição regional: cônjuges, conviventes, companheiros (as), ascendentes e descendentes, sogro(a) e genro ou nora, irmãos, cunhados (as) durante o cunhadio, tio(a) e sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a).

9.12.3. Estende-se o impedimento em relação à Autoridade Judiciária e aos representantes do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca, foro Regional ou Distrital, bem como aos (as) Conselheiros (as) de Direitos, titulares e suplentes no exercício do mandato, de Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

9.13. Para controle interno do CMDCA/Bom Lugar, a Comissão Especial do 6º Processo de Escolha atribuirá numeração à inscrição.

10. DA SEGUNDA ETAPA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1. A Comissão Especial do 6º Processo de Escolha procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e neste Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10.2. A análise dos requerimentos de inscrições será do dia 01/05/2023 a 10/05/2023 das 08h00min às 14h00min.

10.3. A lista dos candidatos com as inscrições deferidas e indeferidas estará disponível no mural do CMDCA, da Casa dos Conselhos e em outros meios equivalente no dia 11/05/2023.

10.4 Caberá recurso administrativo a Comissão Especial Eleitoral até 03 (três) dias da data da publicação para os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas.

10.5 O candidato com inscrição indeferida terá acesso junto a Comissão Especial do motivo do indeferimento de sua inscrição.

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

11.1. Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão do município de Bom Lugar poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 05 (cinco dias), de 11/05/2023 a 17/05/2023 das 08h00min às 14h00min, no horário de atendimento ao público, na Avenida João Alberto de Sousa, S/Nº, Centro, Bom Lugar MA, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail cmdca.bomlugar@gmail.com.

11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do 6º Processo de Escolha em data unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11.3. O candidato impugnado terá o prazo de 03 (três) dias de 17/05/2023 a 22/05/2023, após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do 6º Processo de Escolha em data unificada.

11.4 A Comissão Especial do 6° Processo de Escolha terá 04 (quatro) dias para análise dos recursos de 22/05/2023 a 29/05/2023.

11.5. Após análise da documentação pela Comissão Especial do 6º Processo Escolha será publicada no dia 31/05/2023, a lista dos candidatos habilitados a participarem do 6º Processo de Escolha em data unificada, que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.

11.6 De 01 a 05/06/3023 prazos para interposição de recurso à Plenária do CMDCA.11.7 De 07/06 a 08/06/2023 divulgação dos resultados dos recursos.11.8. No dia 14/06/2023 será publicada a lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética.

12. DA TERCEIRA ETAPA DO 6º PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

12.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.

12.2 ACampanha e a Propaganda do Processo de Escolha se dará entre 18 de julho e 28 de setembro de 2023.

12.3. Os candidatos poderão promover as campanhas de suas candidaturas junto aos eleitores, através de debates, entrevistas, seminários, distribuição de panfletos, santinhos e internet.

12.4. É livre a distribuição de panfletos e santinhos, desde que não perturbe a ordem pública e/ou a particulares, sob pena de eliminação do processo de escolha.

12.5. O material de divulgação das candidaturas não poderá conter nenhuma informação ou conteúdo além dos dados e das propostas do (a) candidato (a), sob pena de deferimento pela Comissão Especial do 6º Processo de Escolha.

12.6. Os meios de comunicação que se propuserem a realizar debates terão que formalizar convite a todos os candidatos inscritos na regional onde se der a realização, devendo o debate ter a presença de no mínimo, 03 (três) candidatos e supervisão de membro da Comissão Especial do 6º Processo de Escolha, sob pena de indeferimento do debate pela referida comissão e de eliminação do processo de escolha.

12.7. Os debates promovidos pela mídia deverão ter o seu regulamento apresentado pelos organizadores a todos os candidatos participantes e a Comissão Especial do 6º Processo de Escolha, com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência da data de sua realização, sob pena de indeferimento do debate pela Comissão Especial do 6º Processo de Escolha.

12.8. Os debates deverão garantir oportunidades iguais para todos os candidatos, para exposição e resposta.

12.9. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

13. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

13.1. É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação oficial da lista das candidaturas deferidas no Diário Oficial do Município e mural da Casa dos Conselhos.

13.2. É proibido aos candidatos doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, conforme estabelecido no §3º do artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/1990.

13.3. É proibida a propaganda nos veículos de comunicação ou quaisquer outros tipos de anúncios em benefício de um (uma) ou mais candidatos (as), exceto na forma prevista no item 13.6 deste edital.

13.4. É proibida a propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.

13.5 É proibido boca de urna no dia da eleição.

13.6. É proibida a utilização de faixas, outdoors e outros meios não previstos neste edital.

13.7. É proibida a formação de chapas de candidatos, uma vez que cada candidato deverá concorrer individualmente.

13.8. É proibido ao candidato, conselheiro tutelar em exercício de mandato, promover campanhas durante o desempenho de sua função.

13.9 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

13.10. É proibido aos membros da Comissão Especial do 6º Processo de Escolha promoverem campanha para qualquer candidato.

13.11. É proibido ao candidato promover o transporte de eleitores no dia da votação.

13.12. É proibido o uso de estrutura pública e/ou recurso público para realização de campanha ou propaganda.

13.13 As denúncias relativas ao descumprimento das regras do Processo de Escolha, referentes a quaisquer das etapas da primeira etapa do Processo Eleitoral, deverão ser formalizadas perante a Comissão Especial do 6º Processo de Escolha, apontando com clareza o motivo da denúncia, preferencialmente acompanhadas de prova material, podendo ser apresentadas por qualquer cidadão no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da ocorrência fato.

13.14. As denúncias deverão ser formalizadas por escrito e ser protocoladas exclusivamente na sede da Casa dos Conselhos/Bom Lugar-MA, situada à Avenida João Alberto de Sousa, S/Nº, Bairro Centro, Bom Lugar/MA, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08h00min às 14h00min, exceto em feriados e pontos facultativos, ou por meio eletrônico, através do endereço eletrônico (e-mail: cmdca.bomlugar@gmail.com)

13.15. Não serão protocoladas ou recebidas as denúncias caso estejam ilegíveis.

13.16. As denúncias realizadas em desacordo com o disposto nos itens 13.14 não serão apreciadas pela Comissão Especial do 6º Processo de Escolha.

14. DAS PENALIDADES

14.1 Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal n. 9.504/1997 e alterações posteriores, inclusive quanto aos crimes eleitorais, observadas ainda as seguintes vedações:

14.1.2 abuso do poder econômico na propaganda feita através dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

14.2 Será penalizado com o cancelamento da candidatura e eliminação do processo de escolha e/ou com a perda do mandato, o candidato que comprovadamente fizer uso de recursos e/ou estrutura pública para realização de campanha ou propaganda.

14.2.1. A denúncia de propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes, deverá ser analisada pela Comissão Especial do 6º Processo de Escolha que, se entender incluída nessas características, determinará a suspensão da referida propaganda e julgará a infração na forma prevista no item 14.1.

14.3. O descumprimento do disposto nos itens 13.1 a 14.1.2 deste edital implicará na imediata eliminação do (a) candidato (a) do processo de escolha, desde que as infrações sejam devidamente comprovadas perante a Comissão Especial do 6º Processo de Escolha que deverá fundamentar suas decisões.

14.4. Caberá recurso da decisão que eliminar o candidato (a) do processo de escolha com fundamento nos itens 14.1 e 14.3 deste edital, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil após a data da publicação da decisão no Diário Oficial do Município.

14.5. O recurso previsto no item 14.4, deverá ser formalizado exclusivamente no modelo oficial constante no Anexo IV deste edital, sob pena de não conhecimento pela Comissão Especial do 6º Processo de Escolha e eliminação do (a) pré-candidato (a) do processo de escolha, caso proceda de forma contrária.

14.6. Da decisão proferida pela Comissão Especial do 6º Processo de Escolha não caberá a interposição de novo recurso.

15. - DA VOTAÇÃO

15.1. Nos termos do §1º do artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/1990, a votação ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

15.2. A votação será realizada das 8h00min às 17h00min, em 01 de outubro de 2023 em locais a serem divulgados pelo CMDCA/Bom Lugar, no Diário Oficial do Município e no site do Município www.bomlugar.ma.gov.br.

15.3 Cabe à Comissão Especial do 6º Processo de Escolha a indicação dos locais de votação, preferencialmente em unidades públicas municipais, e a sua definição dependerá da convalidação da Comissão Especial Eleitoral.

15.4 Às 17h00min do dia da eleição serão distribuídas senhas aos votantes presentes, para assegurar-lhes o direito de votação.

15.5. Ocorrendo excepcional atraso para o início da votação, deverá ser feito o registro em ata.

15.6. O CMDCA, em parceria com a Justiça Eleitoral e a Comissão do 6º Processo de Escolha, instalará o maior e mais adequado número de locais de votação, agregando seções e facilitando o acessodo eleitorado.

15.7. Será de responsabilidade da Comissão Especial do 6º Processo de Escolha confecção e distribuição de cédulas para votação, em caso de necessidade.

15.8. No processo de apuração será permitida a presença do candidato e mais 01 (um) fiscal por mesa apuradora.

15.9. Para o processo de apuração dos votos, a Comissão Especial do 6º Processo de Escolha nomeará representantes para essa finalidade.

15.10. A apuração dos votos iniciará logo após o encerramento da votação, recebendo-se os boletins e as urnas.

15.11. À medida que os votos forem sendo apurados, os candidatos poderão apresentar impugnações, que serão decididas pelos representantes nomeados pela Comissão Especial do 6º Processo de Escolha e comunicadas ao Ministério Público.

16. DOS PROCEDIMENTOS DA VOTAÇÃO

16.1. Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;

16.2. Cada eleitor poderá votar em (01) um Candidato, sendo nulos os votos em quantidade superior a esta;

16.3. O votante que não souber ou não puder assinar usará a impressão digital como forma de identificação.

16.4. Serão afixadas, nos locais de votação, listas das candidaturas deferidas por circunscrição regional, no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de votação.

16.5. Será considerado inválido o voto cuja cédula:

a)Esteja assinalada com mais de 01 (um) candidato;

b)Contiver expressão, frase ou palavra;

c)Não corresponder ao modelo oficial;

d)Não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

e)Estiver em branco.

17. DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS E DA APURAÇÃO

17.1. As mesas de votação serão compostas por 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente, escolhidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha, sendo:

a)01 (um) presidente e primeiro e segundo mesários.

17.2. A relação dos nomes que comporão as mesas de votação e suas respectivas sessões deverá ser informada oficialmente à Comissão Especial do 6º Processo de Escolha, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data de votação.

17.3. Não poderão participar da mesa de votação e como digitador, o candidato inscrito e seus parentes, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau ou o seu cônjuge, convivente ou companheiro (a).

17.4. Compete à mesa de votação:

a) solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra na votação;

b) lavrar ata de votação, anotando eventual ocorrência;

c) remeter a documentação referente à fase de votação à Comissão Especial do 6º Processo de Escolha e entregar a urna de votação para junta apuradora em local a ser definido pela Comissão Especial.

17.5. Cada candidato poderá contar com 01 (um) fiscal de sua indicação para cada local de votação, previamente cadastrado junto à Comissão Especial do 6º Processo de Escolha.

17.6. A apuração dos votos iniciará logo após o encerramento da votação, recebendo-se os boletins e as urnas.

17.7. À medida que os votos forem sendo apurados, os candidatos poderão apresentar pedidos de impugnações, que serão decididas pela Comissão Especial do 6º Processo de Escolha e comunicadas ao Ministério Público.

