PORTARIA Nº. 006/2023
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO, NOS TERMOS DO ART. 67 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ARTIGO 117, DA LEI 14.133/2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BOM LUGAR-MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Decreto nº 016/2022.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
RESOLVE:
Art.1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora JACKELINE DE SOUSA SILVA, matrícula nº 1397-2, CPF: 612.134.603-52 e RG: 0461391722012, para os contratos das secretarias municipais de: Administração; Agricultura e Abastecimento; Meio Ambiente; Mulher; Juventude; Desporto e Lazer; Finanças; Planejamento Participativo e Gestão; Cultura e Turismo; e Comunicação de Bom Lugar-MA.
Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 117, da Lei 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
X – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º- Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras e Serviços, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Bom Lugar-MA, 19 DE JULHO DE 2023.
TÁSSIO VINICIUS LIMA DE MELO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº. 033/2023
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO, NOS TERMOS DO ART. 67 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ARTIGO 117, DA LEI 14.133/2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BOM LUGAR-MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Decreto nº 016/2022.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
RESOLVE:
Art.1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor VINICIUS MACHADO SANTOS, matrícula no 2249-1, CREA-MA no 112101306-6, CPF: 073.614.733-00 e RG: 050575142013-7, para os contratos da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Transportes e Trânsito de Bom Lugar-MA e para todas as obras e serviços de engenharia das diversas secretarias deste município de Bom Lugar – MA.
Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 117, da Lei 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
XIII – Emitir ART de fiscalização das obras das diversas secretarias;
XIV – Assinar medições como responsável técnico pela fiscalização das obras das diversas secretarias.
Art. 3º- Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Obras e Serviços, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Bom Lugar-MA, 19 DE JULHO DE 2023.
VALDECY GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo, Transportes e Trânsito
PORTARIA Nº 054/2023 DE 15 DE JULHO DE 2023
A Prefeita do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1°. – CONCEDER a Sr.ª BETANEA MESQUITA LIMA, CPF: 762.435.593-00 e RG: 000034855994-1 SSP/MA, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, sob Matrícula de nº: 69-1, Férias no período de 15/07/2023 a 15/08/2023, a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se, Cumpra-se na forma da Lei.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar, no Estado do Maranhão, 15 de julho de 2023.
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Marlene Silva Miranda
Prefeita Municipal