Diário oficial

NÚMERO: 120/2023

Volume: 11 - Número: 120 de 27 de Junho de 2023

27/06/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 27/06/2023 15:37:16 - IP com nº: 192.168.1.168

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: 007/2023
LEI N.º 007, DE 27 DE JUNHO DE 2023

LEI N.º 007, DE 27 DE JUNHO DE 2023.

Altera o parágrafo I do art. 19 da Lei nº 252 de 20 de março de 2017, e dá outras providências

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:LEI,

Art. 1º - O parágrafo I do art. 19 da Lei Municipal n.º 252 de 20 de março de 2017, passa a vigorar da seguinte forma:

'a7 1º O CMAS é composto por 12 membros e respectivos suplentes indicados de acordo com os critérios seguintes:

I - 06 representantes governamentais;

II- 06 representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, em 27 de junho de 2023.

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: 009/2023
LEI N.º 009, DE 27 DE JUNHO DE 2023

LEI N.º 009, DE 27 DE JUNHO DE 2023.

Altera o parágrafo II do art. 2º da Lei nº 165 de 14 de novembro de 2012, e dá outras providências

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:LEI,

Art. 1º - O parágrafo II do art. 2º da Lei Municipal n.º 165 de 14 de novembro de 2012, passa a vigorar da seguinte forma:

'a7 2º - A criação dos Pontos de Táxi, de que trata o artigo anterior, obedecerá ao limite de um veículo Táxi para cada 150 (cento e cinquenta) habitantes, observando-se a população indicada pelo IBGE, previamente consultado.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, em 27 de junho de 2023.

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: 046/2023
PORTARIA N° 046 DE 27 DE JUNHO DE 2023

PORTARIA N° 046 DE 27 DE JUNHO DE 2023

Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS do Município de Bom Lugar, localizado no Estado do Maranhão e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhes confere a Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal Nº 252 de 20 de março de 2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social-SUAS do município de Bom Lugar e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS conforme composição abaixo:

I- REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Fabiane Beatriz de Oliveira

Suplente: Aline Silva do Nascimento de Souza Brito

b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Maria Eunice Evangelista Sousa

Suplente: Lucineide Almeida de Moura

c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Montielle de Brito Oliveira Cesar

Suplente: Antonia da Silva Leite

d) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura:

Titular: Maria Ademir da Costa

Suplente: Cristina da Costa Barbosa Andrade

e)- Representantes da Secretaria Municipal de Esportes:

Titular: Manoel Francisco Matos

Suplente: Cicero Marques de Sousa Filho

f) Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:

Titular: Patrícia da Silva Marques

Suplente: Evaldo de Melo Sampaio Junior

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a)- Representantes dos Usuários:

Titular: Maria das Graças Marques

Suplente: Maria da Paixão Marques

Titular: Ana Lucia da Paz

Suplente: Marciene Roldão Pereira

b)- Representantes das Entidades e Organizações de Assistência Social:

Titular: Maria Ivanilde Macedo da Rocha

Suplente: Maria de Jesus Pereira Nobre

Titular: Vera Lucia Carvalho de Sousa

Suplente: Francinete Lopes Silva

b)- Representantes dos trabalhadores :

Titular: Tayla Luiza Jansen de Aragão

Suplente: Dannielle Borges Miranda de Alencar

Titular: Francisca Adriele Sobrinho Leitão

Suplente: Leticia Aguiar Pereira

Art. 2º - O mandato dos membros do conselho será de 02 (dois) anos, com vigência no período de 19/06/2023 à 19/06/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entrou em vigor em 19 de junho do ano de início de sua vigência, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar, no Estado do Maranhão, 27 de junho de 2023.

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MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEGISLATIVO - LEI: 001/2023
LEI DO LEGISLATIVO N° 001/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023

LEI DO LEGISLATIVO N° 001/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023.

Concede Revisão Geral Anual dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Bom Lugar, Estado do Maranhão, aprovado de acordo com a Lei nº 172/2012.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, Resolve:

Art. 1° - Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios da Prefeita Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Bom Lugar, Estado do Maranhão, de acordo com a inflação acumulada nos últimos cinco anos, que importou em 28,46%, utilizando como parâmetro o índice de Preço ao Consumidor Amplo IPCA, conforme valores que segue:

DISCRIMINÃOSUBSÍDIOS ATUAL

LEI N° 172/2012INFLAÇÃO ANO 2018/2022

(28,46%)SUBSÍDIOS

ATUALIZADOS R$Prefeita MunicipalR$ 6.800,00R$ 1.935,28R$ 8.735,28Vice-Prefeita R$ 3.400,00R$ 967,64R$ 4.367,64SecretáriosR$ 1.800,00R$ 512,28R$ 2.312,28Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por dotação orçamentária previstas na Lei Orçamentaria Anual LOA/2023.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Bom Lugar Estado do Maranhão, em, 27 de junho de 2023.

_____________________________________________

PEDRO MIRANDA BEZERRA

Presidente

_____________________________________________

HEMERSON ANDRADE DA CONCEIÇÃO

Vice-Presidente

_____________________________________________

MARCELO DE BRITO DAMASCENA

1º Secretário

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EVANDRO GONÇALVES MIRANDA

2º Secretário

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