17.8 O Presidente da Comissão Processo de Escolha Juntamente com o Presidente do CMDCA anunciarão os resultados da Eleição.

17.9. Concluída a apuração dos votos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará e divulgará o resultado da eleição.

17.10. Os nomes dos candidatos eleitos como titulares e suplentes, assim como o número de sufrágios recebidos, deverá ser publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município ou meio equivalente.

17.11. Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais candidatos como suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

17.12. O mandato será de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo eleitoral.

17.13. Havendo empate entre os candidatos, será escolhido o candidato mais velho. Persistindo o empate, se dará preferência àquele que tiver comprovado, na documentação apresentada na oportunidade do pedido do registro de pré-candidatura, maior tempo de experiência em instituições de assistência a infância e juventude.

17.14. Anunciado o resultado da Eleição, abre-se prazode 03 de outubro para reclamações, tendo o CMDCA até dia 06 de outubro para manifestação final, quando publicará relação dos conselheiros tutelares eleitos, titulares e respectivos suplentes.

18. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

18.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em data unificada, a Comissão Especial do 6º Processo de Escolha divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

19. DA QUARTA ETAPA - FORMAÇÃO

19.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença dos 05 (cinco) candidatos eleitos titulares e os 05 (cinco) primeiros suplentes.

19.2. As diretrizes e parâmetros para a formação dos eleitos titulares e suplentes serão apresentados pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha sendo essa fase obrigatória para todos os titulares e para os 05 (cinco) primeiros suplentes e facultativo para os demais suplentes.

19.3 Os candidatos eleitos deverão ter presença de 80% (oitenta) por cento de presença na formação prevista no item 20.1, sendo condição para a posse.

20. DA QUINTA ETAPA - TRANSIÇÃO OPERACIONAL.

20.1 Os candidatos eleitos terão o direito de durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos, e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.

20.2 Os membros do Conselho Tutelar que não forem reconduzidos ao cargo, deverão elaborar relatório circunstanciado, indicando o andamento dos casos que se encontrarem em aberto na ocasião do período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse dos novos membros do Conselho Tutelar.

21. DA SEXTA ETAPA DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

21.1 Os candidatos eleitos titulares e suplentes serão diplomados após 05 (cinco) dias da homologação final.

21.2 Os 05 (cinco) titulares e os 05 (cinco) primeiros suplentes serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, até o dia 09 de janeiro de 2024.

21.3 No dia 10 de janeiro de 2024, o presidente do CMDCA juntamente com o prefeito do município, em sessão solene, darão posse aos eleitos titulares, através de termo assinado onde constem, necessariamente, seus deveres e direitos, assim como a descrição da função de membro do Conselho Tutelar, na forma do disposto no art. 136, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

22. DO CALENDÁRIO

22.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar:

DATAETAPA04/04/2023Publicação do Edital.10 a 28/04/2023Prazo para registro das candidaturas.01/05/2023 a 10/05/2023Análise de pedidos de registro de candidatura10/05/2023Publicação da relação de candidatos inscritos10/05/2023 a 17/05/2023Impugnação de candidatura17/05/2023 a 22/05/2023Apresentação de defesa pelo candidato impugnado22/05/2023 a 29/05/2023Análise dos recursos pela Comissão31/05/2023Publicação dos candidatos habilitados01 a 05/06/3023Interposição de recurso ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão.07/06 a 08/06/2023Divulgação do julgamento dos recursos pela plenária do CMDCA14/06/2023Publicação da lista definitiva dos candidatos deferidos, em ordem alfabética.14/07/2023Divulgação da relação dos candidatos habilitados a participarem do processo de

escolha e convocação deles para comparecerem à reunião.17/07/2023Reunião com os candidatos para firmar compromisso sobre as normas de campanha e escolha dos números.18/07 a 28/09/2023Campanha eleitoral. Até 31/08/2023Convocação das pessoas que trabalharão no processo de escolha como mesários

e/ou escrutinadores, bem como suplentes01 a 23/09/2023Divulgação dos locais do processo de escolha01/10/2023Eleição.01/10/2023Divulgação do resultado oficial da escolha imediatamente após a apuração02/10/2023Publicação do Resultado oficial 03 a 06/10/2023Interposição de recursos ao resultado oficial.Dia 11/12/2023Diplomação dos candidatos eleitos.Até dia 09/01/2024Nomeação pelo Prefeito, dos 05 titulares e dos 05 primeiros suplentes10/01/2024Posse dos titulares.23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do 6º Processo de Escolha em data unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal nº 003/2023, Resolução 003/2023 CMDCA e Resolução 231/2022 CONANDA.

23.2 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais, Resoluções e comunicados referentes ao 6º Processo de Escolha em data unificada dos conselheiros tutelares de Bom Lugar.

23.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao 6º Processo de Escolha em data unificada.

23.4 O Ministério Público do Estado do Maranhão é o órgão competente para fiscalizar o 6º Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de Bom Lugar, em conformidade com o disposto no artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/1990.

23.5 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares.

24. Fica eleito o Foro da Comarca de Bacabal/MA para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Lugar/MA, 04 de abril de 2023.

DASTICLEIA PEREIRA DE MESQUITA BARBOSA

Presidente do CMDCA de Bom Lugar

ANEXO I

6º Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Bom Lugar

1.Requerimento de Inscrição

Nome:______________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

Data de nascimento: ____/______/_________ Sexo:_________________________________

Naturalidade: ______________________Nacionalidade: _____________________________

Identidade nº __________________________, CPF nº _______________________________

Rua/Avenida/outro:_____________________________________________________Nº____, Complemento________________________, Bairro: _________________________________

Regional: _________________________________, CEP nº _______________ - __________

Telefone: ________________________ Telefone celular: ____________________________

E-mail (legível) ______________________________________________________________

Declaro que todas as informações acima expostas são verdadeiras, estando ciente das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e demais legislações pertinentes em caso de falsidade. Declaro, ainda, atender todas as condições exigidas para inscrição no 6º Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Bom Lugar, bem como declaro me submeter às normas expressas no Edital CMDCA/Bom Lugar nº 001/2023, nas Resoluções nº 002/2023 - CMDCA e nº 003/2023 CMDCA e demais legislações pertinentes.

Bom Lugar - MA, ______ de __________________________2023.

_________________________________________________

Assinatura do(a) pré-candidato(a)

ANEXO II

6º Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Bom Lugar

Declaração de Residência no Município de Bom Lugar

Eu, _____________________________________________________________________________,

Nacionalidade________________________Estado civil___________________________________,

Portador(a) do Documento de Identidade nº________________________,expedido por__________, em ____/____/____, CPF nº ________________________, DECLARO, sob as penas da lei, para fins de cumprimento do Artigo 13, inciso III, da Lei Municipal nº 003/2023, que resido no Município de Bom Lugar há mais de 02 (dois) anos.

Declaro estar ciente de que estarei sujeito à aplicação das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e demais legislações pertinentes, em caso de falsidade da informação aqui prestada.

Bom Lugar-Ma, _________/_________/2023

Assinatura do(a) pré-candidato(a) ________________________________________________

ANEXO III

6º Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Bom Lugar

Recurso 1ª Etapa

INSCRIÇÃO Nº __________________________________________________

Lançar apenas o número de inscrição do (a) pré-candidato (a)

Razões Recursais

_________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Bom Lugar - Ma, _________/_________2023.

Assinatura do (a) Pré-Candidato (a) ___________________________________

ANEXO IV

6º Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Bom Lugar

Recurso

INSCRIÇÃO Nº _________________________________________________________

Nome do (a) candidato (a):

______________________________________________________________________

Razões Recursais

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Bom Lugar - Ma, _________/_________/2023.

