Diário oficial

NÚMERO: 141/2023

27/07/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 27/07/2023 11:15:09 - IP com nº: 192.168.1.36

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: 011/2023
LEI Nº 011, DE 27 DE JULHO DE 2023.

LEI Nº 011, DE 27 DE JULHO DE 2023.

ALTERA o Anexo I da Lei nº 006 de 30 de agosto de 2021, que Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Municipal Direta e Fundacional do Município de Bom Lugar (MA), e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Anexo I, da Lei nº 006 de 30 de agosto de 2021, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO I TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS:

A Prefeito e Vice-prefeito

Viagem à outros municípios no interior do Estado do Maranhão........................ R$ 300,00

Viagem à Capital do Estado do Maranhão .......................................................... R$ 800,00

Viagem à outros Estados do Brasil................................................................... R$ 1.000,00

Viagem para Distrito Federal...........................................................................R$ 1.400,00

Viagem para outros países (exterior) ................................................................R$ 3.000,00

B Secretário Municipal e Equipe de Licitações

Viagem à outros municípios no interior do Estado do Maranhão........................ R$ 200,00

Viagem à Capital do Estado do Maranhão .......................................................... R$ 400,00

Viagem à outros Estados do Brasil...................................................................... R$ 600,00

Viagem para Distrito Federal...........................................................................R$ 1.000,00

Viagem para outros países (exterior) ................................................................R$ 3.000,00

C Assessor Jurídico/Advogado

Viagem à outros municípios no interior do Estado do Maranhão........................ R$ 200,00

Viagem à Capital do Estado do Maranhão .......................................................... R$ 400,00

Viagem à outros Estados do Brasil...................................................................... R$ 600,00

Viagem para Distrito Federal...........................................................................R$ 1.000,00

Viagem para outros países (exterior) ................................................................R$ 3.000,00

D Chefe de Gabinete

Viagem à outros municípios no interior do Estado do Maranhão........................ R$ 200,00

Viagem à Capital do Estado do Maranhão .......................................................... R$ 400,00

Viagem à outros Estados do Brasil...................................................................... R$ 600,00

Viagem para Distrito Federal...........................................................................R$ 1.000,00

Viagem para outros países (exterior) ................................................................R$ 3.000,00

E Contador

Viagem à outros municípios no interior do Estado do Maranhão........................ R$ 200,00

Viagem à Capital do Estado do Maranhão .......................................................... R$ 400,00

Viagem à outros Estados do Brasil...................................................................... R$ 600,00

Viagem para Distrito Federal...........................................................................R$ 1.000,00

Viagem para outros países (exterior) ................................................................R$ 3.000,00

F Demais servidores

Viagem à outros municípios no interior do Estado do Maranhão........................ R$ 200,00

Viagem à Capital do Estado do Maranhão .......................................................... R$ 400,00

Viagem à outros Estados do Brasil...................................................................... R$ 400,00

Viagem para Distrito Federal...............................................................................R$ 800,00

Viagem para outros países (exterior) ................................................................R$ 2.000,00

G Motorista.....................................................................................................R$ 100,00

H Servidores Públicos da Saúde em acompanhamento à paciente deslocado da sede.....................................................................................................................R$ 100,00

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, EM 27 DE JULHO DE 2023.

Marlene Silva Miranda

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: 012/2023
DECRETO Nº 012 DE 27 DE JULHO DE 2023.

DECRETO Nº 012 DE 27 DE JULHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA, NA DATA DE 28 DE JULHO DE 2023.

A Sra. Marlene Silva Miranda, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO A data de 28 de julho, Dia da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, Feriado Estadual;

DECRETA:

Art.1°. Fica declarado PONTO FACULTATIVO para todos os setores da Administração Pública Municipal, no dia:

·28 de julho de 2023 Sexta-feira;

Parágrafo único. Fica suspenso o atendimento ao público desta prefeitura no dia acima citado.

Art. 2°. O ponto facultativo não se estenderá aos serviços públicos considerados como essenciais, na forma do art. 10 da Lei Federal nº 7.783/1989.

Parágrafo Único. No período do ponto facultativo apenas a unidade José Medeiros irá funcionar com os atendimentos de urgência e emergência.

Art. 3°. O ponto facultativo fixado nesse Decreto se aplica à Comissão Permanente de Licitação (CPL), cujos prazos ficarão suspensos.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE JULHO DE 2023.

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

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