CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
LEI DE CRIAÇÃO 99B/2005, BOM LUGAR-MA.
RESOLUÇÃO 001/2023 – CMDCA
Dispõe sobre a convocação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Bom Lugar - MA e dá outras providências
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Bom Lugar - MA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, conforme disposto na Lei Municipal nº 99B de 27 de junho de 2005.
Considerando reunião plenária do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA, ocorrida na data de 21 de março de 2023;
RESOLVE:
Artigo 1º - Convocar a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Artigo 2º - A Conferência é a etapa Municipal da XIIª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que em esfera municipal será realizada no dia 24 de março de 2023, em Bom Lugar - MA.
Parágrafo Único: A VI Conferência Municipal deverá ter ampla participação da sociedade, especialmente garantir a participação e eleição de crianças e adolescentes como delegados para a Conferência Estadual.
Artigo 3º - O tema geral da II Conferência é: Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade.
'a71º – A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tratará de cinco eixos específicos:
I- Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia;
II- Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;
III- Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;
IV- Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico,
V- Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.
'a72º - A VI Conferência Municipal deverá construir propostas para o âmbito municipal, estadual e federal, e encaminhar para a Conferência Estadual conforme orientado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) em forma de Relatório com prazo de 15 dias após realização.
Artigo 4º - O município elegerá delegados para participarem na Conferência Estadual, respeitando o critério definido no Regimento Interno e, baseado na tabela de proporcionalidade populacional e porte do município, conforme previsto pelo CONANDA.
Parágrafo Único – A eleição de delegados deverá obedecer à paridade entre representantes governamentais e não governamentais.
Artigo 5º - Os delegados eleitos na Plenária Final da VI Conferência Municipal receberão suporte financeiro do município de Bom Lugar – MA, para participarem da Conferência Estadual.
Artigo 6º – A organização da Conferência fica sob responsabilidade da Comissão Organizadora de Conferências.
Artigo 7º - Fica delegado o pleno do CMDCA a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Lugar – MA 21 de março de 2023.
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Dasticleia Pereira de Mesquita
Presidente do CMDCA