Assinatura do(a) candidato(a):______________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 001/2023
INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL ESPECIAL ELEITORAL PARITARIA DO CMDCA, PARA O PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR DE BOM LUGAR-MA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 001/2023.

INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL ESPECIAL ELEITORAL PARITARIA DO CMDCA, PARA O PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR DE BOM LUGAR-MA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Lugar Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições regimentais.

Considerando a Lei Federal 8.069/90

Considerando a Lei Municipal nº 003/2023;

Considerando a Resolução 231/22 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA;

Resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Instituir a Comissão Especial Eleitoral paritária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA para o Processo Eleitoral do Conselho Tutelar de Bom Lugar-MA.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 2º - A presente Comissão Especial Eleitoral é composta de 06 (seis) membros titulares, sendo 02 (dois) do poder público e 02 (dois) da sociedade civil, todas com representação no CMDCA, e 02 (dois) membros convidados.

Art. 3º - Ficam nomeados os seguintes componentes da Comissão Especial Eleitoral:

I. Dasticleia Pereira de Mesquita Barbosa Titular Poder Púbico - Presidente da Comissão

II. Claudiany Araújo Silva Suplente Poder Público - Membro

III. Francinete Lopes da Silva Titular Sociedade Civil - Membro

IV. Carlos Teixeira Sotero Suplente Sociedade Civil - Membro

V. Manoel Silva Monteiro Neto Convidado - Assessoria Jurídica

VI. Sabrina Silva Moura Convidado - Secretária

CAPÍTULO III

DA COMPETENCIA E ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 4º- A comissão especial eleitoral realizará o processo Eleitoral dos membros do Conselho Tutelar.

'a71º - A Comissão Especial Eleitoral deverá analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnarem, no prazo de 03 (três) dias uteis contados da publicação.

'a72º Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à comissão especial eleitoral:

a) Notificar os candidatos, no prazo de 02 (dois) dias uteis para apresentação de defesa; e

b) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligencias se necessário.

'a73º A decisão da comissão especial eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de clareza.

'a74º Esgotada a fase recursal, a comissão especial eleitoral fará publicar a relação dos candidatos habilitados que encaminhará um relatório ao Ministério Público e CMDCA.

Art. 5º- Cabe ainda à comissão especial eleitoral:

I - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição;

II - Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo eleitoral por parte dos candidatos ou à sua ordem;

III - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da entrevista, prova e votação;

IV - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar de Bom Lugar a designação do efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo eleitoral e apuração;

V - Selecionar, junto aos órgãos públicos e entidade da sociedade civil de Bom Lugar-MA, mesários e escrutínios.

VI - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo eleitoral unificado.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.

Dê-se Ciência Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência do CMDCA de Bom Lugar-MA, 31 de março de 2023.

Dasticleia Pereira de Mesquita Barbosa

Presidente do CMDCA de Bom Lugar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 003/2023
ERRATA DE PUBLICAÇÃO RESOLUÇÃO N° 001, DE 31 DE MARÇO DE 2023

ERRATA DE PUBLICAÇÃO RESOLUÇÃO N° 001, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Na publicação do Diário Oficial do Município de Bom Lugar/MA no caderno de executivo, edição n° 065 de 03 de abril de 2023, verificou-se um específico erro na numeração do documento, e com o intuito de corrigir tal informação viemos por meio deste fazer as devidas correções:

ONDE LEU-SE:

RESOLUÇÃO Nº 001 / 2023 - CMDCA

LEIA-SE:

RESOLUÇÃO Nº 003 / 2023 - CMDCA

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização, a divulgação e as normas e Procedimentos para Mesários e Juntas Apuradoras para o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar no Município de Bom Lugar - MA.

______________________________________

Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

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