DECRETO Nº 007 DE 28 DE ABRIL DE 2023
INSTITUI A COMISSÃO TEMPORÁRIA DO PROCESSO DE SELETIVO INTERNO-CTPSI DE BOM LUGAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe conferem na Lei Orgânica Municipal,DECRETA.
Art. 1º-Fica instituído A COMISSÃO TEMPORÁRIA DO PROCESSO DE SELETIVO INTERNO-CTPSI, com a responsabilidade de conduzir e coordenar o processo de seleção de Gestores Escolares da Rede Pública de Ensino do Município de Bom Lugar-MA.Art. 2º-A comissão será composta por 07 (sete) membros com a seguinte representação, relacionados abaixo:
I REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED
a)Lucineide Almeida de Moura – CPF: 883.011.003-68;
b)Maria Eunice Evangelista Sousa – CPF: 760.842.303-00;
IREPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- CME
a)João Batista Sousa Aguiar – CPF: 023.562.653-84;
b)Maria Ademir da Costa – CPF: 674.534.063-15;
IREPRESENTANTE DA COMUNIDADE ESCOLAR-
a)Maria Cleidiane da Silva Gomes – CPF: 838.251.663-00
b)Daiany da Conceição Ribeiro - CPF:028.918.893-80;
IREPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
a)Tássio Vinicius Lima de Melo – CPF: 605.891.303-90
Art. 3º - Os membros da comissão elegerão um de seus integrantes para presidi-la.
Art.4º - A Comissão terá como responsabilidades:
IA sistematização e publicização do edital e de todo o processo seletivo seletivo para Gestor(a) Escolar; e
IIAvaliar os currículos e os Planos de Gestão Escolar.
Art. 5º- Compete ao presidente da CTPSI:
IConduzir as respectivas reuniões e deliberações;
IISolicitar auxílio técnico à SEMED durante o processo seletivo;
IIIRepresentar a Comissão interna e externamente.
Art. 6º- As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando for necessário.
Art.7º - A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, cuidará do local e suporte para o desenvolvimento dos trabalhos, fornecendo toda a estrutura física e técnica necessária para o regular andamento da Comissão Temporária do Processo Seletivo Interno-CTPSI.
Art. 8º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE ABRIL DE 2023.
MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal