TOMADA DE PREÇOS Nº: 003/2023ASSUNTO: Análise da proposta de preços, no que tange as planilhas orçamentárias dos licitantes.
PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA N° 0405.01/2023
Após solicitação realizada pela Comissão Permanente de Licitação, este processo foi encaminhado à unidade técnica de engenharia do município de Bom Lugar - MA, para emissão de parecer sobre a documentação da proposta de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) licitante(s) em face da Tomada de Preços nº 003/2023, nos termos do art. 38, vi, da lei nº 8.666/1993.
No que diz respeito à análise da documentação da(s) empresa(s) participante(s), qual(is) seja(m):
LICITANTECNPJABREV.ETECH CONSTRUÇÕES LTDA23.672.082/0001-16ETEF S DE ARAUJO FS LTDA07.054.786/0001-79MIXRR ASSESSORIA E EMPREEDIMENTOS LTDA 37.382.431/0001-70RRRW EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA28.716.762/0001-47RWSegue análise abaixo, conforme solicitação.
I – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
a)RESUMO DA PROPOSTA
Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:
LIC.VALOR ADMVALOR DA PROPOSTAVALOR DESCONTOPERCENTUAL DESCONTOETER$ 757.194,79R$ 733.534,83R$ 23.659,963,124686%MIXR$ 757.194,79R$ 712.755,04R$ 44.439,755,868998%RRR$ 757.194,79R$ 757.194,79R$ 0,000,000000%RWR$ 757.194,79R$ 718.815,10R$ 38.379,695,068668%Observações: Nenhuma proposta está abaixo do valor estipulado como inexequível, ou seja, não proposta abaixo de 70% da média aritmética das propostas superiores a 50% do valor orçado pela administração pública ou 70% do valor estimado pela administração pública.
Julgamento: As licitantes atenderam ao requisito analisado.
b)PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:
LICITANTEOBSERVAÇÕESETENão foram detectados quantitativos divergentes do projeto básico da licitação, não foram detectados preços acima do orçado pela administração.MIXNão foram detectados quantitativos divergentes do projeto básico da licitação, não foram detectados preços acima do orçado pela administração.RRNão foram detectados quantitativos divergentes do projeto básico da licitação, não foram detectados preços acima do orçado pela administraçãoRWNão foram detectados quantitativos divergentes do projeto básico da licitação, não foram detectados preços acima do orçado pela administraçãoJulgamento: As licitantes atenderam ao requisito analisado.
c)COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:
LICITANTEOBSERVAÇÕESETENão foram detectados sobrepreços. Foram detectados valor de mão de obra abaixo dos valores vigentes em convenção vigente para toda a mão de obra.MIXNão foram detectados sobrepreços. Não foram detectados valor de mão de obra abaixo dos valores vigentes em convenção vigente para toda a mão de obra.RRNão foram detectados sobrepreços. Foram detectados valor de mão de obra abaixo dos valores vigentes em convenção vigente e mão de obra com valores divergentes de um serviço para outro.RWNão foram detectados sobrepreços. Foram detectados valor de mão de obra abaixo dos valores vigentes em convenção vigente para toda a mão de obra, inclusive com valores abaixo do salário-mínimo vigente.Observação: Convenção de referência é da SINDUSCON 2023, mais adequada para obras de edificações.
Observação: Manifestação da licitante MIX acerca do valor da mão de obra da licitante ETE é procedente, pois a empresa apresentou valores de mão de obra, para serventes e oficiais de obra.
Julgamento:
A licitante MIX atendeu ao requisito analisado.
As licitantes ETE, RR e RW não atenderam ao requisito, apresentado mão de obra com valores inferiores aos de convenção coletiva atual, em alguns casos até menor que o salário-mínimo vigente.
d)CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:
LICITANTEOBSERVAÇÕESETEO cronograma físico-financeiro obedeceu ao desembolso previsto pela administração.MIXO cronograma físico-financeiro obedeceu ao desembolso previsto pela administração.RRO cronograma físico-financeiro obedeceu ao desembolso previsto pela administração.RWO cronograma físico-financeiro obedeceu ao desembolso previsto pela administração.Julgamento: As licitantes atenderam ao requisito analisado.
e)COMPOSIÇÃO DO BDI
Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:
LICITANTEOBSERVAÇÕESETEApresentou BDI Padrão de 24,78%, dentro da faixa preconizada pelo Acórdão 2.622/2013 TCU.MIXApresentou BDI Padrão de 22,47%, dentro da faixa preconizada pelo Acórdão 2.622/2013 TCU, inclusive com parcelas dos tributos de acordo com o Simples Nacional.RRApresentou BDI Padrão de 24,89%, dentro da faixa preconizada pelo Acórdão 2.622/2013 TCU, inclusive com parcelas dos tributos de acordo com o Simples Nacional.RWApresentou BDI Padrão de 23,18%, dentro da faixa preconizada pelo Acórdão 2.622/2013 TCU, inclusive com parcelas dos tributos de acordo com o Simples Nacional.Observação: Manifestação da licitante MIX acerca do BDI da licitante RR é improcedente, pois ela encontra-se dentro da faixa preconizada pelo acórdão 2.622/2013 não cabendo análise pormenorizada dos seus componentes, conforme acórdão supracitado.
Julgamento: As licitantes atenderam ao requisito analisado.
f)COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS
Comentário: Da análise da documentação apresentada, seguem as seguintes observações:
LICITANTEOBSERVAÇÕESETEApresentou planilha de encargos em 106,10% para horistas e 64,07% para mensalista, porém em desconformidade valores vigentes. MIXApresentou planilha de encargos em 114,08% para horistas e 71,35% para mensalista, conforme valores vigentes.RRApresentou planilha de encargos em 108,86% para horistas e 62,93% para mensalista, conforme valores vigentes, inclusive com o benefício do Simples Nacional. Porém não recalculou os componentes do Grupo D.RWApresentou planilha de encargos em 103,03% para horistas e 66,68% para mensalista, conforme valores vigentes, inclusive com o benefício do Simples Nacional. Observação: Manifestação da licitante MIX acerca da alíquota geral das demais licitantes é improcedente no que tange aos valores apresentados serem divergentes de 114,08%, pois elas usufruem de benefícios do Simples Nacional, exceto a licitante ETE, que conforme análise acima, apresentou valores em inconformidade com os encargos sociais vigentes, conforme tabela SINAPI.
Julgamento:
As licitantes MIX e RW atenderam ao requisito analisado.
A licitante ETE e RR não atenderam ao requisito, apresentado alíquotas da composição dos encargos sociais com divergências de valores e cálculo, conforme respectiva análise.
II – PARECER FINAL
Ante ao exposto acima, no que tange as planilhas orçamentárias da documentação da proposta de preços,
Opino pela REGULARIDADE da documentação da proposta de preços das licitantes
LICITANTECNPJABREV.F S DE ARAUJO FS LTDA07.054.786/0001-79MIXtendo atendido a todos os requisitos analisados.
Opino pela IRREGULARIDADE da documentação da proposta de preços das licitantes
LICITANTECNPJABREV.ETECH CONSTRUÇÕES LTDA23.672.082/0001-16ETERR ASSESSORIA E EMPREEDIMENTOS LTDA 37.382.431/0001-70RRRW EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA28.716.762/0001-47RWnão tendo atendido a todos os requisitos analisados.
Bom Lugar - MA, 04 de maio de 2023
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Jhonata Rangel Fernandes Sirqueira
Engenheiro Civil
CREA-MA nº 111928770-7
AML Engenharia e Consultoria