LEI N.º 007, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
Altera o parágrafo I do art. 19 da Lei nº 252 de 20 de março de 2017, e dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:LEI,
Art. 1º - O parágrafo I do art. 19 da Lei Municipal n.º 252 de 20 de março de 2017, passa a vigorar da seguinte forma:
'a7 1º O CMAS é composto por 12 membros e respectivos suplentes indicados de acordo com os critérios seguintes:
I - 06 representantes governamentais;
II- 06 representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, em 27 de junho de 2023.
MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal