LEI Nº 011, DE 27 DE JULHO DE 2023.
ALTERA o Anexo I da Lei nº 006 de 30 de agosto de 2021, que “Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Municipal Direta e Fundacional do Município de Bom Lugar (MA), e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo I, da Lei nº 006 de 30 de agosto de 2021, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I – TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS:
A – Prefeito e Vice-prefeito
Viagem à outros municípios no interior do Estado do Maranhão........................ R$ 300,00
Viagem à Capital do Estado do Maranhão .......................................................... R$ 800,00
Viagem à outros Estados do Brasil................................................................... R$ 1.000,00
Viagem para Distrito Federal...........................................................................R$ 1.400,00
Viagem para outros países (exterior) ................................................................R$ 3.000,00
B – Secretário Municipal e Equipe de Licitações
Viagem à outros municípios no interior do Estado do Maranhão........................ R$ 200,00
Viagem à Capital do Estado do Maranhão .......................................................... R$ 400,00
Viagem à outros Estados do Brasil...................................................................... R$ 600,00
Viagem para Distrito Federal...........................................................................R$ 1.000,00
Viagem para outros países (exterior) ................................................................R$ 3.000,00
C – Assessor Jurídico/Advogado
Viagem à outros municípios no interior do Estado do Maranhão........................ R$ 200,00
Viagem à Capital do Estado do Maranhão .......................................................... R$ 400,00
Viagem à outros Estados do Brasil...................................................................... R$ 600,00
Viagem para Distrito Federal...........................................................................R$ 1.000,00
Viagem para outros países (exterior) ................................................................R$ 3.000,00
D – Chefe de Gabinete
Viagem à outros municípios no interior do Estado do Maranhão........................ R$ 200,00
Viagem à Capital do Estado do Maranhão .......................................................... R$ 400,00
Viagem à outros Estados do Brasil...................................................................... R$ 600,00
Viagem para Distrito Federal...........................................................................R$ 1.000,00
Viagem para outros países (exterior) ................................................................R$ 3.000,00
E – Contador
Viagem à outros municípios no interior do Estado do Maranhão........................ R$ 200,00
Viagem à Capital do Estado do Maranhão .......................................................... R$ 400,00
Viagem à outros Estados do Brasil...................................................................... R$ 600,00
Viagem para Distrito Federal...........................................................................R$ 1.000,00
Viagem para outros países (exterior) ................................................................R$ 3.000,00
F – Demais servidores
Viagem à outros municípios no interior do Estado do Maranhão........................ R$ 200,00
Viagem à Capital do Estado do Maranhão .......................................................... R$ 400,00
Viagem à outros Estados do Brasil...................................................................... R$ 400,00
Viagem para Distrito Federal...............................................................................R$ 800,00
Viagem para outros países (exterior) ................................................................R$ 2.000,00
G – Motorista.....................................................................................................R$ 100,00
H – Servidores Públicos da Saúde em acompanhamento à paciente deslocado da sede.....................................................................................................................R$ 100,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, EM 27 DE JULHO DE 2023.
Marlene Silva Miranda
PREFEITA MUNICIPAL